DECRETO N. 26.762, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1987

Cria e organiza, no Escritório Regional de Saúde de Barretos, da Secretaria da Saúde, os Centros de Convivência Infantil que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado pelo Decreto n. 22.865, de 1.° de novembro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - São criados, no Escritório Regional de Saúde de Barretos - ERSA 22, da Secretaria da Saúde, os seguintes Centros de Convivência Infantil:
I - 1 (um) diretamente subordinado ao Diretor do ERSA-22;
II - 1 (um) diretamente subordinado ao Diretor do Centro de Saúde II de Olímpia.
Parágrafo único - Os Centros de Convivência Infantil são unidades de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica.
Artigo 2.º - Os Centros de Convivência Infantil têm as atribuições previstas no Artigo 7.° do Decreto n. 22.865, de 1.° de novembro de 1984, combinado com o disposto no Artigo 2.° do mesmo decreto.
Artigo 3.º - Os Chefes dos Centros de Convivência Infantil têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências de que tratam os Artigos 29 e 33 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 4.º - O Diretor do Escritório Regional de Saúde de Barretos definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento dos Centros de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação dos Centros de Convivência Infantil previstos neste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1987.