DECRETO N. 26.725, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1987

Altera os Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades correspondentes às Escalas de Vencimentos 6 e 7,
referentes aos Quadros Especiais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 3.° da Lei Complementar n. 495, de 29 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alterados, na conformidade dos Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades que fazem parte integrante deste decreto, os Anexos de Enquadramentos de Cargos e de Funções-Atividades correspondentes às Escalas de Vencimentos 6 e 7, com as modificações efetuadas em decorrência do disposto no Artigo 1.º da Lei Complementar n. 404, de 11 de julho de 1985, e nos Artigos 7.° e 8.° da Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986, correspondentes:
I - ao Quadro Especial instituído pelo Artigo 7.° da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e Saneamento;
II - ao Quadro Especial instituído pelo Artigo 7.° da Lei n. 10.430, de 16 de dezembro de 1971, integrado na Secretaria da Fazenda;
III - a Parte Especial do Quadro da ex-autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas, sob a responsabilidade da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda 
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração 
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento 
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de fevereiro de 1987.