DECRETO N. 25.659, DE 8 DE AGOSTO DE 1986

Inclui representante no Grupo de Trabalho constituído para elaborar proposta de regulamento da Lei Complementar n. 432, de 18 de dezembro de 1985,
que dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentada a alínea "g", ao inciso II, do Artigo 2.°, do Decreto n. 25.262, de 27 de maio de 1986, com a seguinte redação:
"g) Secretaria da Educação."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1986.