DECRETO N. 24.803, DE 4 DE MARÇO DE 1986

Prorroga o prazo de vencimento para pagamento de tributos estaduais

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O prazo para pagamento dos tributos estaduais com vencimento fixado para os dias 28 de fevereiro e 3 de março de 1986 fica prorrogado para o dia 5 de março de 1986.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de março de 1986.