DECRETO N. 24.566, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985

Cria e organiza Centros de Convivência Infantil em unidades da Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta: 
Artigo 1.º - São criados 10 (dez) Centros de Convivência Infantil nas seguintes unidades da Secretaria da Saúde:
I - na Coordenadoria de Saúde Mental: 1 (um) na Divisão de Ambulatórios de Saúde Mental;
II - na Coordenadoria de Assistência Hospitalar: 1 (um) no Hospital Adhemar de Barros, de Guarulhos;
III - na Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
a) no Departamento de Saúde da Grande São Paulo-2:
1. no Distrito Sanitário de Nossa Senhora do Ó: 1 (um) no Centro de Saúde I de Nossa Senhora do Ó, 1 (um) no Centro de Saúde I da Casa Verde e 1 (um) no Centro de Saúde II do Parque Peruche;
2. no Distrito Sanitário do Tucuruvi: 1 (um) no Centro de Saúde II de Vila Medeiros;
b) no Departamento de Saúde da Grande São Paulo-4: 1 (um) no Centro de Saúde I de Santo André, do Distrito Sanitário de Santo André; 
c)
no Departamento Regional de Saúde de Campinas:
1. no Distrito Sanitário de Americana: 1 (um) no Centro de Saúde I de Americana;
2. no Distrito Sanitário de Piracicaba: 1 (um) no Centro de Saúde I de Piracicaba;
IV - na Coordenação do Programa Metropolitano de Saúde: 1 (um) na Unidade Básica de Saúde de Mauá, do Módulo de Saúde de Mauá - M S I. 
Parágrafo único - Os Centros de Convivência Infantil são unidades de natureza interdisciplinar, com nível de Seção Técnica, diretamente subordinadas aos respectivos diretores das unidades a que pertencem. 
Artigo 2.º - Os Centros de Convivência Infantil têm as atribuições previstas no Artigo 7.º do Decreto n. 22.865, de 1.º de novembro de 1984.
Artigo 3.º - Os Chefes dos Centros de Convivência Infantil têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos Artigos 31 e 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e nos incisos I e III do Artigo 3.º do Decreto n. 19.469, de 2 de setembro de 1982.
Artigo 4.º - As autoridades de que trata o parágrafo único do Artigo 1.º deste decreto definirão, mediante portaria , normas complementares relativas ao funcionamento dos Centros de Convivência Infantil que lhes são subordinados
Artigo 5. º - O Secretário da Saúde promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação dos Centros de Convivência Infantil previstos neste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.