DECRETO N. 26.655, DE 22 DE JANEIRO DE 1987

Dispõe sobre retificação de enquadramento de função que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição da Secretaria da Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para Pedreiro, referência 10, Faixa II, o enquadramento dado a função de Artífice de Obras, referência 31, ocupada por José Marcelino, matrícula n.° 83.416, como Ajudante de Pedreiro, referência 4, Faixa I, pelo Decreto de 22 de outubro de 1971 que aplicou o Artigo 34 do Decreto de 17 de setembro de 1970,às funções de Ajudantes de Artífices de Obras,Artífices de Obras e Artífices da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas a partir de 22 de setembro de 1970, pelo servidor por ele abrangido.
Artigo 3.º - O título do servidor abrangido por este decreto será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Programa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970, adaptadas a seu conteúdo as disposições dos Decretos n. 11.937, de 25 de julho de 1978 e 17.070, de 22 de maio de 1981, que aplicaram ao Departamento de Estradas de Rodagem as disposições das Leis Complementares n. 180, de 12 de maio de 1978 e 247 de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administtação
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de janeiro de 1987.