DECRETO N. 25.357, DE 10 DE JUNHO DE 1986

Inclui representante da Secretaria da Segurança Publica no Grupo de Trabalho instituído para elaborar proposta de regulamento
da Lei Complementar n. 432, de 18 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos funcionários e servidores

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentada ao inciso II, do Artigo 2.° do Decreto n. 25.262, de 27 de maio de 1986, a alínea "g", com a seguinte redação:
"g) Secretaria da Segurança Pública ".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1986.