DECRETO N. 24.798, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1986

Identifica as funções específicas de Médico da Secretaria de Esportes e Turismo a que se refere o Artigo 12 da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984,
e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no § 2.° do Artigo 12 da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário de Esportes e Turismo,
Decreta:
Artigo 1.° - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o Artigo 12 da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, alterado pelo inciso II do Artigo 1.° da Lei Complementar n. 405, de 15 de julho de 1985, ficam caracterizadas como específicas de Médico as funções de chefia e de encarregatura das unidades da Secretaria de Esportes e Turismo constantes do Anexo que faz parte integtante deste decreto.
Artigo 2.° - Este decreto e sua disposição transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1984.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - Dos pagamentos da gratificação "pro labore" instituída pelo Artigo 12 da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, serão deduzidas as importâncias já recebidas pelos funcionários ou servidores que, a qualquer título, tenham respondido pelas unidades mencionadas no Anexo que faz parte integrante deste decreto. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1986.

FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Sérgio Barbour, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de fevereiro de 1986.