DECRETO N. 26.636, DE 20 DE JANEIRO DE 1987

Organiza, na Secretaria da Saúde, o Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes e dá providências correlatas

FRANCO MONTOTO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Artigo 1.º - Fica organizado nos termos deste decreto o Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes - ERSA-13, criado na Secretaria da Saúde pelo Decreto n. 25 519, de 17 de julho de 1986, alterado pelos Decretos n. 25.508, de 30 de julho de 1986, e 26.412, de 10 de dezembro de 1986.
Parágrafo único - Fica mantida a subordinação direta do Escritório Regional de Saúde de que trata este artigo ao Coordenador do Programa Metropolitano de Saúde Artigo 2.º - Ficam transferidas para o Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes as seguintes unidades da Secretaria da Saúde:
I - do Escritório Regional de Saúde de Santo André ERSA-9, os Centros de Saúde do Distrito Sanitário de Mogi das Cruzes;
II - da Divisão de Ambulatórios de Saúde Mental, da Coordenadoria de Saúde Mental, o Ambulatório de Saúde Mental de Mogi das Cruzes;
III - da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, o Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti".
Parágrafo único - Ficam transferidas para a Divisão de Administração do ERSA-13 - Mogi das Cruzes as seguintes unidades do Serviço de Administração do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti":
1. o Serviço de Finanças, com suas Seções de Orçamento e Custos e de Despesa;
2. a Seção de Material e Patrimônio, com a denominação alterada para Seção de Material, e seu Setor de Suprimento.
Artigo 3.º - Fica extinto o Distrito Sanitário de Mogi das Cruzes, do Escritório Regional de Saúde de Santo André - ERSA-9.

SEÇÃO II

Da Estrutura

Artigo 4.º - O Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes tem a seguinte estrutura: 
I - Diretoria, com: 
a) Assistência Técnica; 
b) Núcleo de Informação;
c) Setor de Expediente;
II - Grupo Técnico de Vigilância Sanitária;
III - Grupo Técnico de Recursos Humanos, com Seção de Pessoal;
IV - Grupo Técnico de Obras e Equipamentos, com:
a) Seção de Manutenção de Equipamentos;
b) Seção de Manutenção de Prédios e Instalações;
V - Divisão de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Serviço de Finanças, com:
1. Diretoria;
2. Seção de Orçamento e Custos;  
3. Seção de Despesa;
c) Serviço de Material e Patrimônio, com:
1. Diretoria;
2. Seção de Material, com Setor de Suprimento;
3. Seção de Patrimônio;
d) Seção de Serviços Gerais;
e) Seção de Administração de Subfrota;
f) Seção de Protocolo e Arquivo;
VI - Seção de Desenho e Reprografia;
VII - Serviço de Apoio Diagnóstico, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Radiologia;
c) Seção de Laboratório;
VIII - Centro de Saúde III de Biritiba Mirim;
IX - Centro de Saúde II de Ferraz de Vasconcelos;
X - Centro de Saúde III de Vila Santo Antônio, Município de Ferraz de Vasconcelos;
XI - Centro de Saúde II de Guararema;
XII - Centro de Saúde II de Itaquaquecetuba;
XIII - Centro de Saúde I de Mogi das Cruzes;
XIV - Centro de Saúde II de Brás Cubas, Município de Mogi das Cruzes;
XV - Centro de Saúde III de Mineração, Município de Mogi das Cruzes;
XVI - Centro de Saúde II de Taiaçupeba, Município de Mogi das Cruzes;
XVII - Centro de Saúde II de Poá;
XVIII - Centro de Saúde II de Salesópolis;
XIX - Centro de Saúde II de Suzano;
XX - Ambulatório de Saúde Mental de Mogi das Cruzes
XXI - Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", com:
a) Diretoria,com:
1. Assistência Técnica;
2. Setor de Expediente;
b) Serviço de Apoio Técnico-Auxiliar, com:
1. Diretoria;
2. Seção de Arquivo Médico e Estatística;
3. Seção de Serviço Social, com Setor de Ambulatório e Setor Hospitalar;
4. Seção de Nutrição e Dietética, com Setor de Dietética e Setor de Processamento;
5. Setor de Farmácia;
c) Serviço de Assistência Médico - Odontológica, com:
1. Diretoria;
2. Seção Médico - Cirúrgica, com Setor de Clínica Médica, Setor de Clínica Cirúrgica e Setor de Clínica Especializada;
3. Seção de Ambulatório, com Setor de Ambulatório e Pronto Atendimento e Setor de Clínica Especializada;
4. Setor de Centro Cirúrgico;
5. Setor Odontológico;
6. Setor de Reabilitação;
d) Serviço de Enfermagem, com:
1. Diretoria;
2. Seção de Enfermagem Médico - Cirúrgica, com Setor de Enfermagem de Clínica Médica e Setor de Enfermagem de Clínica Especializada;
3. Seção de Enfermagem de Ambulatório, com Setor de Pronto Atendimento e Setor de Ambulatório;
4. Setor de Centro Cirúrgico;
e) Serviço de Administração, com:
1. Diretoria;
2. Seção de Lavanderia e Costura;
3. Seção de Serviços Gerais, com Setor de Parques e Jardins, Setor de Limpeza e Setor de Portaria e Vigilância;
4. Setor de Instalações e Caldeiras.
Artigo 5.º - Ficam mantidas as atuais estruturas dos Centros de Saúde e do Ambulatório de Saúde Mental de Mogi das Cruzes previstas respectivamente:
I - no Decreto n. 16.545, de 26 de janeiro de 1981:
a) nos Artigos 3.° e 6.° para os Centros de Saúde I;
b) no Artigo 4.°, alterado pelo Decreto n. 19.477, de 3 de setembro de 1982, e no Artigo 6.°, para os Centros de Saúde II;
c) nos Artigos 5.° e 6.°, para os Centros de Saúde III; 
II - no inciso II do Artigo 2.° do Decreto n. 9.802, de 17 de maio de 1977, para o Ambulatório de Saúde Mental.
Artigo 6.º - No Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes funcionarão:
I - junto à Diretoria do ERSA, 1 (um) Conselho Técnico - Administrativo;
II - junto à Diretoria do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti":
a) 1 (uma) Comissão de Ensino e Pesquisa;
b) 1 (uma) Comissão de Ética Medica;
c) 1 (uma) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
Artigo 7.º - As unidades a seguir relacionadas, do Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes, têm a seguinte caracterização:
I - unidade com nível de Divisão Técnica: o Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti";
II - unidades com nível de Serviço Técnico: o Núcleo de Informação, o Grupo Técnico de Vigilância Sanitária, o Grupo Técnico de Recursos Humanos, o Grupo Técnico de Obras e Equipamentos, os Centros de Saúde I e II e o Ambulatório de Saúde Mental de Mogi das Cruzes;
III - unidades com nível de Seção Técnica: os Centros de Saúde III.
Artigo 8.º - O Grupo Técnico de Recursos Humanos e órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 9.º - O Serviço de Finanças, da Divisão de Administração, é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Artigo 10 - A Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, e órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

