DECRETO N. 24.986, DE 15 DE ABRIL DE 1986
Dá nova
redação ao "caput" do Artigo 11 do Decreto n.
52.182. de 16 de julho de 1969, que dispõe sobre a
organização da Secretaria da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do Artigo 11 do Decreto n. 52
182, de 16 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 11 - O Conselho Técnico-Administrativo, presidido pelo
Secretário de Estado, e composto dos seguintes membros:
I - Secretáro Adjunto;
II - Chefe de Gabinete;
III - Coordenador de Saúde da Comunidade;
IV - Coordenador dc Assistência Hospitalar;
V - Coordenador de Saúde Mental;
VI - Coordenador de Serviços Técnicos Especializados;
VII - Coordenador do Programa Metropolitano de Saúde;
VIII - Superintendente da Superintendência de Controle de Endemias;
IX - Diretor do Departamento Técnico-Normativo;
X - Diretor do Centro de Vigilância Epidemiológica;
XI - Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
XII - Diretor do Departamento de Administração da Secretaria.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogados o Decreto n.
1.725, de 14 de junho de 1973, e o Decreto n. 6.949, de 31 de
outubro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de abril de 1986.