DECRETO N. 26.580, DE 5 DE JANEIRO DE 1987
Organiza, na Secretaria da
Saúde, o Escritório Regional de Saúde de Guarulhos
e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Saúde,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Artigo 1.º - Fica organizado nos termos deste decreto o
Escritório Regional de Saúde de Guarulhos - ERSA 15,
criado na Secretaria da Saúde pelo Decreto n. 25.519, de 17
de julho de 1986, alterado pelos Decretos n. 25 608, de 30 de
julho de 1986, e 26 412, de 10 de dezembro de 1986.
Parágrafo único - Fica mantida a
subordinação direta do Escritorio Regional de
Saúde de que trata este artigo ao Coordenador do Programa
Metropolitano de Saúde.
Artigo 2.º - Ficam transferidas para o Escritorio Regional
de Saúde de Guarulhos as seguintes unidades da Secretaria da
Saúde:
I - do Departamento de Saúde da Grande São Paulo 3, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
a) os Centros de Saúde do Distrito Sanitário de Guarulhos;
b) o Centro de Convivência Infantil;
c) para o Grupo Técnico de Recursos Humanos, a
Seção de Pessoal do Serviço de
Administração;
d) para a Divisão de Administração,as seguintes unidades do Serviço de Administração:
1. a Seção de Comunicações
Administrativas,com sua denominação alterada para
Seção de Protocolo e Arquivo;
2. a Seção de Atividades Auxiliares, com sua
denominação alterada para Seção de
Serviços Gerais;
3. a Seção de Finanças, com sua denominação alterada para Seção de Despesa;
4. a Seção de Material e Patrimônio, com sua
denominação alterada para Seção de
Material, e seu Setor de Suprimento;
5. o Serviço de Administração, com sua
denominação alterada para Serviço de Material e
Patrimônio;
II - da Divisão de Ambulatórios de Saúde
Mental, da Coordenadoria de Saúde Mental, o Ambulatório
de Saúde Mental de Guarulhos;
III - do Hospital Padre Bento, em Guarulhos, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
a) para a Divisão de Administração, as seguintes unidades do Serviço de Administração:
1. a Seção de Finanças, com sua
denominação alterada para Seção de
Orçamento e Custos;
2. a Seção de Material e Patrimônio, com sua
denominação alterada para Seção de
Patrimônio;
b) para o Complexo Hospitalar de Guarulhos:
1. o Setor de Expediente da Diretoria do Hospital;
2. o Serviço de Administração, com as seguintes
unidades integrantes de sua estrutura: a Seção de
Lavanderia e Rouparia e seus Setores de Lavanderia e de Rouparia e
Costura; o Setor de Caldeiras e Instalações da
Seção de Manutenção; a Seção
de Manutenção e seu Setor de Conservação e
Limpeza;
IV - do Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos, da
Coordenadoria de Assistência Hospitalar, para o Complexo
Hospitalar de Guarulhos, o Centro de Convivência Infantil.
Parágrafo único - As unidades a seguir
relacionadas transferidas nos termos do item 2 da alínea "b" do
inciso III deste artigo têm suas denominações
alteradas na seguinte conformidade:
1. de Seção de Lavanderia e Rouparia para Seção de Lavandeira e Costura;
2. de Setor de Rouparia e Costura para Setor de Costura;
3. de Setor de Caldeiras e Instalações para Setor de Instalações e Caldeiras;
4. de Seção de Manutenção para Seção de Serviços Gerais;
5. de Setor de Conservação e Limpeza para Setor de Limpeza.
Artigo 3.º - Ficam extintas as seguintes unidades da Secretaria da Saúde:
I - da Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
a) o Distrito Sanitário de Guarulhos;
b) o Departamento de Saúde da Grande São Paulo 3;
II - da Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
a) o Hospital Padre Bento, em Guarulhos;
b) o Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos;
c) a Policlínica, na Capital.
