DECRETO N. 24.798, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1986
Identifica as
funções específicas de Médico da Secretaria
de Esportes e Turismo a que se refere o Artigo 12 da Lei Complementar
n. 341, de 6 de janeiro de 1984,
e dá providências
correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
em cumprimento ao disposto no § 2.° do Artigo 12 da Lei
Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, e diante da
exposição de motivos do Secretário de Esportes e
Turismo,
Decreta:
Artigo 1.° - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" a que se refere o Artigo 12 da
Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, alterado pelo
inciso II do Artigo 1.° da Lei Complementar n. 405, de 15 de
julho de 1985, ficam caracterizadas como específicas de
Médico as funções de chefia e de encarregatura das
unidades da Secretaria de Esportes e Turismo constantes do Anexo que
faz parte integtante deste decreto.
Artigo 2.° - Este decreto e sua disposição
transitória entrarão em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.°
de janeiro de 1984.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - Dos pagamentos da
gratificação "pro labore" instituída pelo Artigo
12 da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984,
serão deduzidas as importâncias já recebidas pelos
funcionários ou servidores que, a qualquer título,
tenham respondido pelas unidades mencionadas no Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Sérgio Barbour, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de fevereiro de 1986.