DECRETO N. 26.539, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986

Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, à vista do disposto no Artigo 59 da Lei n. 2.251, de 20 de dezembro de 1979,
Considerando que, segundo os atos baixados pelos Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e da Fazenda, a variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, no período de novembro de 1985 a 27 de fevereiro de 1986, e representada pelo Índice 1,666 (um vírgula-seiscentos e sessenta e seis milésimos), e
Considerando que a atualização de valores não representa majoração de tributos, mas mera correção em proporções equivalentes a desvalorização monetária, nos termos do Artigo 97, § 2.º, da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional),
Decreta:
Artigo 1.º - O valor da multa mínima estabelecida no Artigo 5.º da Lei n. 1.518, de 28 de dezembro de 1977, bem como os valores da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos fixados nas Tabelas "A", "B" e "C, da mesma Lei, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.251, de 20 de dezembro de 1979 e pela Lei n. 3.174, de 10 de dezembro de 1981, vigentes em 31 de dezembro de 1986, ficam reajustados, nos termos do Artigo 59 da Lei n. 2.251, já citada, mediante a aplicação do coeficiente 1,666 (um vírgula seiscentos e sessenta e seis milésimos).
§ 1.º - Os novos valores, apurados na forma deste artigo, serão fixados em ato a ser baixado pelo Secretário da Fazenda.
§ 2.º - Na elaboração dos cálculos de reajustes serão desprezadas as importâncias inferiores a Cz$ 0,01 (um centavo), exceto quanto ao subitem 15 "b" da Tabela "A" anexa à Lei n. 1.518, de 28 de dezembro de 1977.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de dezembro de 1986.