SEÇÃO II
Da Estrutura
Artigo 4.º - O Escritório Regional de Saúde de Guarulhos tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com;
a) Assistência Técnica;
b) Núcleo de Informação;
c) Setor de Expediente;
II - Grupo Técnico de Vigilância Sanitária;
III - Grupo Técnico de Recursos Humanos, com Seção de Pessoal;
IV - Grupo Técnico de Obras e Equipamentos, com:
a) Seção de Manutenção de Equipamentos;
b) Seção de Manutenção de Prédios e Instalações;
V - Divisão de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Serviço de Finanças, com:
1. Diretoria;
2. Seção de Orçamento e Custos;
3. Seção de Despesa;
c) Serviço de Material e Patrimônio, com:
1. Diretoria;
2. Seção de Material, com Setor de Suprimento;
3. Seção de Patrimônio;
d) Seção de Serviços Gerais;
e) Seção de Administração de Subfrota;
f) Seção de Protocolo e Arquivo;
VI - Seção de Desenho e Reprografia;
VII - Centro de Convivência Infantil;
VIII - Divisão de Apoio Diagnóstico, com:
a) Diretoria;
b) Serviço de Laboratório, com:
1. Diretoria;
2. Seção de Biologia;
3. Seção de Bioquímica;
4. Seção de Anatomia Patológica;
c) Unidade de Radiologia e Métodos Gráficos;
IX - Centro de Saúde II de Arujá;
X - Centro de Saúde I de Guarulhos;
XI - Centro de Saúde II do Conjunto Habitacional Haroldo Veloso, Município de Guarulhos;
XII - Centro de Saúde II do Conjunto Habitacional Zezinho Magalhães Prado, Município de Guarulhos;
XIII - Centro de Saúde III de Gopouva, Município de Guarulhos;
XIV - Centro de Saúde III do Jardim Nova Bonsucesso, Município de Guarulhos;
XV - Centro de Saúde III de Vila Galvão, Município de Guarulhos;
XVI - Centro de Saúde II de Vila Tranquilidade, Município de Guarulhos;
XVII - Centro de Saúde II de Santa Isabel;
XVIII - Ambulatório de Saúde Mental de Guarulhos;
XIX - Complexo Hospitalar de Guarulhos, com:
a) Diretoria, com Setor de Expediente;
b) Centro de Convivência Infantil;
c) Seção de Hematologia;
d) Centro de Reabilitação, com:
1. Setor de Atividades;
2. Setor de Apoio Técnico;
e) Serviço de Apoio Técnico Auxiliar, com:
1. Diretoria;
2. Setor de Farmácia;
3. Seção de Nutrição e Dietética, com Setor de Processamento I e Setor de Processamento II;
4. Seção de Arquivo Médico e Estatística, com Setor de Registro e Setor de Arquivo;
5. Seção de Serviço Social;
6. Setor de Odontologia;
7. Setor de Biblioteca;
f) Serviço Médico, com:
1. Diretoria;
2. Seção de Cirurgia;
3. Seção de Dermatologia;
4. Seção de Crônicos;
5. Setor de Ambulatório e Pronto Atendimento;
g) Serviço de Enfermagem, com:
1. Diretoria;
2. Seção de Enfermagem Dermatológica, com Setor Hospitalar e Setor Ambulatorial;
3. Seção de Enfermagem de Crônicos;
4. Setor de Centros Cirúrgico e de Material Esterilizado;
h) Serviço de Administração, com:
1. Diretoria;
2. Seção de Serviços Gerais, com Setor de Parques
e Jardins, Setor de Limpeza e Setor de Portaria e Vigilância;
3. Seção de Lavanderia e Costura, com Setor de Costura e Setor de Lavanderia;
4. Setor de Instalações e Caldeiras.
Artigo 5.º - Ficam mantidas as atuais estruturas dos Centros
de Saúde e a do Ambulatório de Saúde Mental de
Guarulhos previstas respectivamente:
I - no Decreto n. 16.545, de 26 de janeiro de 1981:
a) nos Artigos 3.° e 6.° para os Centros de Saúde I;
b) no Artigo 4.°, alterado pelo Decreto n. 19.477, de
03 de setembro de 1982, e no Artigo 6.°, para os Centros de
Saúde II;
c) nos Artigos 5.° e 6.°, para os Centros de Saúde III;
II - no inciso II do Artigo 2.° do Decreto n. 9.802,
de 17 de maio de 1977, para o Ambulatório de Saúde
Mental.