SEÇÃO III

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I

Das Unidades da Diretoria do Escritório

Artigo 11 - A Assistência Técnica tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas nos incisos I a VI e VIII a XII do Artigo 11 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 12 - O Núcleo de Informação tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no inciso VII do Artigo 11 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Parágrafo único - O Núcleo de Informação exercerá suas atribuições sempre em integração com a Assistência Técnica do ERSA 13.
Artigo 13 - O Setor de Expediente tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no Artigo 12 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Parágrafo único - O Setor de Expediente exercera suas atribuições também em relação ao Núcleo de Informação.

SUBSEÇÃO II

Dos Grupos Técnicos de Vigilância Sanitária, de Recursos Humanos e de Obras e Equipamentos

Artigo 14 - O Grupo Técnico de Vigilância Sanitária tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no Artigo 13 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 15 - O Grupo Técnico de Recursos Humanos tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições previstas no Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, a serem exercidas sempre de acordo com a orientação emanada do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde:
I - as dos incisos I a III do Artigo 11 e a do inciso I do Artigo 15;
II - por meio da Seção de Pessoal, as dos incisos IV, V e VI do Artigo 11, as dos Artigos 12, 13 e 14 e as dos incisos II a XI do Artigo 15.
Artigo 16 - O Grupo Técnico de Obras e Equipamentos é unidade de prestação de serviços a diversos Escritórios Regionais de Saúde.
Parágrafo único - A área de atuação do Grupo Técnico de Obras e Equipamentos será definida mediante resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 17 - O Grupo Técnico de Obras e Equipamentos tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no Artigo 19 do Decreto n. 26.251, de 19 de novembro de 1986, a serem exercidas sempre em integração com o órgão competente da Secretaria da Saúde.
Artigo 18 - As Seções de Manutenção de Equipamentos e de Manutenção de Prédios e Instalações têm, observados os âmbitos de atuação de cada uma, as atribuições previstas no Artigo 20 do Decreto n. 26.251, de 19 de novembro de 1986.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Administração

