DECRETO N. 24.633, DE 10 DE JANEIRO DE 1986
Altera dispositivos do Decreto
n. 23.195, de 2 de janeiro de 1985, que define a organização básica
para a implementação
do Programa Metropolitano de Saúde e dá
providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da
exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n. 23.195, de 2 de janeiro de 1985, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o inciso VIII do Artigo 8.°:
"VIII - Módulo de Saúde de Itapecerica da Serra-MS VI;";
II - o inciso VI do Artigo 10:
"VI - no Módulo de Saúde de Itapecerica da Serra-MS VI:
a) Unidade Básica de Saúde de Caucaia do Alto;
b) Unidade Básica de Saúde de Cotia;
c) Unidade Básica de Saúde de Embu;
d) Unidade Básica de Saúde de Embu-Guaçu;
e) Unidade Básica de Saúde de Itapecerica da Serra;
f) Unidade Básica de Saúde de Juquitiba;
g) Unidade Básica de Saúde de Taboão da Serra;
h) Unidade Básica de Saúde de Vargem Grande Paulista;";
III - o inciso VI do Artigo 40:
"VI - para o Módulo de Saúde de Itapecerica da Serra-MS VI:
a) Centro
de Saúde .II de Embu, com a denominação alterada
para Unidade Básica de Saúde de Embu;
b) Centro de Saúde II de Embu-Guaçu, com a
denominação alterada para Unidade Básica de
Saúde de Embu-Guaçu;
c) Centro de Saúde I de Itapecerica da Serra, com a
denominação alterada para Unidade Básica de
Saúde de Itapecerica da Serra;
d) Centro de Saúde II de Juquitiba, com a
denominação alterada para Unidade Básica de
Saúde de Juquitiba;
e) Centro de Saúde I de Taboão da Serra, com a
denominação altetada para Unidade Básica de
Saúde de Taboão da Serra;
f) Centro de Saúde II de Vargem Grande Paulista, com a
denominação alterada para Unidade Básica de Saúde de Vargem Grande
Paulista;".
Artigo 2.° - Fica acrescentado ao Artigo 42 do Decreto
n. 23.195, de 2 de janeiro de 1985, o inciso IV, com a seguinte
redação:
"IV - Distrito Sanitário de Itapecerica da Serra, quando da
implantação do Módulo de Saúde de
Itapecerica da Serra-MS VI.".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro do 1986.