DECRETO N. 25.836, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986

Organiza, na Secreraria da Saúde, 12 (doze) Escritórios Regionais de Saúde e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde, 
Decreta:

SEÇÃO I

Disposições Preliminares 

Artigo 1.º - Ficam organizados nos termos deste decreto os Escritórios Regionais de Saúde, a seguir relacionados, criados na Secretaria da Saúde pelo Decreto n. 25.519, de 17 de julho de 1986, alterado pelo Decreto n. 25.608, de 30 de julho de 1986:
I - ERSA 18 - Araçatuba;
II - ERSA 22 - Barretos;
III - ERSA 23 - Bauru;
IV - ERSA 27 - Campinas;
V - ERSA 45 - Marília;
VI - ERSA 48 - Presidente Prudente;
VII - ERSA 49 - Registro;
VIII - ERSA 50 - Ribeirão Preto;
IX - ERSA 52 - Santos;
X - ERSA 57 - São José do Rio Preto;
XI - ERSA 58 - São José dos Campos;
XII - ERSA 59 - Sorocaba.
Artigo 2.º - Ficam transferidas para cada um dos Escritórios Regionais de Saúde de que trata o artigo anterior as unidades da Secretaria da Saúde, a seguir mencionadas, localizadas em suas respectivas áreas geográficas de atuação:
I - Centros de Saúde, dos Distritos Sanitários, dos Departamentos Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
II - Laboratórios II e Laboratórios Locais, da Divisão de Laboratórios Regionais, do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
III - Ambulatórios Regionais de Saúde Mental, da Divisão de Ambulatórios de Saúde Mental, da Coordenadoria de Saúde Mental. 
§ 1.º - Ficam transferidas, para os Grupos Técnicos de Recursos Humanos dos Escritórios Regionais de Saúde de que trata o artigo anterior as Seções de Pessoal dos Serviços de Administração dos Departamentos Regionais de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Comunidade. 
§ 2.º - Ficam transferidas, ainda, para cada um dos Escritórios Regionais de Saúde de que trata o artigo anterior as seguintes unidades da Secretaria da Saúde:
1. para o ERSA 18 - Araçatuba, do Departamento Regional de Saúde de Araçatuba:
a) o Centro de Convivência Infantil;
b) o Serviço de Administração;
2. para o ERSA 22 - Barretos, o Serviço de Administração do Departamento Regional de Saúde de Barretos;
3. para o ERSA 23 - Bauru:
a) da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, o Hospital Lauro de Souza Lima e o Hospital Manoel de Abreu, ambos em Bauru;
b) do Departamento Regional de Saúde de Bauru, o Centro de Convivência Infantil e o Serviço de Administração;
4. para o ERSA 27 - Campinas, do Departamento Regional de Saúde de Campinas:
a) o Centro de Convivência Infantil;
b) o Serviço de Administração, com a denominação alterada para Serviço de Material e Patrimônio;
c) o Serviço de Finanças;
5. para o ERSA 45 - Marília:
a) da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, o Hospital das Clínicas de Marília e o Hospital de Echaporã;
b) do Departamento Regional de Saúde de Marília, o Centro de Convivência Infantil e o Serviço de Administração;
6. para o ERSA 48 - Presidente Prudente, do Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente:
a) o Centro de Convivência Infantil;
b) o Serviço de Administração;
7. para o ERSA 49 - Registro:
a) da Coordenadoria de Assistência Hospitalar: o Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu, a Unidade Hospitalar "Dr. Paulo de Almeida Gomes", de Iguape e a Unidade Hospitalar de Miracatu;
b) do Departamento Regional de Saúde do Vale do Ribeira, a Seção de Comunicações, a Seção de Serviços Gerais e seu Setor de Administração de Subfrota, bem como a Seção de Material e Patrimônio e seu Setor de Suprimentos, todos do Serviço de Administração, o Serviço de Finanças, o Centro de Convivência Infantil e o Setor de Expediente da Diretoria do Departamento;
8. para o ERSA 50 - Ribeirão Preto:
a) da Coordenadoria de Saúde Mental, o Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
b) do Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto, o Centro de Convivência Infantil, o Serviço de Administração, com a denominação alterada para Serviço de Material e Patrimônio, e o Serviço de Finanças;
9. para o ERSA 52 - Santos:
a) da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, o Hospital Guilherme Álvaro, em Santos, e a Unidade Hospitalar de Peruíbe;
b) do Departamento Regional de Saúde do Litoral, o Serviço de Administração, com a denominação alterada para Serviço de Material e Patrimônio, e o Serviço de Finanças;
10. para o ERSA 57 - São José do Rio Preto, do Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto:
a) o Centro de Convivência Infantil;
b) o Serviço de Administração;
11. para o ERSA 58 - São José dos Campos, o Centro de Convivência Infantil e o Serviço de Administração do Departamento Regional de Saúde do Vale do Paraíba;
12. para o ERSA 59 - Sorocaba:
a) da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, o Conjunto Hospitalar de Sorocaba e o Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, em Itu;
b) do Departamento Regional de Saúde de Sorocaba, o Centro de Convivência Infantil e o Serviço de Administração, com a denominação alterada para Serviço de Material e Patrimônio.
§ 3.º - As Seções de Comunicações dos Serviços de Administração transferidos nos termos do parágrafo anterior passam a denominar-se Seções de Protocolo e Arquivo. 
§ 4.º - A Seção de Atividades Auxiliares do Serviço de Administração do Departamento Regional de Saúde de Barretos transferidos nos termos do item 2 do § 2.º deste artigo passa a denominar-se Seção de Serviços Gerais. 
Artigo 3.º - Ficam extintas as seguintes unidades da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde:
I - Departamento Regional de Saúde do Litoral DRS-2;
II - Departamento Regional de Saúde do Vale do Paraíba - DRS-3;
III - Departamento Regional de Saúde de Sorocaba DRS-4;
IV - Departamento Regional de Saúde de Campinas DRS-5;
V - Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS-6;
VI - Departamento Regional de Saúde de Bauru DRS-7;
VII - Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto -DRS-8;
VIII - Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS-9;
IX - Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente -DRS-10;
X - Departamento Regional de Saúde de Marília DRS-11;
XI - Departamento Regional de Saúde de Barretos DRS-13;
XII - Departamento Regional de Saúde do Vale do Ribeira - DEVALE.
Parágrafo único - O disposto neste artigo implica, inclusive, na extinção dos Distritos Sanitários integrantes da estrutura dos Departamentos Regionais de Saúde, quais sejam:
1. do Depanamento Regional de Saúde do Litoral, o Distrito Sanitário de Santos;
2. do Departamento Regional de Saúde do Vale do Paraíba, o Distrito Sanitário de São José dos Campos;
3. do Depanamento Regional de Saúde de Sorocaba, o Distrito Sanitário de Sorocaba;
4. do Departamento Regional de Saúde de Campinas:
a) Distrito Sanitário de Americana;
b) Distrito Sanitário dc Campinas;
5. do Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto:
a) Distrito Sanitário de Jaboticabal;
b) Distrito Sanitário de Ribeirão Preto;
6. do Departamento Regional de Saúde de Bauru, o Distrito Sanitário de Bauru;
7. do Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto, o Distrito Sanitário de São José do Rio Preto;
8. do Departamento Regional de Saúde de Araçatuba:
a) Distrito Sanitário de Araçatuba;
b) Distrito Sanitário de Penápolis;
9. do Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente:
a) Distrito Sanitário de Presidente Prudente;
b) Distrito Sanitário de Presidente Venceslau;
10. do Departamento Regional de Saúde de Marília, o Distriro Sanitário de Marília:
11. do Departamento Regional de Saúde de Barretos:
a) Distrito Sanitário de Barretos;
b) Distrito Sanitário de Bebedouro;
c) Distrito Sanitário de Olímpia;
12. do Departamento Regional de Saúde do Vale do Ribeira - DEVALE, o Distrito Sanitário de Registro.