Artigo 19 - A Divisão de Administração tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - por meio do Serviço de Finanças, as previstas no Artigo 10 do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970, a serem exercidas pelas unidades subordinadas na seguinte conformidade:
a) pela Seção de Orçamento e Custos, as do inciso I;
b) pela Seção de Despesa, as do inciso II;
II - por meio do Serviço de Material e Patrimônio, as previstas no Artigo 17 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986, a serem exercidas pelas unidades subordinadas na seguinte conformidade:
a) pela Seção de Material e seu Setor de Suprimento, as dos incisos I a V e a do inciso XI;
b) pela Seção de Patrimônio, as dos incisos VI a X;
III - por meio da Seção de Serviços Gerais, as previstas no inciso II do Artigo 18 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986;
IV - Por meio da Seção de Administração de Subfrota, as previstas nos Artigos 8.° e 9° do Decreto n. 9.543, de 1.° de março de 1977;
V - por meio da Seção de Protocolo e Arquivo, as previstas no Artigo 19 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.

SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Desenho e Reprografia

Artigo 20 - A Seção de Desenho e Reprografia é unidade de prestação de serviços de desenho a diversos Escritórios Regionais de Saúde. 
Parágrafo único - A área de atuação da Seção de Desenho e Reprografia nos termos deste artigo será definida mediante resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 21 - A Seção de Desenho e Reprografia tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no Artigo 19 do Decreto n. 26.426, de 11 de dezembro de 1986.

SUBSEÇÃO V

Do Serviço de Apoio Diagnóstico

Artigo 22 - O Serviço de Apoio Diagnóstico tem as seguintes atribuições: 
I - participar de programas de saúde pública; 
II - por meio da Seção de Radiologia: realizar exames radiológicos e tomográficos para diagnóstico e orientação terapêutica;
III - por meio da Seção de Laboratório:
a) realizar exames de laboratório;
b) proceder a testes de esterilização de material;
c) executar ou orientar a colheita de material para exames;
d) colaborar com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
Parágrafo único - São atribuições comuns às Seções integrantes da estrutura do Serviço de Apoio Diagnóstico, em suas respectivas áreas de atuação:
1. organizar e controlar a documentação dos pacientes, inclusive os laudos emitidos;
2. observar e controlar as instruções técnicas estabelecidas para uso dos equipamentos, aparelhos e do instrumental;
3. manter em perfeitas condições de uso os equipamentos, aparelhos e o instrumental;
4. registrar dados de suas atividades;
5. zelar pela limpeza e organização do local de trabalho.

SUBSEÇÃO VI

Dos Centros de Saúde

Artigo 23 - Os Centros de Saúde têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no Artigo 9.° do Decreto n. 16.545, de 26 de janeiro de 1981, combinado com o disposto no Artigo 31 do Decreto n. 26.048, de 15 de outubro de 1986.

SUBSEÇÃO VII

Do Ambulatório de Saúde Mental de Mogi das Cruzes

Artigo 24 - O Ambulatório de Saúde Mental de Mogi das Cruzes e sua Equipe Multiprofissional de Atendimento têm as seguintes atribuições:
I - as previstas nos Artigos 5.°, 6.° e 7.° do Decreto n. 9.802, de 17 de maio de 1977;
II - participar da realização integrada de programas e atividades com outras unidades do ERSA 13;
III - ser referência para tratamento dos pacientes encaminhados pelas unidades do ERSA 13.
Parágrafo único - O Setor de Administração do Ambulatório de Saúde Mental de Mogi das Cruzes tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no Artigo 8.° do Decreto n. 9.802, de 17 de maio de 1977.

SUBSEÇÃO VIII

Do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti"

