DECRETO N. 26.386, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986

Cria postos de Segundo-Tenente no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares, da Polácia Militar do Estado de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 4.° da Lei Complementar n. 455, de 9 de maio de 1986,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituído pela Lei n. 561, de 3 de dezembro de 1974, 628 (seiscentos e vinte e oito) postos de Segundo-Tenente:
I - 493 (quatrocentos e noventa e três) a partir de 21 de abril de 1983;
II - 68 (sessenta e oito) a partir de 25 de agosto de 1983;
III - 27 (vinte e sete) a partir de 15 de dezembro de 1983;
IV - 37 (trinta e sete) a partir de 21 de abril de 1984;
V - 2 (dois) a partir de 11 de janeiro de 1985 e,
VI - 1 (um) a partir de 25 de janeiro de 1985.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrao a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1986.