DECRETO N. 25.914, DE 22 DE SETEMBRO DE 1986
Altera a redação de incisos do Artigo 3.° do Decreto n. 24.948, de 3 de abril de 1986
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando a representação formulada pelo
Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - A alínea "b" do inciso I e o inciso II
do Artigo 3.° do Decreto n. 24.948, de 3 de abril de 1986, passam a
vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "b" do inciso I:
"b) o titular de cargo docente poderá ser afastado para
substituir outro titular de cargo da mesma classe, classificado na
mesma ou em outras unidades escolares de qualquer Delegacia de Ensino,
quando o periodo de afastamento for igual ou superior a 30 (trinta)
dias e desde que a carga horária do substituído seja
igual ou superior à do substituto";
II - o inciso II:
"II - classes de especialista de educação: a
substituição de titular de cargo de especialista de
educação so poderá ser exercida quando o
afastamento for igual ou superior a 30 (trinta) dias, exceto para os
cargos de Delegado de Ensino, Diretor de Escola e Assistente de Diretor
de Escola."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1986.