Artigo 25 - Ao Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti" cabe: 
I - prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial a pacientes portadores de hanseníase, outras dermatoses de interesse da saúde pública e doenças intercorrentes;
II - prestar assistência a população portadora de moléstias gerais e as pessoas que apresentam perturbações que necessitem de atendimento imediato;
III - servir de campo de ensino, treinamento e aperfeiçoamento para profissionais e estudantes de medicina, enfermagem e de outras atividades ligadas à saúde;
IV - contribuir para a educação sanitária da população;
V - proporcionar meios para pesquisa e investigação científica e epidemiológica;
VI - proporcionar meios para reabilitação física e psicossocial dos incapacitados.
Artigo 26 - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor do Hospital no desempenho de suas funções;
II - representar ao Diretor do Hospital sobre qualquer irregularidade detectada;
III - emitir pareceres, preparar despachos, realizar estudos, elaborar normas e desenvolver outras atividades que se caracterizem como assistência técnica a execução, controle e avaliação das atividades do Hospital.
Artigo 27 - O Setor de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente do Diretor do Hospital, da Assistência Técnica e o das Comissões de Ensino e Pesquisa, de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar, desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:
a) executar e conferir serviços de datilografia;
b) providenciar copias de textos;
c) providenciar a requisição de papeis e processos;
d) manter arquivo das cópias dos textos datilografados;
III - secretariar as reuniões das Comissões de Ensino e Pesquisa, de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar;
IV - as previstas no parágrafo único do Artigo 18 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 28 - O Serviço de Apoio Técnico-Auxiliar tem as atribuições relacionadas a seguir, que serão exercidas na seguinte conformidade pelas unidades integrantes de sua estrutura:
I - por meio da Seção de Arquivo Médico e Estatística:
a) providenciar o registro dos usuários, de acordo com a legislação vigente;
b) providenciar as internações e registrar todos os fatos referentes aos pacientes admitidos, controlando sua entrada e saída, bem como sua movimentação dentro do Hospital;
c) organizar e manter atualizados os prontuários médicos, agendando as consultas;
d) fornecer atestados, declarações, laudos médicos ou reclamos de exames a pacientes atendidos, de acordo com as rotinas estabelecidas;
e) zelar pela ordenação, guarda e conservação dos prontuários médicos dos pacientes tratados no Hospital;
f) coletar e classificar dados estatísticos para elaboração de relatórios e de gráficos elucidativos;
g) produzir informações, de acordo com o sistema estabelecido;
h) zelar pelo sigilo das informações contidas nos prontuários;
II - por meio da Seção de Serviço Social e seus Setores, observados os âmbitos de atuação de cada um:
a) investigar e classificar, sob o aspecto sócio-econômico, os pacientes internados e os de ambulatório;
b) manter entrosamento com entidades públicas e privadas, visando à solução de casos e encaminhamentos;
c) planejar, executar e coordenar programas relacionados com problemas sócio-econômicos dos pacientes atendidos pelo Hospital;
d) promover e coordenar, junto com a equipe de saúde trabalhos de grupo com pacientes especificados;
e) participar do programa de reabilitação dos pacientes matriculados no Hospital;
f) colaborar com programas de pesquisas de interesse da saúde;
g) registrar dados de suas atividades;
h) contribuir, com anotações pertinentes no prontuário dos pacientes atendidos pelo Hospital, para entendimento global dos problemas de saúde;
III - por meio da Seção de Nutrição e Dietética:
a) pelo Setor de Dietética:
1. as previstas no inciso I do Artigo 28 do Decreto n. 26.251, de 19 de novembro de 1986;
2. participar de programas de educação sobre nutrição;
3. prestar assistência nutricional aos pacientes internados e de ambulatório;
b) pelo Setor de Processamento, as previstas no inciso II do Artigo 28 do Decreto n. 26.251, de 19 de novembro de 1986;
IV - por meio do Setor de Farmácia:
a) manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
b) observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;
c) controlar os entorpecentes e psicotrópicos;
d) aviar as receitas prescritas pelos médicos;
e) manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os medicamentos disponíveis e eventuais substitutos;
f) manter a limpeza dos aparelhos e do local de trabalho.
§ 1.º - É atribuição comum às Seções e aos Setores integrantes da estrutura do Serviço de Apoio Técnico - Auxiliar, em suas respectivas áreas de atuação, registrar dados de suas atividades.
§ 2.º - São atribuições comuns aos Setores da Seção de Nutrição e Dietética, em suas respectivas áreas de atuação.
1. zelar pela qualidade e higiene da alimentação distribuída, bem como pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;
2. manter a limpeza dos aparelhos, utensílios e dos locais de trabalho.
Artigo 29 - O Serviço de Assistência Médico Odontológica tem as atribuições relacionadas a seguir,que serão exercidas na seguinte conformidade pelas unidades integrantes de sua estrutura:
I - por meio da Seção Médico - Cirúrgica:
a) pelo Setor de Clínica Médica: prestar assistência médica clínica aos pacientes internados no Hospital;
b) pelo Setor da Clínica Cirúrgica:
1. realizar tratamento cirúrgico de pacientes matriculados no Hospital;
2. realizar cirurgias de urgência, de emergência e eletivas;
3. escalar e priorizar as cirurgias a serem realizadas;
4. acompanhar a evolução pré, trans e pós-operatória dos pacientes;
c) pelo Setor de Clínica Especializada, promover o atendimento especializado, nas áres de dermatologia,oftalmologia, ortopedia e outras,a pacientes internados;
II - por meio da Seção de Ambulatório:
a) pelo Setor de Ambulatório e Pronto Atendimento:
1. efetuar o diagnóstico,tratamento clínico e cirúrgico e seguimento a nível ambulatorial dos pacientes matriculados no Hospital;
2. atender os casos de emergência de pacientes internados e externos;
b) pelo Setor de Clínica Especializada:
1. realizar, controlar e planejar o atendimento ambulatorial nas diversas especialidades,constituindo-se em referência para a rede básica de saúde do ERSA 13;
2. organizar e controlar equipes de atendimento para consultas agendadas prevendo, também, o atendimento por procura voluntária ou por encaminhamento por outras unidades do Hospital;
III - por meio do Setor de Centro Cirúrgico:
a) executar a distribuição de horários para cirurgias eletivas;
b) elaborar rotinas de pré e pós-operatório;
