DECRETO N. 26.758, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril
de 1970 e à vista dos Decretos n. 26.636, de 20 de janeiro
de 1987 e 26.667, de 27 de janeiro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao Artigo 95-A, do Decreto
n. 22.603, de 23 de agosto de 1984, alterado pelo Decreto n.
25.935, de 24 de setembro de 1986, os seguintes incisos:
"XVI - ERSA 7
- Nossa Senhora do Ó;
XVII - ERSA 13 - Mogi das Cruzes."
Artigo 2.º - Fica excluído do Artigo 92 do Decreto
n. 22.603, de 23 de agosto de 1984, alterado pelo Decreto n.
25.935, de 24 de setembro de 1986, o seguinte inciso:
"VIII -
Departamento de Saúde da Grande São Paulo 2".
Artigo 3.º - Fica excluído do Artigo 93 do Decreto
n. 22.603, de 23 de agosto de 1984, alterado pelo Decreto n.
25.935, de 24 de setembro de 1986, o seguinte inciso:
"IX - Hospital
Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcante".
Artigo 4.º - Ficam excluídos do Artigo 94 do Decreto
n. 22.603, de 23 de agosto de 1984, alterado pelo Decreto n.
25.935, de 24 de setembro de 1986, os seguintes incisos:
"IV - Hospital
Psiquiátrico Pinel, em Pirituba;
X - Divisão de Ambulatórios de Saúde Mental."
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de
janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e
Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de fevereiro de 1987.