DECRETO N. 26.654, DE 22 DE JANEIRO DE 1987

Retifica enquadramento de cargo efetuado pelo Decreto de 14 de maio de 1971

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição da Secretaria da Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento do cargo de Artífice de Obras, referência 38, da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, ocupado por Vicente Rebollo, que, nos termos do Decreto de 14 de maio de 1971, foi efetuado como Pedreiro, referência 10, Faixa II, fica retificado para Fiscal de Obras, referência 13.
Artigo 2.º - O enquadramento do cargo de Artífice de Obras, referência 41, da Parte Especial do Quadro de Departamento de Estradas de Rodagem, ocupado por João Boaventura, que, nos termos do Decreto de 14 de maio de 1971, foi efetuado como Pedreiro, referência 10, Faixa II, fica retificado para Fiscal de Obras, referência 13.
Artigo 3.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 22 de setembro de 1970, pelos funcionários por ele abrangidos.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Programa do Departamento de Esttadas de Rodagem - DER.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970, adaptado o seu conteúdo as disposições dos Decretos n. 11.937, de 25 de julho de 1978 e 17.070, de 22 de maio de 1981, que aplicaram ao Departamento de Estradas de Rodagem as Leis Complementares n. 180, de 12 de maio de 1978 e 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1987. 
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda.
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de janeiro de 1987.