DECRETO N. 26.653, DE 22 DE JANEIRO DE 1987

Dispõe sobre retificação de enquadramento de cargos que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da exposição da Secretaria da Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificados para Pedreiro, referência 10, Faixa II, os enquadramentos dados aos cargos de Ajudante de Artífice de Obras, ocupados por Antonio Alves Feitosa, matrícula n.° 16.054, referência 26, Geraldo Pinto de Souza, matrícula n.° 13.389, referência 26, João Orives Romero, matrícula n.° 37.752, referência 26, Luiz Pereira, matrícula n.° 8.340, referência 28 e Manoel Simplício da Silva, matrícula n.° 82.037, referência 26, como Ajudante de Pedreiro, referência 4, Faixa I, pelo Decreto de 14 de maio de 1971 que aplicou o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - O enquadramento do cargo de Ajudante de Artífice de Obras, referência 26, da Parte Especial do Departamento de Estradas de Rodagem, ocupado por José Gomes de Oliveira, matrícula n.° 13.041, que, nos termos do Decreto de 14 de maio de 1971, foi efetuado como Ajudante de Pedreiro, referência 4, Faixa I, fica retificado para Pedreiro, referência 10, Faixa II.
Artigo 3.º - O enquadramento do cargo de Artífice, referência 41, da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, ocupado por Waldemar de Oliveira Pinheiro, matrícula n.° 34.946, que, nos temos do Decreto de 14 de maio de 1971, foi efetuado como Auxiliar Técnico de Equipamento Rodoviário, referência 13, Faixa II, fica retificado para Escrinturário Nível II, referência 14, Faixa III.
Artigo 4.º - Em decorrência da alteração prevista no artigo 1.° deste decreto, ficam excluídos do Anexo I - Subquadro de Cargos - Pessoal efetivo, do Decreto n. 12.077, de 11 de agosto de 1978, que aprova reclassificação de cargos e funções-atividades do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, os cargos ocupados por Antonio Alves Feitosa, João Orives Romero, Luiz Pereira e Manoel Simplicio da Silva.
Artigo 5.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 22 de setembro de 1970, pelos funcionários por ele abrangidos.
Artigo 6.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Programa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970, adaptado o seu conteúdo às disposições dos Decretos n. 11.937, de 25 de julho de 1978 e 17.070, de 22 de maio de 1981, que aplicaram ao Departamento de Estradas de Rodagem as disposições das Leis Complementares n. 180, de 12 de maio de 1978 e 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de janeiro de 1987.