DECRETO N. 24.815, DE 6 DE MARÇO DE 1986

Altera o Anexo de Enquadramento das Classes correspondente à Escala de Vencimentos 4, referente aos Quadros da Administração Centralizada do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 4.° da Lei Complementar n. 435, de 23 de dezembro de 1985,
Decreta: 
Artigo 1.° - O Anexo de Enquadramento das Classes correspondente à Escala de Vencimentos 4, referente aos Quadros da Administração Centralizada do Estado, com as modificações efetuadas nos termos do Decreto n. 23.848, de 30 de agosto de 1985, fica alterado na conformidade do Anexo de Enquadramento das Classes que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1.° de janeiro de 1986
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Eduardo Augusto Muylaett Antunes, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Sérgio Barbour, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Alda Marco Antonio, Secretária de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Gregori, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1986.