DECRETO N. 25.659, DE 8 DE AGOSTO DE 1986
Inclui representante no Grupo de
Trabalho constituído para elaborar proposta de regulamento da
Lei Complementar n. 432, de 18 de dezembro de 1985,
que
dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade
aos funcionários e servidores da Administração
Centralizada e das Autarquias do Estado
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentada a alínea "g", ao
inciso II, do Artigo 2.°, do Decreto n. 25.262, de 27 de maio
de 1986, com a seguinte redação:
"g) Secretaria da Educação."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1986.