DECRETO N. 24.566, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Cria e organiza Centros de Convivência Infantil em unidades da Secretaria da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - São criados 10 (dez) Centros de Convivência Infantil nas seguintes unidades da Secretaria da Saúde:
I - na Coordenadoria de Saúde Mental: 1 (um) na Divisão de Ambulatórios de Saúde Mental;
II - na Coordenadoria de Assistência Hospitalar: 1 (um) no Hospital Adhemar de Barros, de Guarulhos;
III - na Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
a) no Departamento de Saúde da Grande São Paulo-2:
1. no Distrito
Sanitário de Nossa Senhora do Ó: 1 (um) no Centro de
Saúde I de Nossa Senhora do Ó, 1 (um) no Centro de
Saúde I da Casa Verde e 1 (um) no Centro de Saúde II do
Parque Peruche;
2. no Distrito Sanitário do Tucuruvi: 1 (um) no Centro de Saúde II de Vila Medeiros;
b) no Departamento de
Saúde da Grande São Paulo-4: 1 (um) no Centro de
Saúde I de Santo André, do Distrito Sanitário de
Santo André;
c) no Departamento Regional de Saúde de Campinas:
1. no Distrito Sanitário de Americana: 1 (um) no Centro de Saúde I de Americana;
2. no Distrito Sanitário de Piracicaba: 1 (um) no Centro de Saúde I de Piracicaba;
IV - na
Coordenação do Programa Metropolitano de Saúde: 1
(um) na Unidade Básica de Saúde de Mauá, do
Módulo de Saúde de Mauá - M S I.
Parágrafo único - Os Centros de Convivência
Infantil são unidades de natureza interdisciplinar, com
nível de Seção Técnica, diretamente
subordinadas aos respectivos diretores das unidades a que
pertencem.
Artigo 2.º - Os Centros de Convivência Infantil
têm as atribuições previstas no Artigo 7.º do
Decreto n. 22.865, de 1.º de novembro de 1984.
Artigo 3.º - Os Chefes dos Centros de Convivência
Infantil têm, em suas respectivas áreas de
atuação, as competências previstas nos Artigos 31 e
35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e nos
incisos I e III do Artigo 3.º do Decreto n. 19.469, de 2 de
setembro de 1982.
Artigo 4.º - As autoridades de que trata o parágrafo
único do Artigo 1.º deste decreto definirão,
mediante portaria , normas complementares relativas ao funcionamento
dos Centros de Convivência Infantil que lhes são
subordinados
Artigo 5. º - O Secretário da Saúde
promoverá a adoção gradativa, de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas
necessárias para a efetiva implantação dos Centros
de Convivência Infantil previstos neste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.