DECRETO N. 24.544, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
à vista do disposto no Artigo 5.º da Lei n. 2.251, de
20 de dezembro de 1979;
Considerando que, segundo os atos baixados pelos Ministros de Estado
Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da
República e da Fazenda, a variação das
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional -
ORTNs, no período de novembro de 1984 a novembro de 1985,
é representada pelo índice 3,159 (três inteiros e
cento e cinquenta e nove milésimos);
Considerando que a atualização de valores não
representa majoração de tributos, mas mera
correção em proporções equivalentes
à desvalorização monetária, nos termos do
Artigo 97, § 2.º da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional)
Decreta:
Artigo 1.º - O valor da multa mínima estabelecida no
Artigo 5.º da Lei n. 1.518, de 28 de dezembro de 1977, bem
como os valores da Taxa de Fiscalização e Serviços
Diversos fixados nas Tabelas "A", "B" e "C", da mesma Lei, com as
alterações introduzidas pela Lei n. 2.251, de 20 de
novembro de 1979 e pela Lei n. 3.174, de 10 de dezembro de 1981,
vigentes em 31 de dezembro de 1985, ficam reajustados, nos termos do
Artigo 5.º da Lei n. 2.251, já citada, mediante a
aplicação do coeficiente 3,159 (três inteiros e
cento e cinqüenta e nove milésimos).
§ 1.º - Os novos
valores, apurados na forma deste artigo, serão fixados em ato a
ser baixado pelo Secretário da Fazenda.
§ 2.º
- Na elaboração dos cálculos de reajustes
serão desprezadas as importâncias inferiores a Cr$ 10 (dez
cruzeiros), exceto quanto ao subitem 15 "b" da Tabela "A" anexa
à Lei n. 1.518, de 28 de dezembro de 1977.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1.º de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.
DECRETO N. 24.544, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
Retificação do D.O. de 28-12-85
Artigo 1. ° - ...
onde se lê: ... com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.251, de 20 de novembro de 1979...
leia-se: .. com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.251, de 20 de dezembro de 1979.