Artigo 6.º - No Escritório Regional de Saúde de Guarulhos funcionarão:
I - junto à Diretoria do ERSA, 01 (um) Conselho Técnico-administrativo;
II - junto à Diretoria do Complexo Hospitalar de Guarulhos:
a) 01 (uma) Comissão de Ensino e Pesquisa;
b) 01 (uma) Comissão de Ética Médica;
c) 01 (uma) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
Artigo 7.º - As unidades a seguir relacionadas, do
Escritório Regional de Saúde de Guarulhos, têm a
seguinte caracterização:
I - unidade com nível de Divisão Técnica: o Complexo Hospitalar de Guarulhos;
II - unidades com nível de Serviço Técnico:
o Núcleo de Informação, o Grupo Técnico de
Vigilância Sanitária, o Grupo Técnico de Recursos
Humanos, o Grupo Técnico de Obras e Equipamentos, a Unidade de
Radiologia e Métodos Gráficos,os Centros de Saúde
I e II e o Ambulatório de Saúde Mental de Guarulhos;
III - unidades com Nível de Seção
Técnica:os Centros de Convivência Infantil, os Centros de
Saúde III e o Centro de Reabilitação.
Artigo 8.º - O Grupo Técnico de Recursos Humanos
é órgão subsetorial do Sistema de
Administração de Pessoal.
Artigo 9.º - O Serviço de Finanças, da
Divisão de Administração, é
órgão subsetorial dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária.
Artigo 10 - A Seção de Administração
de Subfrota, da Divisão de Administração, é
órgão subsetorial do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados.
SEÇÃO III
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I
Das Unidades da Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Guarulhos
Artigo 11 - A Assistência Técnica tem, em sua
área de atuação, as atribuições
previstas nos incisos I a VI e VIII a XII do Artigo 11 do Decreto
n. 25.609, de 30 de,julho de 1986.
Artigo 12 - O Núcleo de Informação tem, em
sua área de atuação, as atribuições
previstas no inciso VII do Artigo 11 do Decreto n. 25.609, de 30
de julho de 1986.
Parágrafo único - O Núcleo de
Informação exercerá suas atribuições
sempre em integração com a Assistência
Técnica do ERSA 15.
Artigo 13 - O Setor de Expediente tem, em sua área de
atuação, as atribuições previstas no Artigo
12 do Decreto n. 25 609, de 30 de julho de 1986.
Parágrafo único - O Setor de Expediente
exercerá suas atribuições também em
relação ao Núcleo de Informação.
SUBSEÇÃO II
Dos Grupos Técnicos de Vigilância Sanitária,de Recursos Humanos e de Obras e Equipamentos
Artigo 14 - O Grupo Técnico de Vigilância
Sanitária tem, em sua área de atuação, as
atribuíções previstas no Artigo 13 do Decreto
n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 15 - O Grupo Técnico de Recursos Humanos tem,em
sua área de atuação, as seguintes
atribuições previstas no Decreto n. 13.242, de 12
de fevereiro de 1979, a serem exercidas sempre de acordo com a
orientação emanada do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria da Saúde:
I - as dos incisos I a III do Artigo 11 e a do inciso I do Artigo 15;
II - por meio da Seção de Pessoal, as dos incisos
IV, V e VI do artigo 11, as dos Artigos 12, 13 e 14 e as dos incisos II a XI do Artigo 15.
Artigo 16 - O Grupo Técnico de
Obras e Equipamentos é unidade de prestação de
serviços a diversos Escritórios Regionais de
Saúde.