c) oferecer condições técnicas condizentes ao serviço;
IV - por meio do Setor Odontológico:
a) realizar diagnóstico,tratamento e profilaxia odontológica, clínico e cirúrgico,de pacientes internados ou matriculados no Hospital;
b) proceder à avaliação de casos clínicos e cirúrgicos;
c) prestar assistência em educação e higiene bucal aos pacientes de que trata a alínea "a" deste inciso;
d) organizar e controlar a documentação clínica específica dos pacientes;
V - por meio do Setor de Reabilitação:
a) planejar, executar e controlar as atividades de:
1. reabilitação física e psicossocial de pacientes matriculados no Hospital;
2. prevenção de incapacidades e reabilitação em pacientes de Hanseníase ou com sequelas de outras patologias encaminhados pelas Unidades da Rede Básica;
b) manter entrosamento com entidades públicas e particulares visando obter maior êxito na reabilitação e reintegração social dos pacientes portadores de deficiência física;
c) proceder a avaliação dos casos de pacientes portadores de deficiência física;
d) organizar e controlar a documentação clínica dos pacientes inscritos nos programas de reabilitação e prevenção de dependências físicas.
Parágrafo único - São atribuições comuns às unidades integrantes do Serviço de Assistência Médico - Odontológica, observados os âmbitos de atuação de cada uma:
1. proceder à avaliação e reavaliação dos pacientes sob sua responsabilidade;
2. organizar e controlar a documentação clínica dos pacientes sob sua responsabilidade;
3. observar e controlar a execução das instruções técnicas estabelecidas para os equipamentos, aparelhos e o instrumental utilizados pela unidade;
4. manter em perfeitas condições de uso os equipamentos, aparelhos e o instrumental de que trata o item anterior;
5. zelar pela organização e limpeza dos locais de trabalho;
6. registrar dados de suas atividades.
Artigo 30 - O Serviço de Enfermagem tem as atribuições relacionadas a seguir, que serão exercidas na seguinte conformidade pelas unidades integrantes de sua estrutura:
I - por meio da Seção de Enfermagem Médico Cirúrgica:
a) pelo Setor de Enfermagem de Clínica Médica:
1. prestar assistência integral e ininterrupta de enfermagem aos pacientes internados, aplicando e acompanhando o tratamento médico prescrito;
2. prestar cuidados especiais aos pacientes que necessitem de atendimento semi-intensivo;
b) pelo Setor de Enfermagem de Clínica Especializada:
1. prestar assistência integral e contínua de enfermagem aos pacientes internados nos pavilhões geriátricos;
2. aplicar programas de educação à saúde, voltados para técnicas de prevenção de incapacidades;
II - por meio da Seção de Enfermagem de Ambulatório:
a) pelo Setor de Pronto Atendimento, prestar assistência global de enfermagem a pacientes em situação de emergência e de urgência;
b) pelo Setor de Ambulatório, prestar assistência global aos pacientes;
III - por meio do Setor de Centro Cirúrgico:
a) executar o plano assistencial de enfermagem aos pacientes durante o ato cirúrgico e no pós-operatório imediato;
b) manter em perfeitas condições de uso e funcionamento o equipamento e o instrumental cirúrgico, obedecendo as normas técnicas estabelecidas;
c) preparar o instrumental para as cirurgias;
d) providenciar o encaminhamento de peças para exames anatomopatológicos.
Parágrafo único - São atribuições comuns às Seções e aos Setores integrantes da estrutura do Serviço de Enfermagem, observados os âmbitos de atuação de cada um:
1. colaborar no tratamento dos pacientes e providenciar a execução das prescrições médicas;
2. proporcionar aos pacientes ambientes favoráveis ao seu tratamento e recuperação;
3. orientar pacientes e familiares quanto ao tratamento e às medidas preventivas que visem conservar a saúde, bem como quanto às normas e rotinas do Hospital;
4. orientar os pacientes e familiares sobre a reabilitação;
5. participar de procedimentos relativos à vigilância epidemiológica, no que couber à enfermagem;
6. colher material para exames de laboratório;
7. participar de atividades que visem o diagnóstico as doenças e orientação terapêutica;
8. assegurar condições adequadas de conservação e manuseio do material esterilizado;
9. colaborar para o controle da movimentação dos pacientes, fornecendo dados para os levantamentos estatísticos;
10. registrar, no prontuário dos pacientes, fatos e informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento;
11. manter estoque mínimo necessário de roupas, materiais e medicamentos, exercendo controle diário sobre os mesmos;
12. orientar a limpeza e higienização das unidades de atendimento;
13. manter a limpeza e a higiene dos pacientes;
14. efetuar levantamentos de dados estatísticos e relatórios referentes às atividades de enfermagem;
15. elaborar, diariamente, relatório de ocorrências;
16. colaborar com o Corpo Clínico em pesquisas e no atendimento de pacientes matriculados no Hospital;
17. registrar dados de suas atividades.
Artigo 31 - O Serviço de Administração tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Lavanderia e Costura:
a) receber, lavar, desinfetar e passar as roupas de uso nas unidades do Hospital;
b) guardar, distribuir e controlar as roupas de uso das unidades do Hospital;
c) confeccionar e consertar roupas;
II - por meio da Seção de Serviços Gerais, as relacionadas a seguir, que serão exercidas pelas unidades subordinadas na seguinte conformidade:
a) pelo Setor de Parques e Jardins, proceder a limpeza, conservação e manutenção dos parques e jardins do Hospital;
b) pelo Setor de Limpeza, proceder a limpeza das dependências e das áreas internas e externas do Hospital;
c) por meio do Setor de Portaria e Vigilância:
1. atender e prestar informações ao público em geral;
2. receber, conferir, registrar e entregar correspondências ao setor competente;
3. proceder à revista de funcionários e servidores do Hospital e de visitantes;
4. controlar a entrada e a saída de veículos e pessoas do Hospital;
5. vigiar as áreas internas e externas dos edifícios, estacionamento, parques e jardins do Hospital;
6. supervisionar os serviços de velório;
III - por meio do Setor de Instalações e Caldeiras:
a) abastecer o reservatório de combustível das caldeiras;
b) inspecionar os manômetros, termômetros e as tubulações internas das caldeiras;
c) manter os equipamentos do setor limpos e conservados;
d) manter, conservar e zelar pelo bom funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas e de gases do Hospital;
IV - promover, junto ao Grupo Técnico de Obras e Equipamentos do ERSA 13, as medidas necessárias à adequada manutenção dos prédios, das instalações, móveis, objetos, equipamentos, inclusive os de escritório, aparelhos e das instalações hidráulicas e elétricas do Hospital.