SECAO II

Da Estrutura

Artigo 4.º - Os Escritórios Regionais de Saúde de Araçatuba, Barretos, Bauru, Marília, Presidente Prudente, São José do Rio Preto e de São José dos Campos tem, cada um, a seguinte estrutura comum:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Grupo Técnico de Planejamento;
c) Setor de Expediente;
II - Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;
III - Grupo Técnico de Recursos Humanos, com Seção de Pessoal;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Finangas, com Setor de ProgramagSo Financeira e Pagamentos;
c) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Suprimento;
d) Seção de Protocolo e Arquivo;
e) Seção de Manutenção;
f) Seção de Serviços Gerais, com Setor de Administração de Subfrota.
Artigo 5.º - Os Escritórios Regionais de Saúde de Campinas, Ribeirão Preto, Santos e de Sorocaba tem, cada um, a seguinte estrutura comum:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Grupo Técnico de Planejamento;
c) Setor de Expediente;
II - Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;
III - Grupo Técnico de Recursos Humanos, com Seção de Pessoal;
IV - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
V - Serviço de Material e Patrimônio, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Suprimento;
c) Seção de Serviços Gerais;
d) Setor de AdministragSo de Subfrota;
VI - Seção de Protocolo e Arquivo;
VII - Seção de Manutenção.
Artigo 6.º - As unidades a seguir relacionadas integram, ainda, a estrutura de cada um dos Escritdrios Regionais de Saude dc que tratam os Artigos 4.º e 5.º deste decreto, na seguinte conformidade:
I - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 18 Araçatuba:
a) Centro de Convivência Infantil;
b) os seguintes Centros de Saude:
1. Centro de Saúde III de Alto Alegre;
2. Centro de Saúde I de Araçatuba;
3. Centro de Saúde II de Auriflama;
4. Centro de Saúde III de Avanhandava;
5. Centro de Saúde III de Barbosa;
6. Centro de Saúde III de Bento de Abreu;
7. Centro de Saúde III de Bilac;
8. Centro de Saúde II de Birigui:
9. Centro de Saúde III de Braúna;
10. Centro de Saúde II de Buritama;
11. Centro de Saúde III de Clementina;
12. Centro de Saúde III de Coroados;
13. Centro de Saúde III de Gabriel Monteiro;
14. Centro de Saúde III de Gastão Vidigal;
15. Centro de Saúde III de General Salgado;
16. Centro de Saúde III de Glicério;
17. Centro de Saúde II de Guararapes;
18. Centro de Saúde III de Guzolãndia;
19. Centro de Saúde III de Luisiânia;
20. Centro de Saúde III de Nova Luzitânia;
21. Centro de Saúde I de Penápolis;
22. Centro de Saúde III de Piacatu;
23. Centro de Saúde III de Rubiácea;
24. Centro de Saúde III de Santópolis do Aguapeí;
25. Centro de Saude III de Turiúba; 
26. Centro de Saúde II de Valparaíso;
c) Laboratório Local de Penápolis;
d) Ambulatdrio Regional de Saude Mental de Araçatuba;
II - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 22 - Barretos:
a) os seguintes Centros de Saude:
1. Centro de Saúde III de Altair;
2. Centro de Saúde I de Barretos;
3. Centro de Saúde I de Bebedouro;
4. Centro de Saúde III de Cajobi;
5. Centro de Saúde III de Colina;
6. Centro de Saúde III de Colômbia;
7. Centro de Saúde II de Guaíra;
8. Centro de Saúde III de Guaraci;
9. Centro de Saúde III de Jaborandi;
10. Centro de Saúde II de Monte Azul Paulista;
11. Centro de Saúde II de Olímpia;
12. Centro de Saúde III de Pirangi;
13. Centro de Saúde III de Severínia;
14. Centro de Saúde III de Taiaçu;
15. Centro de Saúde III de Taiúva;
16. Centro de Saúde III de Terra Roxa;
17. Centro de Saúde III de Viradouro;
18. Cenrro de Saúde III de Vista Alegre do Alro;
b) Laboratório Local de Barretos;
c) Laborarório Local de Bebedouro;
d) Laboratório Local de Olimpia;
III - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 23 - Bauru: 
a) Centro de Convivência Infantil;
b) os seguintes Centros de Saúde:
1. Centro de Saúde II de Agudos;
2. Centro de Saúde III de Arealva;
3. Centro de Saúde III de Avaí;
4. Centro de Saúde III de Balbinos;
5. Centro de Saúde I de Bauru;
6. Centro de Saúde III de Vila Cardia, Município de Bauru;
7. Centro de Saúde III de Vila Falcão, Município de Bauru;
8. Centro de Saúde III do Jardim Bela Vista, Município de Bauru;
9. Centro de Saúde III do Núcleo Habitacional Presidente Ernesto Geisel, Município de Bauru;
