DECRETO N. 24.986, DE 15 DE ABRIL DE 1986

Dá nova redação ao "caput" do Artigo 11 do Decreto n. 52.182. de 16 de julho de 1969, que dispõe sobre a organização da Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta: 
Artigo 1.º - O "caput" do Artigo 11 do Decreto n. 52 182, de 16 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 11 - O Conselho Técnico-Administrativo, presidido pelo Secretário de Estado, e composto dos seguintes membros:
I - Secretáro Adjunto;
II - Chefe de Gabinete;
III - Coordenador de Saúde da Comunidade;
IV - Coordenador dc Assistência Hospitalar;
V - Coordenador de Saúde Mental;
VI - Coordenador de Serviços Técnicos Especializados;
VII - Coordenador do Programa Metropolitano de Saúde;
VIII - Superintendente da Superintendência de Controle de Endemias;
IX - Diretor do Departamento Técnico-Normativo;
X - Diretor do Centro de Vigilância Epidemiológica;
XI - Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
XII - Diretor do Departamento de Administração da Secretaria.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n. 1.725, de 14 de junho de 1973, e o Decreto n. 6.949, de 31 de outubro de 1975. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO

João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de abril de 1986.