DECRETO N. 25.411, DE 25 DE JUNHO DE 1986

Prorroga o prazo previsto no Artigo 3.° do Decreto n. 23.943, de 19 de setembro de 1985, referente ao diferimento do lançamento do imposto nas operações com milho

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Artigo 99 da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1986, o prazo previsto no "caput" do Artigo 3.° do Decreto n. 23.943, de 19 de setembro de 1985, na redação dada pelo inciso II do Artigo 1.° do Decreto n. 24.626, de 8 de janeiro de 1986.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1986.