10. Centro de Saúde III do Parque Vista Alegre, Município de Bauru;
11. Centro de Saúde III de Cabrália Paulista;
12. Centro de Saúde II de Duartina;
13. Centro de Saúde III de Iacanga;
14. Centro de Saúde II de Lençóis Paulista;
15. Centro de Saúde III de Lucianópolis;
16. Centro de Saúde III de Macatuba;
17. Centro de Saúde II de Pederneiras;
18. Centro de Saúde II de Pirajuí;
19. Centro de Saúde III de Piratininga;
20. Centro de Saúde III de Presidente Alves;
21. Centro de Saúde III de Reginópolis;
22. Centro de Saúde III de Ubirajara;
c) Laboratório Local de Pirajuí;
d) Ambulatório Regional de Saúde Mental de Bauru;
e) Hospital Lauro de Souza Lima, em Bauru;
f) Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;
IV - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 27 - Campinas:
a) Centro de Convivência Infantil;
b) os seguintes Centros de Saúde:
1. Centro de Saúde I de Americana;
2. Centro de Saúde I de Campinas;
3. Centro de Saúde II de Barão Geraldo, Município de Campinas;
4. Centro de Saúde II de Cambuí, Município de Campinas;
5. Centro de Saúde II do Jardim Aurélia, Município de Campinas;
6. Centro de Saúde II de Santa Odila, Município de Campinas;
7. Centro de Saúde II de Cosmópolis;
8. Centro de Saúde II de Indaiatuba;
9. Centro de Saúde III de Monte Mór;
10. Centro de Saúde II de Nova Odessa;
11. Centro de Saúde II de Santa Bárbara d'Oeste;
12. Centro de Saúde II de Sumaré;
13. Centro de Saúde II de Valinhos;
14. Centro de Saúde II de Vinhedo;
c) Laboratório Local de Americana;
d) Ambulatório Regional de Saúde Mental de Campinas;
V - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 45 - Marília:
a) Centro de Convivência Infantil;
b) os seguintes Centros de Saúde:
1. Centro de Saúde III de Álvaro de Carvalho;
2. Centro de Saúde III de Alvinlândia;
3. Centro de Saúde III de Echaporã;
4. Centro de Saúde II de Gália;
5. Centro de Saúde II de Garça;
6. Centro de Saúde III de Júlio Mesquita;
7. Centro de Saúde III de Lupércio;
8. Centro de Saúde I de Marília;
9. Centro de Saúde III de Ocauçu;
10. Centro de Saúde III de Oriente;
11. Centro de Saúde III de Oscar Bressane;
12. Centro de Saúde II de Pompéia;
13. Centro de Saúde II de Vera Cruz;
c) Ambulatório Regional de Saúde Mental de Marília;
d) Hospital das Clínicas de Marília;
e) Hospital de Echaporã;
VI - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 48 - Presidente Prudente:
a) Centro de Convivência Infantil;
b) os seguinte Centros de Saúde:
1. Centro de Saúde III de Alfredo Marcondes;
2. Centro de Saúde III de Álvares Machado;
3. Centro de Saúde III de Anhumas;
4. Centro de Saúde III de Caiabu;
5. Centro de Saúde III de Caiuá;
6. Centro de Saúde III de Estrela do Norte;
7. Centro de Saúde II de Iepê;
8. Centro de Saúde II de Indiana;
9. Centro de Saúde III de Marabá Paulista;
10. Centro de Saúde II de Martinópolis;
11. Centro de Saúde II de Mirante do Paranapanema;
12. Centro de Saúde III de Narandiba;
13. Centro de Saúde II de Presidente Bernardes;
14. Centro de Saúde II de Presidente Epitácio;
15. Centro de Saúde III do Bairro Campinal, Município de Presidente Epitácio;
16. Centro de Saúde I de Presidente Prudente;
17. Centro de Saúde III do Conjunto Habitacional Bartholomeu Bueno de Miranda, Município de Presidente Prudente;
18. Centro de Saúde III do Jardim São Pedro, Município de Presidente Prudente;
19. Centro de Saúde III de Vila Geni, Município de Presidente Prudente;
20. Centro de Saúde III de Vila Marcondes, Município de Presidente Prudente;
21. Centro de Saúde I de Presidente Venceslau;
22. Centro de Saúde III de Piquerobi;
23. Centro de Saúde II de Pirapozinho;
24. Centro de Saúde II de Rancharia;
25. Centro de Saúde III de Regente Feijó;
26. Centro de Saúde III de Sandovalina;
27. Centro de Saúde II de Santo Anastácio;
28. Centro de Saúde III de Ribeirão dos Índios, Município de Santo Anastácio;
29. Centro de Saúde III de Santo Expedito;
30. Centro de Saúde III de Taciba;
31. Centro de Saúde III de Tarabaí;
32. Centro de Saúde II de Teodoro Sampaio;
33. Centro de Saúde III de Porto Euclides da Cunha, Município de Teodoro Sampaio;
34. Centro de Saúde II de Rosana, Município de Teodoro Sampaio;
c) Laboratório Local de Presidente Venceslau;
d) Laboratório Local de Teodoro Sampaio;