Parágrafo único - A área de
atuação do Grupo Técnico de Obras e Equipamentos
será definida mediante resolução do
Secretário da Saúde.
Artigo 17 - O Grupo Técnico de Obras e Equipamentos tem,
em sua área de atuação, as
atribuições previstas no Artigo 19 do Decreto n.
26.251, de 19 de novembro de 1986, a serem exercidas sempre em
integração com o órgão competente da
Secretaria da Saúde.
Artigo 18 - As Seções de Manutenção
de Equipamentos e de Manutenção de Prédios e
Instalações tem, observados os âmbitos de
atuação de cada uma, as atribuições
previstas no Artigo 20 do Decreto n. 26.251, de 19 de novembro de
1986.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Administração
Artigo 19 - A Divisão de Administração tem,
em sua área de atuação, as seguintes
atribuições:
I - por meio do Serviço do Finanças, as previstas
no Artigo 10 do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1.970, a
serem exercidas pelas unidades subordinadas na seguinte conformidade:
a) pela Seção de Orçamento e Custos, as do inciso I;
b) pela Seção de Despesa, as do inciso II;
II - por meio do Serviço de Material e Patrimônio, as
previstas no Artigo 17 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de
1986, a serem exercidas pelas unidades subordinadas na seguinte
conformidade:
a) pela Seção de Material e seu Setor de Suprimento, as dos incisos I a V e a do inciso XI,
b) pela Seção de Patrimônio, as dos incisos VI a X;
III - por meio da Seção de Serviços Gerais,
as previstas no inciso II do Artigo 18 do Decreto n. 25.609, de
30 de julho de 1986;
IV - por meio da Seção de
Administração de Subfrota, as previstas nos Artigos
8.º e 9.º do Decreto n. 9.543, de 1.º de
março de 1977;
V - por meio da Seção de Protocolo e Arquivo, as
previstas no Artigo 19 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de
1986.
SUBSEÇÃO IV
Da Seção de Desenho e Reprografia
Artigo 20 - A Seção de Desenho e Reprografia
é unidade de prestação de serviços de
desenho a diversos Escritórios Regionais de Saúde.
Parágrafo único - A área de
atuação da Seção de Desenho e Reprografia
nos termos deste artigo será definida mediante
resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 21 - A Seção de Desenho e Reprografia tem,
em sua área de atuação, as
atribuições previstas no Artigo 19 do Decreto n.
26.426, de 11 de dezembro de 1986.
SUBSEÇÃO V
Da Divisão de Apoio Diagnóstico
Artigo 22 - A Divisão de Apoio Diagnóstico tem as seguintes atribuições:
I - participar de programas de saúde pública;
II - por meio do Serviço de Laboratório, as
relacionadas a seguir, que serão exercidas pelas unidades
subordinadas na seguinte conformidade:
a) pela Seção de Biologia:
1. realizar exames sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos e outros;
2. proceder a testes de esterilização de material;
3. executar ou orientar a colheita de material para exames;
b) pela Seção de Bioquimica, realizar exames bioquimica;
c) pela Seção de Anatomia Patológica:
1. realizar exames e diagnósticos anátomo-patológicos;
2. realizar exames para fins médico-legais;
3. executar ou orientar a colheita de material para exames;
4. expedir atestados de óbitos de casos necropsiados;
5. organizar e controlar a documentação, inclusive os laudos emitidos;
III - por meio da Unidade de Radiologia e Métodos Gráficos:
a) realizar exames radiológicos, endoscópicos, ultrassonografia e métodos gráficos;
b) controlar o uso de aparelhagem;
c) emitir laudos;
d) organizar e controlar a documentação dos pacientes.
Parágrafo único - São
atribuições comuns às unidades integrantes da
estrutura da Divisão de Apoio Diagnóstico, em suas
respectivas áreas de atuação:
1. observar e controlar as instruções técnicas
estabelecidas para uso dos equipamentos, aparelhos e do instrumental;
2. manter em perfeitas condições de uso os equipamentos, aparelhos e o instrumental;
3. registrar dados de suas atividades;
4. zelar pela limpeza e organização do local de trabalho.
