DECRETO N. 25.953, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986

Acrescenta código a Tabela I, Relação de Atividades, do Anexo III, do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado a Tabela I, Relação de Atividades, do Anexo III, do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto n. 17.727, de 25 de setembro de 1981, o código "01000 - Orgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações mantidas pelo Estado."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1986.