e) Ambulatório Regional de Saúde Mental de Presidente Prudente;
VII - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 50 - Ribeirão Preto:
a) Centro de Convivência Infantil;
b) os seguintes Centros de Saúde;
1. Centro de Saúde II de Altinopólis;
2. Centro de Saúde III de Barrinha;
3. Centro de Saúde III de Brodósqui;
4. Centro de Saúde II de Cajuru;
5. Centro de Saúde III de Cássia dos Coqueiros;
6. Centro de Saúde II de Cravinhos;
7. Centro de Saúde III de Dumont;
8. Centro de Saúde III de Guariba;
9. Centro de Saúde I de Jaboticabal;
10. Centro de Saúde II de Jardinópolis;
11. Centro de Saúde III de Luiz Antônio;
12. Centro de Saúde II de Monte Alto;
13. Centro de Saúde II de Pitangueiras;
14. Centro de Saúde II de Pontal;
15. Centro de Saúde III de Pradópolis;
16. Centro de Saúde I de Ribeirão Preto;
17. Centro de Saúde III de Bonfim Paulista, Município de Ribeirão Preto;
18. Centro de Saúde II de Vila Virgínia, Município de Ribeirão Preto;
19. Centro de Saúde III de Santa Rosa de Viterbo;
20. Centro de Saúde III de Santo Antônio da Alegria;
21. Centro de Saúde II de São Simão;
22. Centro de Saúde III de Serra Azul;
23. Centro de Saúde III de Serrana;
24. Centro de Saúde II de Sertãozinho;
c) Laboratório Local de Jaboticabal;
d) Ambulatório Regional de Saúde Mental de Ribeirão Preto;
e) Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
VIII - diretamente subordinados ao ERSA 52 - Santos:
a) os seguintes Centros de Saúde:
1. Centro de Saúde II de Cubatão;
2. Centro de Saúde II de Guarujá;
3. Centro de Saúde I de Vicente de Carvalho, Município de Guarujá;
4. Centro de Saúde II de Itanhaém;
5. Centro de Saúde III de Mongaguá;
6. Centro de Saúde II de Peruíbe;
7. Centro de Saúde II de Praia Grande;
8. Centro de Saúde I de Santos;
9. Centro de Saúde II de Areia Branca, Município de Santos;
10. Centro de Saúde III de Bertioga, Município de Santos;
11. Centro de Saúde I de São Vicente;
b) Laboratório Local de Guarujá;
c) Laboratório Local de Praia Grande;
d) Ambulatório Regional de Saúde Mental de Santos;
e) Hospital Guilherme Alvaro, em Santos;
f) Unidade Hospitalar de Peruíbe;
IX - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 57 - São José do Rio Preto:
a) Centro de Convivência Infantil;
b) os seguintes Centros de Saúde:
1. Centro de Saúde III de Adolfo;
2. Centro de Saúde III de Bady Bassitt;
3. Centro de Saúde III de Bálsamo;
4. Centro de Saúde III de Cedral;
5. Centro de Saúde III de Guapiaçu;
6. Centro de Saúde III de Ibirá;
7. Centro de Saúde III de Icém;
8. Centro de Saúde III de Jaci;
9. Centro de Saúde II de José Bonifácio;
10. Centro de Saúde III de Mendonça;
11. Centro de Saúde II de Mirassol;
12. Centro de Saúde III de Mirassolândia;
13. Centro de Saúde II de Monte Aprazível;
14. Centro de Saúde III de Neves Paulista;
15. Centro de Saúde III de Miraluz, Município de Neves Paulista;
16. Centro de Saúde III de Nipoã;
17. Centro de Saúde III de Nova Aliança;
18. Centro de Saúde II de Nova Granada;
19. Centro de Saúde III de Onda Verde;
20. Centro de Saúde III de Orindiuva;
21. Centro de Saúde III de Palestina;
22. Centro de Saúde II de Paulo de Faria;
23. Centro de Saúde III de Planalto;
24. Centro de Saúde III de Poloni;
25. Centro de Saúde II de Potirendaba;
26. Centro de Saúde I de São José do Rio Preto;
27. Centro de Saúde III de Engenheiro Schmidt, Município de São José do Rio Preto;
28. Centro de Saúde II de Tanabi;
29. Centro de Saúde III de Uchôa;
30. Centro de Saúde III de União Paulista;
c) Ambulatório Regional de Saúde Mental de São José do Rio Preto;
X - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 58 - São José dos Campos:
a) Centro de Convivência Infantil;
b) os seguintes Centros de Saúde:
1. Centro de Saúde II de Caçapava;
2. Centro de Saúde III de Igaratá;
3. Centro de Saúde I de Jacareí;
4. Centro de Saúde III de Jambeiro;
5. Centro de Saúde III de Monteiro Lobato;
6. Centro de Saúde II de Paraibuna;
7. Centro de Saúde II de Santa Branca;
8. Centro de Saúde I de São José dos Campos;
9. Centro de Saúde III de Santana, Município de São José dos Campos;
c) Laboratório Local de São José dos Campos;
d) Ambulatório Regional de Saúde Mental de São José dos Campos;
XI - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 59 - Sorocaba:
