DECRETO N. 26.762, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1987
Cria e organiza, no Escritório Regional de Saúde de Barretos,
da Secretaria da Saúde, os Centros de Convivência Infantil que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil das
Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado pelo Decreto
n. 22.865, de 1.° de novembro de 1984, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - São criados, no Escritório Regional de Saúde
de Barretos - ERSA 22, da Secretaria da Saúde, os seguintes Centros de
Convivência Infantil:
I - 1 (um) diretamente subordinado ao Diretor do ERSA-22;
II - 1 (um) diretamente subordinado ao Diretor do Centro de Saúde II de
Olímpia.
Parágrafo único - Os Centros de Convivência Infantil são
unidades de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica.
Artigo 2.º - Os Centros de Convivência Infantil têm as
atribuições previstas no Artigo 7.° do Decreto n. 22.865, de 1.° de novembro
de 1984, combinado com o disposto no Artigo 2.° do mesmo decreto.
Artigo 3.º - Os Chefes dos Centros de Convivência Infantil têm, em suas
respectivas áreas de atuação, as competências de que tratam os Artigos 29 e 33
do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 4.º - O Diretor do Escritório Regional de Saúde de Barretos
definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento
dos Centros de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde promoverá a adoção gradativa, de
acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas
necessárias para a efetiva implantação dos Centros de Convivência Infantil
previstos neste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1987.