DECRETO N. 26.068, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986
Altera os Anexos de Enquadramento
das Classes de que trata o parágrafo único do Artigo 2.° do
Decreto n. 17.397, de 28 de julho de 1981,
correspondentes à Bolsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento na Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986,
Decreta;
Artigo 1.º - Os Anexos de Enquadramento das Classes de que
trata o parágrafo único do Artigo 2.° do Decreto
n. 17.397, de 28 de julho de 1981, correspondentes a Bolsa Oficial
de Café e Mercadorias de Santos, com as modificações
efetuadas em decorrência do disposto nos Artigos 1.° e
3.° da Lei Complementar n. 404, de 11 de julho de 1985, ficam
alterados na conformidade dos anexos de enquadramento das Classes que
fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo efeitos a 1.° de
março de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de outubro de 1986.