a) Centro de Convivência Infantil;
b) os seguintes Centros de Saúde:
1. Centro de Saúde II de Ibiúna;
2. Centro de Saúde I de Itu;
3. Centro de Saúde III de Iperó;
4. Centro de Saúde II de Mairinque;
5. Centro de Saúde III de Alumínio, Município de Mairinque;
6. Centro de Saúde II de Piedade;
7. Centro de Saúde II de Pilar do Sul;
8. Centro de Saúde II de Porto Feliz;
9. Centro de Saúde II de Salto;
10. Centro de Saúde II de Salto de Pirapora;
11. Centro de Saúde II de São Roque;
12. Centro de Saúde I de Sorocaba;
13. Centro de Saúde II de Cerrado, Município de Sorocaba;
14. Centro de Saúde II de Vila Angélica, Município de Sorocaba;
15. Centro de Saúde II de Vila Barcelona, Município de Sorocaba;
16. Centro de Saúde II de Vila Fiori, Município de Sorocaba;
17. Centro de Saúde III de Tapiraí;
18. Centro de Saúde II de Tietê;
19. Centro de Saúde III de Tietê (COHAB);
20. Centro de Saúde III de Jurumirim, Município de Tietê;
21. Centro de Saúde II de Votorantim;
22. Centro de Saúde III de Rio Acima, Município de Votorantim;
c) Ambulatório Regional de Saúde Mental de Sorocaba;
d) Conjunto Hospitalar de Sorocaba;
e) Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu.
Artigo 7.º - O Escritório Regional de Saúde de Registro tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Grupo Técnico de Planejamento;
c) Setor de Expediente;
II - Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;
III - Grupo Técnico de Recursos Humanos, com Seção de Pessoal;
IV - Divisão de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Serviço de Finanças, com:
1. Diretoria;
2. Seção de Orçamento e Custos;
3. Seção de Despesa;
c) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Suprimento;
d) Seção de Protocolo e Arquivo;
e) Seção de Manutenção;
f) Seção de Serviços Gerais, com Setor de Administração de Subfrota;
V - Centro de Convivência Infantil;
VI - Centro de Saúde III de Barra do Turvo;
VII - Centro de Saúde II de Cananéia;
VIII - Centro de Saúde II de Eldorado;
IX - Centro de Saúde II de Iguape;
X - Centro de Saúde III de Itariri;
XI - Centro de Saúde II de Jacupiranga;
XII - Centro de Saúde III do Distrito de Cajati, Município de Jacupiranga;
XIII - Centro de Saúde II de Juquiá;
XIV - Centro de Saúde II de Miracatu;
XV - Centro de Saúde II de Pariquera-Açu;
XVI - Centro de Saúde III de Pedro de Toledo;
XVII - Centro de Saúde I de Registro;
XVIII - Centro de Saúde II de Sete Barras;
XIX - Laboratório Local de Miracatu;
XX - Ambulatório Regional de Saúde Mental de Registro;
XXI - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;
XXII - Unidade Hospitalar "Dr. Paulo de Almeida Gomes", de Iguape;
XXIII - Unidade Hospitalar de Miracatu.
Artigo 8.º - Junto à Diretoria de cada Escritório Regional de Saúde organizado por este decreto funcionará um Conselho Técnico-Administrativo.
Artigo 9.º - Os Grupos Técnicos de Planejamento e os Grupos Técnicos de Recursos Humanos dos Escritórios Regionais de Saúde organizados por este decreto são unidades de natureza interdisciplinar com nível de Serviço Técnico.
Artigo 10 - Os Grupos Técnicos de Recursos Humanos são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 11 - São órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária:
I - os Serviços de Finanças dos Escritórios Regionais de Saúde de Campinas, Ribeirão Preto, Santos e de Sorocaba;
II - o Serviço de Finanças da Divisão de Administração do Escritório Regional de Saúde de Registro;
III - as Seções de Finanças dos Serviços de Administração dos Escritórios Regionais de Saúde de Araçatuba, Barretos, Bauru, Marília, Presidente Prudente, São José do Rio Preto e de São José dos Campos.
Artigo 12 - São órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
I - os Setores de Administração de Subfrota, das Seções de Serviços Gerais, dos Serviços de Administração, dos Escritórios Regionais de Saúde de Araçatuba, Barretos, Bauru, Marília, Presidente Prudente, São José do Rio Preto e de São José dos Campos;
II - os Setores de Administração de Subfrota, dos Serviços de Material e Patrimônio, dos Escritórios Regionais de Saúde de Campinas, Ribeirão Preto, Santos e de Sorocaba;
III - o Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Serviços Gerais, da Divisão de Administração, do Escritório Regional de Saúde de Registro.

