DECRETO N. 24.541, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

Identifica funções específicas de Médico, da Secretaria da Saúde, para os fins do Artigo 12 da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a alteração introduzida no Artigo 12 da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, pela Lei Complementar n. 372, de 17 de dezembro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o Artigo 12 da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, alterado pelo inciso I do Artigo 1.º da Lei Complementar n. 372, de 17 de dezembro de 1984, e pelo inciso II do Artigo 1.º da Lei Complementar n. 405, de 15 de julho de 1985, ficam caracterizadas como específicas de Médico 44 (quarenta e quatro) funções de Inspetor de Área, da Secretaria da Saúde, constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde definirá, mediante resolução, as áreas de atuação correspondentes a cada uma das funções constantes do Anexo I deste decreto.
Artigo 3.º - É delegada competência ao Secretário da Saúde para, mediante resolução, proceder à redistribuição quantitativa de funções de Inspetor de Área, constantes do Anexo I deste decreto, pelos Departamentos de Saúde e Departamentos Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade.
Parágrafo único - A redistribuição quantitativa de que trata este artigo não poderá implicar em alteração do total de funções fixado pelo Artigo 1.º deste decreto.
Artigo 4.º - Ficam extintos, de conformidade com o disposto no Artigo 19 da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, alterado pelo inciso III do Artigo 1.º da Lei Complementar n. 372, de 17 de dezembro de 1984, 19 (dezenove) cargos de Médico Inspetor, da Tabela I do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Saúde, constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - Ficam extintos, na vacância, 5 (cinco) cargos de Médico Inspetor, da Tabela I do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Saúde, providos por não integrantes da série de classes de Médico, constantes do Anexo III que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6.º - Este decreto e sua disposição transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1984.

Disposição Transitória

Artigo único - Dos pagamentos da gratificação "pro labore" instituída pelo Artigo 12 da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, serão deduzidas as importâncias já percebidas pelo funcionário ou servidor em decorrência do exercício de cargo em comissão
Palácio dos Bandeirantes, 26 dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1985.