DECRETO N. 25.608, DE 30 DE JULHO DE 1986

Cria Escritórios Regionais de Saúde e dá nova redação à ementa e aos Artigos 6.º e 8.º do Decreto n. 25.519, de 17 de julho de 1986

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - A ementa do Decreto n. 25.519, de 17 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Define a organização básica, a nível regional, dos serviços de assistência à saúde, cria Escritórios Regionais de Saúde e dá providências correlatas."
Artigo 2.º - Os Artigos 6.º e 8.º do Decreto n. 25.519, de 17 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o Artigo 6.º:
"Artigo 6.º - São criados, na Secretaria da Saúde, 62 (sessenta e dois) Escritórios Regionais de Saúde - ERSAs, unidades com nível de Departamento Técnico, sendo:
I - 15 (quinze) na Região Metropolitana da Grande São Paulo, diretamente subordinados ao Coordenador do Programa Metropolitano de Saúde;
II - 47 (quarenta e sete) nas Regiões de Governo criadas pelo Decreto n. 22.970, de 29 de novembro de 1984.
Parágrafo único - A subordinação de cada um dos Escritórios Regionais de Saúde criados pelo inciso II deste artigo será definida pelo respectivo decreto de organização."; II - o Artigo 8.º:
"Artigo 8.º - Os Escritórios Regionais de Saúde - ERSA's criados pelo inciso II do artigo 6.º deste decreto são os seguintes:
I - ERSA 16 - Adamantina, compreendendo os seguintes municípios: Adamantina, Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Lucélia, Mariápolis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Sagres e Salmourão;
II - ERSA 17 - Andradina, compreendendo os seguintes municípios: Andradina, Castilho, Guaraçaí, Itapura, Lavínia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto e Sud Menucci;
III - ERSA 18 - Araçatuba, compreendendo os seguintes municípios: Alto Alegre, Araçatuba, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guararapes, Guzolândia, Luisiânia, Nova Luzitânia, Penápolis, Piacatu, Rubiácea, Santópolis do Aguapeí, Turiúba e Valparaiso;
IV - ERSA 19 - Araraquara, compreendendo os seguintes municípios: Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Dobrada, Ibitinga, Itápolis, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga e Taquaritinga;
V - ERSA 20 - Assis, compreendendo os seguintes municípios: Assis, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Ibirarema, Lutécia, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista e Platina;
VI - ERSA 21 - Avaré, compreendendo os seguintes municípios: Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Barão de Antonina, Cerqueira Cesar, Coronel Macedo, Fartura, Itaí, Itaporanga, Mandurí, Paranapanema, Piraju, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba e Tejupã;
VII - ERSA 22 - Barretos, compreendendo os seguintes municípios: Altair, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olímpia, Pirangi, Severínea, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa, Viraradouro e Vista Alegre do Alto;
VIII - ERSA 23 - Bauru, compreendendo os seguintes municípios: Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Pederneiras, Pirajuí, Piratinga, Presidente Alves, Reginópolis e Ubirajara;
IX - ERSA 24 - Botucatu, compreendendo os seguintes municípios: Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, e São Manuel;
X - na Região de Governo de Bragança Paulista:
a) ERSA 25 - Braganca Paulista, compreendendo os seguintes municípios: Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho e Piracaia;
b) ERSA 26 - Amparo, compreendendo os seguintes municípios: Águas de Lindóia, Amparo, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Serra Negra e Socorro;
XI - na Região de Governo de Campinas:
a) ERSA 27 - Campinas, compreendendo os seguintes municípios: Americana, Campinas, Cosmópolis, Indaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Santa Bárbara d'Oeste, Sumaré, Valinhos e Vinhedo;
b) ERSA 28 - Mogi-Mirim, compreendendo os seguintes municípios: Artur Nogueira, Itapira, Jaguariúna, MogiGuaçu, Mogi-Mirim, Pedreira e Santo Antônio da Posse;
XII - ERSA 29 - Caraguatatuba, compreendendo os seguintes municípios: Caraguatatuba, Ilha Bela, São Sebastião e Ubatuba;
XIII - ERSA 30 - Catanduva, compreendendo os seguintes municípios: Ariranha, Catanduva, Catiguá, Irapuã, Itajobi, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Pindorama, Paraíso, Sales, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês;
XIV - ERSA 31 - Cruzeiro, compreendendo os seguintes municípios: Areias, Bananal, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras;
XV - ERSA 32 - Dracena, compreendendo os seguintes municípios: Dracena, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau D'Alho e Tupi Paulista;
XVI - ERSA 33 - Fernandópolis, compreendendo os seguintes municípios Estrela d'Oeste, Fernandópolis, Guarani d'Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes e Turmalina;
XVII - ERSA 34 - Franca, compreendendo os seguintes municípios: Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista;
XVIII - ERSA 35 - Guaratinguetá, compreendendo os seguintes municípios: Aparecida, Cachoeira Paulista, Cunha, Guaratinguetá, Lorena, Piquere e Roseira;
XIX - na Região de Governo de Itapetininga:
a) ERSA 36 - Itapetininga, compreendendo às seguintes municípios: Angatuba, Guareí, Itapetininga, São Miguel Arcanjo e Sarapuí;
b) ERSA 37 - Tatuí, compreendendo os seguintes municípios: Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange e Tatuí;
XX - na Região de Governo de Itapeva:
a) ERSA 38 - Itapeva, compreendendo os seguintes municípios: Buri, Itaberá, Itapeva, Itararé, Ribeirão Branco e Riversul;