SEÇÃO III

Das Atribuições 

Artigo 13 - As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas nos incisos I, II, IV a VI e VIII a XII do Artigo 11 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 14 - Os Grupos Técnicos de Planejamento têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas nos incisos III e VII do Artigo 11 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986. 
Parágrafo único - Os Grupos Técnicos de Planejamento exercerão suas atribuições sempre em integração com as Assistências Técnicas dos respectivos Escritórios Regionais de Saúde. 
Artigo 15 - Os Setores de Expediente têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no Artigo 12 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Parágrafo único - Os Setores de Expediente exercerão suas atribuições também em relação aos Grupos Técnicos de Planejamento dos respectivos Escritórios Regionais de Saúde.
Artigo 16 - As Equipes Técnicas de Vigilância Sanitária têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no Artigo 13 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986. 
Parágrafo único - As atribuições conferidas às Equipes Técnicas de Vigilância Sanitária poderão, de acordo com as normas emanadas dos órgãos competentes da Secretaria da Saúde, ser exercidas também por:
1. Centros de Saúde, por delegação expressa, em cada caso, mediante portaria do Diretor do Escritório Regional de Saúde, ouvidos, previamente, os órgãos competentes da Secretaria da Saúde;
2. unidades locais de saúde, mediante convênio. 
Artigo 17 - Os Grupos Técnicos de Recursos Humanos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições previstas no Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, a serem exercidas sempre de acordo com a orientação emanada do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde:
I - as dos incisos I a III do Artigo 11 e a do inciso I do Artigo 15;
II - por meio das Seções de Pessoal, as dos incisos IV, V e VI do Artigo 11, as dos Artigos 12, 13 e 14 e as dos incisos II a XI do artigo 15.
Artigo 18 - Os Serviços de Administração dos Escritórios Regionais de Saúde de Araçatuba, Barretos, Bauru, Marília, Presidente Prudente, São José do Rio Preto e de São José dos Campos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - por meio das Seções de Finanças, as previstas no Artigo 10 do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970;
II - por meio das Seções de Material e Patrimônio, e seus Setores de Suprimento, das Seções de Protocolo e Arquivo e das Seções de Manutenção, as previstas, respectivamente, nos Artigos 17, 19 e 20 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986;
III - por meio das Seções de Serviços Gerais e seus Setores de Administração de Subfrota, as previstas, respectivamente, no inciso II do Artigo 18 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986, e nos Artigos 8.º e 9.º do Decreto n. 9.543, de 1.º de março de 1977. 
Parágrafo único - As atribuições previstas nas alíneas "c", "d", "f" e "h" do inciso II do Artigo 10 do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970, conferidas as Seções de Finanças, serão exercidas por meio de seus Setores de Programação Financeira e Pagamentos. 
Artigo 19 - Os Serviços de Finanças dos Escritórios Regionais de Saúde de Campinas, Ribeirão Preto, Santos e de Sorocaba têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições previstas no Artigo 10 do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970:
I - por meio das Seções de Orçamento e Custos, as do inciso I;
II - por meio das Seções de Despesa, as do inciso II.
Artigo 20 - Os Serviços de Material e Patrimônio dos Escritórios Regionais de Saúde de Campinas, Ribeirão Preto, Santos e de Sorocaba têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - por meio das Seções de Material e Patrimônio e seus Setores de Suprimento, as previstas no Artigo 17 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986;
II - por meio das Seções de Serviços Gerais, as previstas no inciso II do Artigo 18 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986;
III - por meio dos Setores de Administração de Subfrota, as previstas nos Artigos 8.º e 9.º do Decteto n. 9.543, de 1.º de março de 1977.
Artigo 21 - As Seções de Protocolo e Arquivo e as Seções de Manutenção dos Escritórios Regionais de Saúde de Campinas, Ribeirão Preto, Santos e de Sorocaba têm, em suas áreas de atuação, as atribuições previstas, respectivamente, nos Artigos 19 e 20 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 22 - A Divisão de Administração do Escritório Regional de Saúde de Registro tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - por meio do Serviço de Finanças e suas Seções de Orçamento e Custos e de Despesa, as de que trata o Artigo 19 deste decreto;
II - por meio da Seção de Material e Patrimônio, e seu Setor de Suprimento, da Seção de Protocolo e Arquivo e da Seção de Manutenção, as previstas, respectivamente, nos Artigos 17, 19 e 20 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986;
III - por meio da Seção de Serviços Gerais e seu Setor de Administração de Subfrota, as previstas, respectivamente, no inciso II do Artigo 18 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986, e nos Artigos 8.º e 9.º do Decreto n. 9.543, de 1.º de março de 1977.

SEÇÃO IV

Das Competências

SUBSEÇÃO I

Dos Diretores dos Escritórios Regionais de Saúde 

Artigo 23 - Os Diretores dos Escritórios Regionais de Saúde organizados por este decreto têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências de que tratam os Artigos 22 e 24 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.

SUBSEÇÃO II

Do Diretor da Divisão de Administração do Escritório Regional de Saúde de Registro e dos Diretores de Serviço 

Artigo 24 - O Diretor da Divisão de Administração do Escritório Regional de Saúde de Registro, os Diretores dos Grupos Técnicos de Planejamento, os Diretores dos Grupos Técnicos de Recursos Humanos e os Diretores de Serviço tem, em suas respectivas áreas de atuação, as competências de que trata o Artigo 25 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 25 - Ao Diretor da Divisão de Administração do Escritório Regional de Saúde de Registro, aos Diretores dos Serviços de Administração e aos Diretores dos Serviços de Material e Patrimônio, compete, ainda:
I - em relação ao Sistema de Administraçlão dos Transportes Internos Motorizados, enquanto dirigente de órgão detentor, exercer as competências previstas no Artigo 20 do Decreto n. 9.543, de 1.º de março de 1977;
II - em relação à administração de material e patrimônia, exercer as competências previstas no inciso III do Artigo 23 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 26 - Aos Diretores dos Serviços de Administração e aos Diretores dos Serviços de Finanças compete, ainda, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária:
I - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira;
II - aprovar a prestação de contas referentes a adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Chefe da Seção de Finanças ou da Seção de Despesa, conforme o caso, ou com o Diretor do ERSA.
Artigo 27 - Os Diretores dos Grupos Técnicos de Recursos Humanos têm, ainda, as competências previstas no Artigo 33, inclusive em seu parágrafo único, do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

SUBSEÇÃO III

Dos Supervisores das Equipes Técnicas de Vigilância Sanitária, dos Chefes de Seção e dos Encarregados de Setor. 

