DECRETO N. 24.312, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre outorga da "Ordem do Ipiranga''

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferida, nos termos do Artigo 7.º, § 3.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1968 ao Sr. Luiz Carlos Bresser Pereira, no grau de Gra-Cruz, a Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1985.