SUBSEÇÃO VI
Dos Centros de Saúde
Artigo 23 - Os Centros de Saúde têm, em suas
respectivas áreas de atuação, as
atribuições previstas no Artigo 9.º do Decreto
n. 16.545, de 26 de janeiro de 1981, combinado com o disposto no
Artigo 31 do Decreto n. 26 048, de 15 de outubro de 1986.
SUBSEÇÃO VII
Do Ambulatório de Saúde Mental de Guarulhos
Artigo 24 - O Ambulatório de Saúde Mental de
Guarulhos e sua Equipe Multiprofissional de Atendimento tem as
seguintes atribuições:
I - as previstas nos Artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto n. 9.802, de 17 de maio de 1977;
II - participar da realização integrada de programas e atividades com outras unidades do ERSA 15;
III - ser referência para tratamento dos pacientes encaminhadas pelas unidades do ERSA.
Parágrafo único - O Setor de
Administração do Ambulatório de Saúde
Mental de Guarulhos tem, em sua área de atuação,
as atribuições previstas no Artigo 8.º do Decreto
n. 9.802, de 17 de maio de 1977.
SUBSEÇÃO IX
Dos Centros de Convivência Infantil
Artigo 33 - Os Centros de Convivência Infantil têm,
em suas respectivas áreas de atuação, as
atribuições previstas no Artigo 7.º do Decreto
n. 22 865, de 01 de novembro de 1984, combinado com o disposto no
Artigo 2.º do mesmo decreto.
SEÇÃO IV
Das Competências
SUBSEÇÃO I
Do Diretor do Escritório Regional de Saúde de Guarulhos
Artigo 34 - O Diretor do Escritório Regional de Saúde de Guarulhos tem, em sua área de atuação, as competências de que tratam os Artigos 22 e 24 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
SUBSEÇÃO II
Dos Diretores de Divisão e dos Diretores de Serviço
Artigo 35 - O Diretor do Complexo Hospitalar de Guarulhos, o
Diretor da Divisão de Apoio Diagnóstico o Diretor da
Divisão de Administração, os Diretores de
Serviço e demais dirigentes de unidades com nível de
Serviço Técnico têm, em suas respectivas
áreas de atuação, as competências de que
trata o Artigo 25 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 36 - Ao Diretor do Complexo Hospitalar de Guarulhos compete, ainda:
I - estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas, fornecendo, para esse fim, os meios adequados;
II - coordenar a participação das unidades do Complexo Hospitalar nos programas de saúde pública;
III - propor acordos, contratos e convênios relacionados
com atividades de assistência médica, sanitária,
hospitalar, ensino e de pesquisa;
IV - fazer executar a política assistencial definida pela Administração Superior;
V - solicitar informações a outros órgãos e entidades;
VI - criar comissões e grupos de trabalho, não permanentes;
VII - decidir os pedidos de certidões e "vista" de processos;
VIII - fornecer certidões, declarações e atestados oficiais;
IX - autorizar a transferência de pacientes para outros órgãos ou entidades;
X - aprovar as escalas de serviço.
Artigo 37 - O Diretor da Divisão de
Administração tem, ainda, em relação ao
Sistema de Administraçãodos Transportes Internos
Motorizados, as competências, previstas no Artigo 20 do Decreto
n. 9 543, de 01 de março de 1977.
Artigo 38 - Ao Diretor do Serviço Médico do
Complexo Hospitalar de Guarulhos, em sua área de
atuação, compete, ainda:
I - internar e conceder altas a pacientes de unidades sob sua
responsabilidade, quando a conselho médico, atendendo às normas
e diretrizes emanadas das autoridades superiores;
II - transferir pacientes de uma para outra unidade de internação;
III - propor ao Diretor do Complexo Hospitalar a
transferência de pacientes para outros Órgãos ou
entidades, ou, quando designado, fazer esta transferência.