SEÇÃO IV

Das Competências

SUBSEÇÃO I

Do Diretor do Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes

Artigo 32 - O Diretor do Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes tem, em sua área de atuação, as competências de que tratam os Artigos 22 e 24 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.

SUBSEÇÃO II

Dos Diretores de Divisão e dos Diretores de Serviço

Artigo 33 - O Diretor do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", o Diretor da Divisão de Administração, os Diretores de Serviço e demais dirigentes de unidades com nível de Serviço Técnico tem, em suas respectivas áreas de atuação, as competências de que trata o Artigo 25 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 34 - Ao Diretor do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti" compete, ainda:
I - estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas, fornecendo, para esse fim, os meios adequados;
II - coordenar a participação das unidades do Hospital nos programas de saúde pública;
III - propor acordos, contratos e convênios relacionados com atividades de assistência médica, sanitária, hospitalar, ensino e de pesquisa; 
IV - fazer executar a política assistencial definida pela Administração Superior;
V - solicitar informações a outros orgãos e entidades;
VI - criar comissões e grupos de trabalho, não permanentes;
VII - decidir os pedidos de certidões e "vista" de processos;
VIII - fornecer certidões, declarações e atestados oficiais;
IX - autorizar a transferência de pacientes para outros órgãos ou entidades;
X - aprovar as escalas de serviço.
Artigo 35 - O Diretor da Divisão de Administração tem, ainda, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as competências previstas no Artigo 20 do Decreto n. 9.543,de 1.° de março de 1977.
Artigo 36 - Ao Diretor do Serviço de Assistência Médico - Odontológica, do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", compete, ainda:
I - internar e conceder altas a pacientes de unidades sob sua responsabilidade, quando a conselho médico, atendendo as normas e diretrizes emanadas das autoridades superiores;
II - transferir pacientes de uma para outra unidade de internação;
III - propor ao Diretor do Hospital a transferência de pacientes para outros órgãos ou entidades, ou quando designado, fazer esta transferência.
Artigo 37 - O Diretor do Grupo Técnico de Recursos Humanos tem, ainda, as competências previstas no Artigo 33, inclusive em seu parágrafo único, do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 38 - O Diretor do Serviço de Finanças, da Divisão de Administração, tem, ainda, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as competências previstas no Artigo 27, do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 39 - O Diretor do Serviço de Material e Patrimônio, da Divisão de Administração, tem, ainda, em relação à administração de material e patrimônio, as competências previstas no inciso III do Artigo 23 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.

