DECRETO N. 26.388, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986

Cria postos de Segundo Tenente no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares, da Polícia Militar do Esrado de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 4.° da Lei Complementar n. 455, de 9 de maio de 1986,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, no Quadro de Oficiais Policiais Militares, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituído pela Lei n. 561, de 3 de dezembro de 1974, 11 (onze) postos de Segundo-Tenente:
I - 7 (sete) a partir de 21 de abril de 1985;
II - 1 (um) a partir de 24 de maio de 1985;
III - 1 (um) a partir de 9 de julho de 1985;
IV - 1 (um) a partir de 25 de agosto de 1985 e,
V - 1 (um) a partir de 7 de setembro de 1985.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaerr Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1986.