Artigo 39 - O Diretor do Grupo Técnico de Recursos
Humanos tem, ainda, as competências previstas no Artigo 33,
inclusive em seu parágrafo único, do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 40 - O Diretor do Serviço de Finanças, da
Divisão de Administração, tem, ainda, em
relação aos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária, as competências
previstas no Artigo 27 do Decreto n. 25 609, de 30 de julho de
1986.
Artigo 41 - O Diretor do Serviço de Material e
Patrimônio, da Divisão de Administração, tem,
ainda, em relação à administração de
material e patrimônio as competências previstas no inciso
III do Artigo 23 do Decreto n. 25 609, de 30 de julho de 1986.
SUBSEÇÃO III
Dos Chefes de Seção e dos Encarregados de Setor
Artigo 42 - Os Chefes de Seção e os
responsáveis por unidades de nível equivalente tem, em suas
respectivas áreas de atuação, as competências de
que trata o Artigo 29 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de
1986.
Parágrafo único - Os Encarregados de Setor
têm a competência prevista no inciso I do Artigo 29 do
Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 43 - Aos Chefes das Seções e ao Encarregado
do Setor de Ambulatório e Pronto Atendimento do Serviço
Médico, do Complexo Hospitalar de Guarulhos, em suas respectivas
áreas de atuação, compete, ainda:
I - opinar sobre a transferência de pacientes para outros Órgãos ou entidades;
II - discutir, periodicamente, com os profissionais
pertinentesos casos examinados, para orientação
diagnóstica e terapêutica, e propor a revisão de
casos em tratamento para as necessárias
modificações de conduta, concessão de
licenças clínicas ou altas;
III - orientar e fiscalizar a documentação clinica dos pacientes.
Artigo 44 - Aos Chefes das Seções e aos
Encarregados dos Setores integrantes da estrutura do Serviço de
Enfermagem do Complexo Hospitalar de Guarulhos, em suas respectivas
áreas de atuação, compete, ainda:
I - promover a adoção de medidas
necessárias ao desenvolvimento e manutenção do
padrão de assistência de enfermagem;
II - visitar, diariamente, os pacientes, avaliando a qualidade
dos serviços prestados e adotando ou sugerindo as
providências necessárias para garantir o adequado
atendimento.
Artigo 45 - Ao Chefe da Seção de Despesa compete, ainda:
I - assinar cheques, ordens de pagamento e de
transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados
para a realização de pagamentos, em conjunto com o
Diretor do Serviço de Finanças ou com o Diretor do ERSA
15;
II - assinar notas de empenho e subempenho.
Artigo 46 - O Chefe da Seção de Protocolo e
Arquivo tem, ainda, a competência prevista no Artigo 31 do
Decreto n. 25.609, de 30 de Julho de 1986.
SUBSEÇÃO IV
Das Competências Comuns
Artigo 47 - São competências comuns ao Diretor do
Escritorio Regional de Saúde de Guarulhos e demais dirigentes de
unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas
respectivas áreas de atuação, as de que trata o
Artigo 32 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 48 - São competências comuns ao Diretor do
Escritório Regional de Saúde de Guarulhos e demais
responsáveis por unidades até o nível de Chefe de
Seção, em suas respectivas áreas de
atuação, as de que trata o Artigo 33 do Decreto n.
25.609, de 30 de julho de 1986.