SUBSEÇÃO III

Dos Chefes de Seção e dos Encarregados de Setor

Artigo 40 - Os Chefes de Seção e os responsáveis por unidades de nível equivalente têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências de que trata o Artigo 29 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Parágrafo único - Os Encarregados de Setor tem a competência prevista no inciso I do Artigo 29 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 41 - Aos Chefes das Seções e aos Encarregados dos Setores do Serviço de Assistência Médica-Odontológica do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda:
I - opinar sobre a transferência de pacientes para outros órgãos ou entidades;
II - discutir, periodicamente, com os profissionais pertinentes, os casos examinados, para orientação diagnóstica e terapêutica, e propor a revisão de casos em tratamento para as necessárias modificações de conduta, concessão de licenças clínicas ou altas;
III - orientar e fiscalizar a documentação clínica dos pacientes.
Artigo 42 - Aos Chefes das Seções e aos Encarregados dos Setores integrantes da estrutura do Serviço de Enfermagem do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda:
I - promover a adoção de medidas necessárias ao desenvolvimento e manutenção do padrão de assistência de enfermagem;
II - visitar, diariamente, os pacientes, avaliando a qualidade dos serviços prestados e adotando ou sugerindo as providências necessárias para garantir o adequado atendimento.
Artigo 43 - Ao Chefe da Seção de Despesa compete, ainda:
I - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor do Serviço de Finanças ou com o Diretor do ERSA 13;
II - assinar notas de empenho e subempenho.
Artigo 44 - O Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo tem, ainda, a competência prevista no Artigo 31 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.

SUBSEÇÃO IV

Das Competências Comuns

Artigo 45 - São competências comuns ao Diretor do Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes e demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação, as de que trata o Artigo 32 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 46 - São competências comuns ao Diretor do Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes e demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, as de que trata o Artigo 33 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
§ 1.º - Os Encarregados de Setor têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no inciso I, exceto a da alínea "d", e no inciso III do Artigo 33 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
§ 2.º - Os Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, têm, ainda, as competências previstas nos incisos II e X do Artigo 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 47 - Os Diretores dos Serviços Técnicos do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", bem como os Chefes de Seção e os Encarregados de Setor que lhes são subordinados têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências comuns:
I - colaborar nos programas de educação sanitária;
II - adotar ou sugerir medidas que contribuam para o controle da infecção hospitalar;
III - estimular a realização de estudos e pesquisas pertinentes às atribuições das respectivas unidades;
IV - supervisionar os residentes, internos, estagiários e bolsistas e a conduta adequada do pessoal de execução em contato com os pacientes.

SUBSEÇÃO V

Disposição Geral

Artigo 48 - As competências previstas nesta Seção, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

SEÇÃO V

Dos Órgãos Colegiados

SUBSEÇÃO I

Do Conselho Técnico-Administrativo

Artigo 49 - Ao Conselho Técnico-Administrativo do Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes aplicam-se as disposições dos Artigos 35, 36 e 37 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.

