DECRETO N. 25.261, DE 27 DE MAIO DE 1986

Dispõe sobre estímulo, pela Administração, à Campanha do Selo Antituberculose de iniciativa da Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que ao Estado incumbe, por todos os meios, assegurar a saúde pública e, assim, dar cooperação e incentivo às iniciativas que visem a esse fim,
Considerando que tais atividades têm merecido do Governo todo apoio e incenrivo,
Considerando os excelentes resultados obtidos com o Selo Antituberculose em campanhas anteriores, tanto por sua receptividade junto as camadas da população, como por representar expressiva fonte de reeursos para o combate à doença,
Considerando, finalmente, que a Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP e o órgão que congrega a maioria das insrituições particulares idôneas de combate a doenga em nosso Estado, visando atingir o fim comum,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica recomendado às autoridades administrativas do Estado que conjuguem esforços a fim de prestigiar a Campanha do Selo Antituberculose, de finalidades civis e humanitárias.
Artigo 2.° - As Secretarias da Saúde, da Educação e da Promoção Social recomenda-se, particularmente, a mais estreita cooperação, sem restrições e por seus próprios órgãos, no desenvolvimento da Campanha Educativa e do Selo Antituberculose de 1986.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Saúde

Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Esrado do Governo, aos 27 de maio de 1986.