DECRETO N. 26.406, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.° - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 27 de junho de 1969, o Sr. Raul Alfonsin, Presidente da República Argentina.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1986.