SUBSEÇÃO II

Das Comissões

Artigo 50 - A Comissão de Ensino e Pesquisa do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti" tem a seguinte composição: 
I - 1 (um) representante da Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 13 - Mogi das Cruzes;
II - 1 (um) representante do Grupo Técnico de Recursos Humanos do ERSA 13 - Mogi das Cruzes;
III - o Diretor do Serviço de Assistência Médico Odontológica do Hospital "Dt. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti";
IV - 1 (um) funcionário ou servidor indicado pelo Diretor do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti".
Parágrafo único - O Presidente da Comissão de Ensino e Pesquisa será designado pelo Diretor do ERSA 13 - Mogi das Cruzes.
Artigo 51 - A Comissão de Ensino e Pesquisa tem, no nível do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", as atribuições previstas no Artigo 46 do Decreto n. 26.251, de 19 de novembro de 1986.
Artigo 52 - A Comissão de Ética Médica do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzutti Cavalcanti" e composta de 5 (cinco) médicos em exercício no Hospital.
§ 1.º - Cada membro titular tem 1 (um) suplente, também médico em exercício no Hospital.
§ 2.º- Os membros titulares e seus suplentes são eleitos pelos médicos em exercício no Hospital.
§ 3.º - O mandato dos membros da Comissão é de 2 (dois) anos.
Artigo 53 - A Comissão de Érica Médica tem, no âmbito do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", além das atribuições definidas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, as previstas no Artigo 50 do Decreto n. 26.251, de 19 de novembro de 1986.
Artigo 54 - A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti" tem a seguinte composição:
I - o Diretor do Serviço de Assistência Médico Odontológica, que é seu Presidente;
II - 1 (um) médico indicado pelo Corpo Clínico do Hospital;
III - 1 (um) enfermeiro indicado pelo Serviço de Enfermagem;
IV - 1 (um) funcionário ou servidor indicado pelo Serviço de Apoio Diagnóstico do ERSA 13 - Mogi das Cruzes.
Artigo 55 - A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar tem, no âmbito do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti cavalcanti", as seguintes atribuições:
I - acompanhar todos os pacientes do Hospital, infectados ou suspeitos de infecção, emitindo parecer;
II - fornecer dados ao Núcleo de Informação do ERSA 13, que permitam a realização de controles estatísticos;
III - baixar normas, após aprovação do Diretor do Hospital, sobre o tratamento e as condutas com relação a pacientes infectados ou suspeitos;
IV - elaborar seu Regimento Interno.
Artigo 56 - Os Presidentes das Comissões têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no Artigo 51 do Decreto n. 26.251, de 19 de novembro de 1986.
Artigo 57 - O regimento interno de cada uma das Comissões de que trata esta subseção será aprovado pelo Conselho Técnico-Administrativo do Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes.
Artigo 58 - As funções de membro das Comissões não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.

SEÇÃO VI

Disposições Finais

Artigo 59 - O Secretário da Saúde designará um membro da Assistência Técnica da Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes para responder pelo expediente do ERSA 13 nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular do ERSA.
Parágrafo único - Ao funcionário ou servidor designado nos termos deste artigo compete, ainda, assistir o Diretor do ERSA 13 no desempenho de suas funções, em especial as de coordenação e integração das ações das unidades incumbidas de realizar as atividades - meio do ERSA e sua compatibilidade com as necessidades das atividades-fins.
Artigo 60 - As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto serão exercidas na conformidade da legislação pertinente, podendo ser complementadas mediante resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 61 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o Artigo 12 da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, alterado pelas Leis Complementares n. 372, de 17 de dezembro de 1984, e 405, de 15 de julho de 1985, ficam caracterizadas como específicas de Médico 2 (duas) funções de Assistente Técnico de Direção destinadas à Assistência Técnica da Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes.
Artigo 62 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o Artigo 9.° da Lei Complementar n. 342, de 6 de janeiro de 1984, alterado pelas Leis Complementares n. 373, de 17 de dezembro de 1984, e 402, de 11 de julho de 1985, ficam caracterizadas como específicas de Médico Sanitarista 2 (duas) funções de Assistente Técnico de Direção, destinadas à Assistência Técnica da Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes.
Artigo 63 - Fica extinta a função de Diretor Técnico de Divisão constante do Anexo I do Decreto n. 22.170, de 8 de maio de 1984, com destinação para o Distrito Sanitário extinto pelo Artigo 3.° deste decreto.
Artigo 64 - O Secretário da Saúde promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação das unidades previstas neste decreto.
Artigo 65 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - a alínea "c" do inciso III do § 1.° do Artigo 1.° do Decreto n. 6.283, de 9 de junho de 1972;
II - a alínea "n" do inciso III do Artigo 17 do Decreto n. 9.361, de 31 de dezembro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1987.

DECRETO N. 26.636, DE 20 DE JANEIRO DE 1987

Organiza, na Secretaria da Saúde, o Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes, e dá providências correlatas

Retificação

Artigo 24 -
III - ser referência para tratamento
onde se lê: do pacientes...
leia-se: dos pacientes...
Artigo 30 -
III -
Parágrafo único -
7 - ...
onde se lê : as doenças e orientação terapêutica;
leia-se: das doenças e orientação terapêutica;
Artigo 41 -
II - ...
onde se lê : concessão de licenças clínicas ou altas;
leia-se : concessão de licenças clínicas ou altas;
Artigo 52 - ...
onde se lê : "Dr. Arnaldo Pezzutti Cavalcanti",...
leia-se: "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti",...