b) ERSA 39 - Capão Bonito, compreendendo os seguintes municípios: Apiaí, CapSo Bonito, Guapiara, Iporanga e Ribeira;
XXI - ERSA 40 - Jales, compteendendo os seguintes municípios: Apatecida d'Oeste, Dolcinópolis, Jales, Marinópolis, Palmeira d'Oeste, Paranapuã, Rubinéia, Santa Albettina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santana da Ponte Pensa, Santa Rita d'Oeste, São Francisco, Três Fronteiras e Urânia;
XXII - ERSA 41 - Jaú, compreendendo os seguintes municípios: Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê,sItajú, Itapuí, Jaú e Mineiros do Tietê;
XXIII - ERSA 42 - Jundiaí, compreendendo os seguintes municípios: Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Morungaba e Várzea Paulista;
XXIV - ERSA 43 - Limeira, compreendendo os guintes municípios: Araras, Conchal, Cordeirópolis, Iracemâpolis, Leme, Limeira, Pirassununga e Santa Cruz da Conceição;
XXV - ERSA 44 - Lins, compreendendo os seguintes municípios: Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Lins, Pongaí, Promissão, Sabino e Uru;
XXVI - ERSA 45 - Marília, compreendendo os seguintes municípios: Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Gália, Garça, Júlio Mesquira, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz;
XXVII - ERSA 46 - Ourinhos, compreendendo os seguintes municípios: Bernardino de Campos, Chavantes, Ipauçu, Óleo, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo e Timburi;
XXVIII - ERSA 47 - Piracicaba, compreendendo os seguintes municípios: Águas de São Pedto, Capivari, Charqueada, Elias Fausto, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio das Pedras, Santa Maria da Serra e São Pedro;
XXIX - ERSA 48 - Presidente Prudente, compreendendo os seguintes municípios: Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Estrela do Norte, Iepé, Indiana, Marabá Paulista, Martinópolis, Mirante do Paranapanema , Narandiba, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Ptudente, Presidente Venceslau, Piquerobi, Pirapozinho, Rancharia, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabaí e Teodoro Sampaio;
XXX - ERSA 49 - Registro, compreendendo os seguintes municípios: Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iguape, Itariri,Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, PariqueraAçu, Pedro de Toledo, Registro e Sete Barras;
XXXI - ERSA 50 - Ribeirão Preto, compreendendo os seguintes municípios: Altinópolis, Barrinha, Brodosqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Jaboticabal, Jardinópolis, Luiz Antonio, Monte Alto, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho;
XXXII - ERSA 51 - Rio Claro, compreendendo os seguintes municípios: Analândia, Brotas, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Rio Claro, Santa Gertrudes e Torrinha;
XXXIII - ERSA 52 - Santos, compreendendo os seguintes munícípios: Cubatão, Guaruja, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente;
XXXIV - ERSA 53 - São Carlos, compreendendo os seguintes municípios: Descalvado, Dourado, Ibaté, Potto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Rita do Passa Quatro e São Carlos;
XXXV - na Região de Governo de São João da Boa Vista:
a) ERSA 54 - São João da Boa Vista, compreendendo os seguintes municípios: Aguaí, Aguas da Prata, Divinolândia, Espirito Santo do Pinhal, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São Sebastião da Grama e Vargem Grande do Sul;
b) ERSA 55 - Casa Branca, compreendendo os seguintes municípios: Caconde, Casa Branca, Itobi, Mococa, Santa Cruz das Palmeiras, São José do Rio Pardo, Tambaú e Tapiratiba;
XXXVI - ERSA 56 - São Joaquim da Baira, compreendendo os seguintes municípios: Ipuã, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales de Oliveira e São Joaquim da Barra;
XXXVII - ERSA 57 - São José do Rio Preto, compreendendo os seguintes municípios: Adolfo, Bady-Bassitt, Balsamo, Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Icém, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Orindiuva, Palestina, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Potirendaba, São José do Rio Preto, Tanabi, Uchoa e União Paulista;
XXXVIII - ERSA 58 - São José dos Campos, compreendendo os seguintes municípios: Cacapava, Igaratá, JacareíJambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São José dos Campos;
XXXIX - ERSA 59 - Sorocaba, compreendendo os seguintes municípios: Araçoiaba da Serra, Ibiúna, Itu, Iperó, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Roque, Sorocaba, Tapiraí, Tietê e Votorantim;
XL - ERSA 60 - Taubaté, compreendendo os seguintes municípios: Campos do Jordão, Lagoinha, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga, Taubaté e Tremembé;
XLI - ERSA 61 - Tupã, compreendendo os seguintes municípios: Bastos, Bora, Herculandia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rinópolis e Tupã;
XLII - ERSA 62 - Votuporanga, compreendendo os seguintes municípios: Alvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Macaubal, Magda, Monções, Nhandeara, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil e Votuporanga.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do Artigo 8.º do Decreto n. 25.519, de 17 de julho de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1986.

DECRETO N. 25.608, DE 30 DE JULHO DE 1986

Cria Escritórios Regionais de Saúde e dá nova redação à ementa e aos Artigos 6.º e 8.º do Decreto n. 25.519, de 17 de julho de 1986

Retificação
II - o artigo 8.º;
XXXVI - ERSA 56 onde
se lê: ... Sales de Oliveira,...
leia-se:.... Sales Oliveira,........