Artigo 28 - Os Supervisores das Equipes Técnicas de vigilância Sanitária e os Chefes de Seção têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências de que trata o Artigo 29 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986. 
Parágrafo único - Os Encarregados de Setor têm a competência prevista no inciso I do Artigo 29 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986. 
Artigo 29 - Aos Chefes das Seções de Finanças e aos Chefes das Seções de Despesa compete, ainda:
I - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor do Serviço de Administração ou com o Diretor do Serviço de Finanças, conforme o caso, ou com o Diretor do ERSA;
II - assinar notas de empenho e subempenho
Artigo 30 - Os Chefes das Seções de Protocolo e Arquivo têm, ainda, a competência prevista no Artigo 31 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.

SUBSEÇÃO IV

Das Competências Comuns 

Artigo 31 - São competências comuns aos Diretores dos Escritórios Regionais de Saúde, ao Diretor da Divisão de Administração do Escritório Regional de Saúde de Registro, aos Diretores dos Grupos Técnicos de Planejamento, aos Diretores dos Grupos Técnicos de Recursos Humanos e aos Diretores de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação, as de que trata o Artigo 32 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 32 - São competências comuns aos Diretores dos Escritários Regionais de Saúde e demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, as de que trata o Artigo 33 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
§ 1.º - Os Encarregados de Setor têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no inciso I, exceto a da alinea "d", e no inciso III do Artigo 33 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986. 
§ 2.º - Os Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, têm, ainda, as competências previstas nos incisos II e X do Artigo 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

SUBSEÇÃO V

Disposição Geral 

Artigo 33 - As competências previstas nesta seção, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

SEÇÃO V

Dos Conselhos Técnico-Administrativos 

Artigo 34 - Aos Conselhos Técnico-Administrativos dos Escritórios Regionais de Saúde organizados por este decreto aplicam-se as disposições dos Artigos 35, 36 e 37 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.

SEÇÃO VI

Disposições Finais 

Artigo 35 - O Secretário da Saúde designará um membro de cada uma das Assistências Técnicas, previstas nas alineas "a" dos incisos I dos Artigos 4.º, 5.º e 7.º deste decreto, para responder pelo expediente do respectivo Escritório Regional de Saúde nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular do ERSA. 
Parágrafo único - Aos funcionários ou servidores designados nos termos deste artigo compete, ainda, assistir o Diretor do ERSA no desempenho de suas funções, em especial as de coordenação e integração das ações das unidades incumbidas de realizar as atividades-meio do ERSA e sua compatibilidade com as necessidades das atividades-fins. 
Artigo 36 - As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que ttata este decreto serão exercidas na conformidade da legislação pertinente, podendo ser complementadas mediante resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 37 - Ficam transferidas as seguintes funções de Assistente Técnico de Direção constantes do Anexo I do Decreto n. 22.170, de 8 de maio de 1984:
I - para o ERSA 18 - Araçatuba, 1 (uma) destinada ao Departamento Regional de Saúde de Araçatuba;
II - para o ERSA 23 - Bauru, 1 (uma) destinada ao Departamento Regional de Saúde de Bauru;
III - para o ERSA 27 - Campinas, 1 (uma) destinada ao Departamento Regional de Saúde de Campinas;
IV - para o ERSA 45 - Marília, 1 (uma) destinada ao Departamento Regional de Saúde de Marília;
V - para o ERSA 48 - Presidente Prudente, 1 (uma) destinada ao Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente;
VI - para o ERSA 49 - Registro, 1 (uma) destinada ao Departamento Regional de Saúde do Vale do Ribeira;
VII - para o ERSA 50 - Ribeirão Preto, 1 (uma) destinada ao Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto;
VIII - para o ERSA 52 - Santos, 1 (uma) destinada ao Departamento Regional de Saúde do Litoral;
IX - para o ERSA 57 - São José do Rio Preto, 1 (uma) destinada ao Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto;
X - para o ERSA 58 - São José dos Campos, 1 (uma) destinada ao Departamento Regional de Saúde do Vale do Paraíba;
XI - para o ERSA 59 - Sorocaba, 1 (uma) destinada ao Departamento Regional de Saúde de Sorocaba.
Parágrafo único - As funções transferidas por este artigo passam a destinar-se às Assistências Técnicas das Diretorias dos respectivos Escritórios Regionais de Saúde. 
Artigo 38 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o Artigo 9.º da Lei Complementar n. 342, de 6 de janeiro de 1984, alterado pelas Leis Complementares n. 373, de 17 de dezembro de 1984, e 402, de 11 de julho de 1985, ficam caracterizadas como específicas de Médico Sanitarista 13 (treze) funções de Assistente Técnico de Direção, sendo:
I - 2 (duas) destinadas à Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 22 - Barretos;
II - 1 (uma) destinada a cada uma das Assistências Técnicas das Diretorias dos demais Escritórios Regionais de Saúde organizados por este decreto.
Artigo 39 - Ficam extintas as funções de Diretor Técnico de Divisão constantes do Anexo I do Decreto n. 22.170, de 8 de maio de 1984, com destinação para os Distritos Sanitários extintos pelo Artigo 3.º, e seu parágrafo único, deste decreto.
Artigo 40 - O Secretário da Saúde promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação das unidades previstas neste decreto.
Artigo 41 - O item 4 do § 1.º do Artigo 2.º do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"4. para o ERSA 55 - Casa Branca:
a) da Coordenadoria de Saúde Mental, o Centro de Reabilitação de Casa Branca;
b) o Centro de Convivência Infantil criado pelo inciso VII do Artigo 1.º do Decreto n. 22.521, de 3 de agosto de 1984.".
Artigo 42 - Ficam acrescentados ao Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986, os seguintes dispositivos:
I - ao § 1.º do Artigo 2.º, os itens 2-A e 2-B:
"2-A para o ERSA 30 - Catanduva, o Hospital Emilio Carlos, em Catanduva, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
2-B - para o ERSA 40 - Jales, o Centro de Convivência Infantil criado pelo inciso I do Artigo 1.º do Decreto n. 24.916, de 13 de março de 1986;";
II - ao Artigo 6.º:
a) a alínea "m" do inciso II:
m) Laboratório Local de Andradina;";
b) a alínea "s" do inciso IV:
"s) Laboratório Local de Piraju;";
c) a alínea "s" do inciso V:
"s) Hospital Emilio Carlos, em Catanduva;";
d) a alínea "h" do inciso VI:
"h) Laboratório Local de Cruzeiro;";
e) a alínea "i" do inciso X:
"i) Laboratório Local de Lorena;";
f) as alíneas "f" e "g" do inciso XII:
"f) Laboratório Local de Apiaí;";
g) Laboratório Local dc Capão Bonito;";
g) a alínea "r" do inciso XIII:
"r) Centro de Convivência Infantil;";
III - ao Artigo 7.º:
a) o inciso VII-A:
"VII-A - Centro de Convivência Infantil;";
b) o inciso .XVI-A:
"XVI-A - Laboratório Local de São José do Rio Pardo;".
Artigo 43 - Ficam acrescentados ao Decreto n. 25.710, de 14 de agosto de 1986, os seguintes dispositivos:
I - ao § 1.º do Artigo 2.º, o item 2-A:
"2-A - para o ERSA 29 - Caraguatatuba, o Hospital São Sebastião, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;";
II - ao Artigo 6.º:
a) a alínea "s" do inciso I:
"s) Laboratório Local de Taquaritinga;";
b) a alínea "g" do inciso III:
"g) Laboratório Local de Amparo;";
c) a alínea "f" do inciso V:
"f) Hospital São Sebastião;";
d) a alínea "j" do inciso .X:
"j) Laboratório Local de Limeira;";
e) a alínea "n" do inciso .XI:
"n) Laboratório Local de Santa Cruz do Rio Pardo;".
Artigo 44 - Este decteto e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto n. 52.917, de 7 de abril de 1972;
II - o Decreto n. 2.329, de 30 de agosto de 1973;
III - o Decreto n.  9.966, de 7 de julho de 1977;
IV - o Decreto n. 20.736, de 7 de março de 1983;
V - o Decreto n. 24.923, de 17 de março de 1986.