§ 1.º - Os Encarregados de Setor tem, em suas
respectivas áreas de atuação, as competências
previstro no inciso I, exceto a da alínea "d", e no inciso III
do Artigo 33 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
§ 2.º - Os Encarregados de Setor, em suas respectivas
áreas de atuação, têm, ainda, as
competências previstas nos incisos II e X do Artigo 35 do
Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 49 - Os Diretores dos Serviços Técnicos do
Complexo Hospitalar de Guarulhos, bem como os Chefes de
Seção, os Encarregados de Setor e os responsáveis
por unidades de níveis equivalentes que lhes são
subordinados e os Chefes da Seção de Hematologia e do
Centro de Reabilitação têm, ainda, em suas
respectivas áreas de atuação, as seguintes
competências comuns:
I - colaborar nos programas de educação sanitária;
II - adotar ou sugerir medidas que contribuam para o controle da infecção hospitalar;
III - estimular a realização de estudos e
pesquisas pertinentes às atribuições das
respectivas unidades,
IV - supervisionar os residentes, internos, estagiários e
bolsistas e a conduta adequada do pessoal de execução em
contato com os pacientes.
SUBSEÇÃO V
Disposição Geral
Artigo 50 - As competências previstas nesta
Seção, sempre que coincidentes, serão exercidas,
de preferência, pelas autoridades de menor nível
hierárquico.
SEÇÃO V
Dos Órgãos Colegiados
SUBSEÇÃO I
Do Conselho Técnico-Administrativo
Artigo 51 - Ao Conselho Técnico-Administrativo do
Escritório Regional de Saúde de Guarulhos aplicam-se as
disposições dos Artigos 35, 36 e 37 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
SUBSEÇÃO II
Das Comissões
Artigo 52 - A Comissão de Ensino e Pesquisa do Complexo Hospitalar de Guarulhos tem a seguinte composição:
I - 1 (um) representante da Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 15 - Guarulhos;
II - 1 (um) representante do Grupo Técnico de Recursos Humanos do ERSA 15 - Guarulhos;
III - o Diretor do Serviço Médico do Complexo Hospitalar de Guarulhos;
IV - 1 (um) funcionário ou servidor indicado pelo Diretor do Complexo Hospitalar de Guarulhos.
Parágrafo único - O Presidente da Comissão de Ensino e Pesquisa será designado pelo Diretor do ERSA 15 - Guarulhos.
Artigo 53 - A Comissão de Ensino e Pesquisa tem, no
nível do Complexo Hospitalar de Guarulhos, as
atribuições previstas no Artigo 46 do Decreto n. 26.251, de 19 de novembro de 1986.
Artigo 54 - A Comissão de Ética Médica do
Complexo Hospitalar de Guarulhos e composta de 05 (cinco)
médicos em exercício no Complexo Hospitalar.
§ 1.º - Cada membro titular tem 1 (um) suplente, também médico em exercício no Complexo Hospitalar.
§ 2.º - Os membros títulares e seus suplentes
são eleitos pelos médicos em exercício no Complexo
Hospitalar.
§ 3.º - O mandato dos membros da Comissão e de 02 (dois) anos.
Artigo 55 - A Comissão de Ética Médica
teria no âmbito do Complexo Hospitalar de Guarulhos, além
das atribuições definidas pelo Conselho Regional de
Medicina na do Estado de São Paulo, as previstas no Artigo 50 do
Decreto n. 26.251, de 19 de novembro de 1986.
Artigo 56 - A Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar do Complexo Hospitalar de Guarulhos
tem a seguinte composição:
I - o Diretor do Serviço Médico, que é seu Presidente
II - 01 (um) médico indicado pelo Corpo Clínico do Complexo Hospitalar;
III - 01 (um) enfermeiro indicado pelo Serviço de Enfermagem;
IV - 01 (um) funcionário ou servidor indicado pela Divisão de Apoio Diagnóstico do ERSA 15 - Guarulhos.
Artigo 57 - A Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar tem, no âmbito do Complexo
Hospitalar de Guarulhos, as seguintes atribuições:
I - acompanhar todos os pacientes do Complexo Hospitalar, infectados ou suspeitos de infecção, emitindo parecer;
II - fornecer dados ao Núcleo de Informação
do ERSA 15,que permitam a realização de controles
estatísticos;
III - baixar normas, após aprovação do
Diretor do Complexo Hospitalar, sobre o tratamento e as condutas com
relação a pacientes infectados ou suspeitos;
IV - elaborar seu Regimento Interno.
