DECRETO N. 24.786, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, terreno sem benfeitorias,
situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo n.º 95.137/85, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "0", situado a 6,35 metros aproximadamente da confluência das Ruas Nazaré e Itambé; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Itambé, no rumo de 72º05'07" SE e na distância de 17,00 metros até o ponto 1, situado na divisa das terras de propriedade de Dona Julieta de J. Catroppa; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Dona Julieta de J. Catroppa no rumo de 42º16'43" SW e na distância de 5,50 metros ate o ponto 2; daqui, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com Dona Julieta de J. Catroppa no rumo de 38º32'06" SW e na distância de 38,22 metros até o ponto 3; daí, segue em linha reta possuindo sempre o mesmo confrontante no rumo de 35º15'33" SW e na distância de 12,00 metros até o ponto 4; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta possuindo sempre o mesmo confrontante no rumo de 25º37'55" SW e na distância de 9,72 metros até o ponto 5; daí, deflete à esquerda e segue em reta por uma cerca de arame farpado e confrontando ainda com Dona Julieta de J. Catroppa no rumo de 10º57'47" SE e na distância de 13,00 metros até o ponto 6, situado na divisa do Sistema de Recreio do loteamento; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o Sistema de Recreio do loteamento no rumo de 88º06'51" NW e na distância de 27,27 metros até o ponto 7, situado no alinhamento predial da Rua Nazare; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Nazare no rumo de 02º15'06" NE e na distância de 18,00 metros até o ponto 8, situado no PC da curva; daí, em curva a direita no desenvolvimento de 22,68 metros até o ponto 9, situado no PT da curva; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Nazaré no rumo de 43º05'14" NE e na distância de 38,83 metros até o ponto 10, situado no PC da curva a direita e no desenvolvimento de 12,28 metros até o ponto 0, inicio de nossa descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1986.