DECRETO N. 24.165, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985
Altera a Norma Técnica Especial aprovada pelo Decreto n. 12.479, de 18 de outubro de 1978
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 124
da Norma Técnica Especial relativa às
condições de funcionamento dos estabelecimentos sob
responsabilidade de médicos, dentistas, farmacêuticos,
químicos e outros titulares de profissões afins, aprovada
pelo Decreto n. 12.479, de 18 de outubro de 1978, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 124 - A autoridade sanitária competente
autorizará o funcionamento de Bancos de Olhos apenas em
Faculdades de Medicina, Hospitais de Ensino e outras
instituições ligadas ao ensino médico e, onde
não houver tais estabelecimentos, junto a hospitais sem fim
lucrativo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1985.