DECRETO N. 26.387, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986

Cria postos de Segundo-Tenente no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares, da Polícia Militar do Estado de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 4.° da Lei Complementar n. 455, de 9 de maio de 1986,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares, da Polícia Militar do Estado, instituído pela Lei n. 561, de 3 de dezembro de 1974, 10 (dez) postos de Segundo-Tenente, a partir de 25 de janeiro de 1985.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão a conta das dotagoes próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1986.