DECRETO N. 25.262, DE 27 DE MAIO DE 1986

Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de regulamento da Lei Complementar n. 432, de 18 de dezembro dc 1985, que dispõe sobre a concessão de adicional
de insalubridade aos funcionários e servidores da Administraçõo Centtalizada e das Autarquias do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário da Saúde, Grupo de Trabalho para, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar proposta de regulamento da Lei Complementar n. 432, de 18 de dezembro de 1985.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo
I - 1 (um) representante da Secretaria da Saúde, que será seu Presidente;
II - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a) Sectetaria da Justiça, Procurador do Estado;
b) Secretaria de Relações do Trabalho, ligado às atividades de engenharia de segurança e medicina do trabalho;
c) Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
d) Secretaria da Promoção Social;
e) Secretaria da Administração;
f) Secretaria da Fazenda. 
Parágrafo único - Dentro de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste decreto, os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Secretário da Saúde, mediante indicação dos respectivos titulares das Pastas que irão representar. 
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1986.