DECRETO N. 25.501, DE 16 DE JULHO DE 1986
Acrescenta referências numéricas à Escala de Vencimentos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições e com
fundamento no parágrafo único do Artigo 68 da Lei
Complementar n. 444, de 27 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - A Escala de Vencimentos 5 passa nos termos do
inciso I do Artigo 68 da Lei Complementar n. 444,de 27 de
dezembro de 1986, a ser constituída de 49 (quarenta e nove),
referências, na conformidade do Anexo que faz parte integrante
deste decreto
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo,aos 16 de julho de 1986.