DECRETO N. 25.579, DE 28 DE JULHO DE 1986

Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 4.° da Lei Complementar Federal n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica ratificado o Convênio ICM-28/86, celebrado em Brasília, DF, em 15 de julho de 1986, cujo texto, publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 1986, é republicado em anexo a este decreto, e que trata da prorrogação do prazo para aquisição de táxi a álcool com isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de julho de 1986.

CONVÊNIO ICM 28/86
Revigora o Convênio ICM 44/85, de 27 de setembro de 1985, ampliando os prazos da isenção nele prevista
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 13.ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica revigorado o Convênio ICM 44/85, de 27 de setembro de 1985, ampliando-se os prazos de vigência previstos nos itens I e II de sua Cláusula oitava até 25 de fevereiro de 1987 e 25 de março de 1987, respectivamente.
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos para beneficiar as saídas de veículos porventura ocorridas a partir dos termos finais de vigência originariamente fixados e ora alterados.
Brasília, DF, 15 de julho de 1986.
MINISTRO DA FAZENDA p/ Dilson Funaro
ACRE Adalberto Ferreira da Silva
ALAGOAS Aloisio Barroso
AMAZONAS p/ Ozias Monteiro Rodrigues
BAHIA Luiz Alberto Brasil de Souza
CEARÁ Vladimir Spinelli Chagas
DISTRITO FEDERAL Marco Aurélio Martins Araújo
ESPÍRITO SANTO Almir do Carmo
GOIÁS Eurípedes Ferreira dos Santos
MARANHÃO p/ Nelson José Nagem Frota
MATO GROSSO p/ Antonio Cesar Soares da Silva
MATO GROSSO DO SUL p/ Thiago Franco Cançado
MINAS GERAIS p/ Evandro de Pádua Abreu
PARÁ Roberto da Côsta Ferreira
PARAÍBA Zélice Pereira de Moraes
PARANÁ Geroldo Augusto Hauer
PERNAMBUCO p/ Antonio Carlos Bastos Monteiro
PIAUÍ José Harold de Arêa Matos
RIO DE JANEIRO Shirley Oliveira Pinto
RIO GRANDE DO NORTE p/ Haroldo de Sá Bezerra
RIO GRANDE DO SUL José Hipólito Machado de Campos
RONDÔNIA p/ João Marco Salvalaggio
SANTA CATARINA Nelson Amâncio Madalena
SÃO PAULO Marcos Giannetti da Fonseca
SERGIPE p/ Hildegards Azevedo Santos