Disposição Transitória

Artigo único - Os Escritórios Regionais de Saúde de que trata o Artigo 8.º do Decreto n. 25.519, de 17 de julho de 1986, alterado pelo inciso II do Artigo 2.º do Decreto n. 25.608, de 30 de julho de 1986, passam a integrar, provisoriamente, a estrutura das seguintes Coordenadorias da Secretaria da Saúde, subordinando-se diretamente aos respectivos Coordenadores:
I - Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
a) ERSA 16 - Adamantina;
b) ERSA 17 - Andradina;
c) ERSA 18 - Araçatuba;
d) ERSA 20 - Assis;
e) ERSA 21 - Avaré;
f) ERSA 23 - Bauru;
g) ERSA 24 - Botucatu;
h) ERSA 32 - Dracena;
i) ERSA 41 - Jaú;
j) ERSA 44 - Lins;
l) ERSA 45 - Marília;
m) ERSA 46 - Ourinhos;
n) ERSA 48 - Presidente Prudente;
o) ERSA 61 - Tupã;
II - Coordenadoria de Saúde Mental:
a) ERSA 19 - Araraquara;
b) ERSA 22 - Barretos;
c) ERSA 30 - Catanduva;
d) ERSA 33 - Fernandópolis;
e) ERSA 34 - Franca;
f) ERSA 40 - Jales;
g) ERSA 50 - Ribeirão Preto;
h) ERSA 53 - São Carlos;
i) ERSA 56 - São Joaquim da Barra;
j) ERSA 57 - São José do Rio Preto;
l) ERSA 62 - Votuporanga;
III - Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
a) ERSA 25 - Bragança Paulista;
b) ERSA 26 - Amparo;
c) ERSA 27 - Campinas;
d) ERSA 28 - Mogi Mirim;
e) ERSA 29 - Caraguatatuba;
f) ERSA 31 - Cruzeiro;
g) ERSA 35 - Guaratinguetá;
h) ERSA 42 - Jundiaí;
i) ERSA 43 - Limeira;
j) ERSA 47 - Piracicaba;
l) ERSA 51 - Rio Claro;
m) ERSA 54 - São João da Boa Vista;
n) ERSA 55 - Casa Branca;
o) ERSA 58 - São José dos Campos;
p) ERSA 60 - Taubaté;
IV - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados:
a) ERSA 36 - Itapetininga;
b) ERSA 37 - Tatuí;
c) ERSA 38 - Itapeva;
d) ERSA 39 - Capão Bonito;
e) ERSA 49 - Registro;
f) ERSA 52 - Santos;
g) ERSA 59 - Sorocaba.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1986.

DECRETO N. 25.836, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986

Organiza, na Secretaria da Saúde, 12 (doze) Escritórios Regionais de Saúde e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 6-9-86
Artigo 6.º -
VI -
b)...
onde se lê: 8. Centro de Saúde II de Indiana;
leia-se: 8. Centro de Saúde III de Indiana;
Artigo 37 -
Parágrafo único - ...
onde se lê: dos respectivos Escritórios Reginais de Saúde.
leia-se: dos respectivos Escritórios Regionais de Saúde.
Artigo 42 -
II -
a)...
onde se lê: C'm) Laboratório Local de Andradina;";
leia-se: "m) Laboratório Local de Andradina;";