Artigo 58 - Os Presidentes das Comissões tem, em suas
respectivas áreas de atuação, as
competências previstas no Artigo 51 do Decreto n. 26.251, de
19 de novembro de 1986.
Artigo 59 - O regimento interno de cada uma das Comissões
de que trata esta subseção será aprovado pelo
Conselho Técnico-Administrativo do Escritório Regional de
Saúde de Guarulhos.
Artigo 60 - As funções de membro das
Comissões não serão remuneradas, sendo,
porém, consideradas como de serviço público
relevante.
SEÇÃO VI
Disposições Finais
Artigo 61 - O Secretário da Saúde designará
um membro da Assistência Técnica da Diretoria do
Escritório Regional de Saúde de Guarulhos para responder
pelo 10 expediente do ERSA 15 nos impedimentos legais e
temporários bem como ocasionais, do Titular do ERSA.
Parágrafo único - Ao funcionário ou
servidor designado nos termos deste artigo compete, ainda, assistir o
Diretor do ERSA 15 no desempenho de suas funções, em
especial as de coordenação e integração das
ações das unidades incumbidas de realizar as
atividades-meio do ERSA e sua compatibilidade com as necessidades das
atividades-fins.
Artigo 62 - As atribuições das unidades e as
competências das autoridades de que trata este decreto
serão exercidas na conformidade da legislação
pertinente, podendo ser complementadas mediante
resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 63 - Fica transferida para o Escritório Regional
de Saúde de Guarulhos 1 (uma) função de Assistente
Técnico de Direção constante do Anexo I do
Decreto n. 22.170, de 08 de maio de 1984, com
destinação para o Departamento de Saúde da Grande
São Paulo 3.
Parágrafo único - A função
transferida por este artigo passa a destinar-se à
Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 15 - Guarulhos.
Artigo 64 - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" a que se refere o Artigo 12 da
Lei Complementar n. 341, de 06 de janeiro de 1984, alterado pelas
Leis Complementares n. 372, de 17 de dezembro de 1984, e 405, de
15 de julho de 1985, ficam caracterizadas como específicas de
Médico 02 (duas) funções de Assistente
Técnico de Direção destinadas à
Assistência Técnica da Diretoria do Escritório
Regional de Saúde de Guarulhos.
Artigo 65 - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" a que se refere o Artigo
9.° da Lei Complementar n. 342, de 06 de Janeiro de 1984,
alterado pelas Leis Complementares n. 373, de 17 de dezembro de
1984, e 402, de 11 de julho de 1985, fica caracterizada como específica
de Médico Sanitarista 01 (uma) função de
Assistente Técnico de Direção destinada á
Assistência Técnica da Diretoria do Escritório
Regional de Saúde de Guarulhos.
Artigo 66 - Fica extinta a função de Diretor
Técnico de Divisão constante do Anexo I do Decreto
n. 22.170, de 08 de maio de 1984, com destinação
para o Distrito Sanitário extinto pelo Artigo 3.° deste
decreto.
Artigo 67 - O Secretário da Saúde promoverá
a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades
orçamentárias e financeiras, das medidas
necessárias para a efetiva implantação das
unidades previstas neste decreto.
Artigo 68 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I - os Artigos 12 e 18 do Decreto n. 52.529, de 17 de
setembro de 1970, e o inciso IV do Artigo 1.º das
Disposições Transitórias do mesmo decreto;
II - os Artigos 2.° e 3.° do Decreto n. 52.901, de 17 de março de 1972;
III - o Decreto de 17 de março de 1972, que dispõe
sobre os Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária da Secretaria da Saúde;
IV - as alíneas "a" e "b" do inciso III do Artigo 1.° do Decreto n. 6.283, de 09 de junho de 1975;
V - a alínea "p" do inciso III do Artigo 17 do Decreto n. 9.361, de 31 de dezembro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de janeiro de 1987.