DECRETO N. 25.261, DE 27 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre
estímulo, pela Administração, à Campanha do Selo
Antituberculose de iniciativa da Federação de Entidades
de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que ao Estado incumbe, por todos os meios, assegurar a
saúde pública e, assim, dar cooperação e
incentivo às iniciativas que visem a esse fim,
Considerando que tais atividades têm merecido do Governo todo apoio e incenrivo,
Considerando os excelentes resultados obtidos com o Selo
Antituberculose em campanhas anteriores, tanto por sua receptividade
junto as camadas da população, como por representar
expressiva fonte de reeursos para o combate à doença,
Considerando, finalmente, que a Federação de Entidades de
Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP e o
órgão que congrega a maioria das
insrituições particulares idôneas de combate a
doenga em nosso Estado, visando atingir o fim comum,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica recomendado às autoridades
administrativas do Estado que conjuguem esforços a fim de
prestigiar a Campanha do Selo Antituberculose, de finalidades civis e
humanitárias.
Artigo 2.° - As Secretarias da Saúde, da
Educação e da Promoção Social recomenda-se,
particularmente, a mais estreita cooperação, sem
restrições e por seus próprios
órgãos, no desenvolvimento da Campanha Educativa e do
Selo Antituberculose de 1986.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Esrado do Governo, aos 27 de maio de 1986.