DECRETO N. 26.803, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970 e do Decreto n. 26.774, de 18 de fevereiro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - A Seção XXVI e respectivos Artigos do Decreto n. 22.603, de 23 de agosto de 1984, passam a ter a seguinte redação:
"SEÇÃO XXVI

Da Secretaria da Saúde

Artigo 90 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenação de Regiões de Saúde 1;
III - Coordenação de Regiões de Saúde 2;
IV - Coordenação de Regiões de Saúde 3;
V - Coordenação de Regiões de Saúde 4;
VI - Coordenação de Regiões de Saúde 5;
VII - Coordenação dos Institutos de Pesquisa;
VIII - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação do Remédio Popular;
b) Fundação Oncocentro de São Paulo;
c) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.
Artigo 91 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração da Secretaria;
III - Divisão de Transportes;
IV - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
V - Departamento de Recursos Humanos;
VI - Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;
VII - Centro de Vigilância Sanitária;
VIII - Hospital Emílio Ribas;
IX - Departamento Psiquiátrico II.
Artigo 92 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 2:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis;
III - ERSA 16 - Adamantina;
IV - ERSA 17 - Andradina;
V - ERSA 18 - Araçatuba;
VI - ERSA 20 - Assis;
VII - ERSA 23 - Bauru;
VIII - ERSA 32 - Dracena;
IX - ERSA 41-Jaú;
X - ERSA 44 - Lins;
XI - ERSA 45 - Marília;
XII - ERSA 46 - Ourinhos;
XIII - ERSA 48 - Presidente Prudente;
XIV - ERSA 61 -Tupã;
XV - Hospital Lauro de Souza Lima, em Bauru;
XVI - Hospital Geral de Promissão;
XVII - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru.
Artigo 93 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 3:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
III - Hospital Psiquiátrico de Araraquara;
IV - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro;
V - ERSA 19 - Araraquara;
VI - ERSA 22 - Barretos;
VII - ERSA 30 - Catanduva;
VIII - ERSA 33 - Fernandópolis;
IX - ERSA 34 - Franca;
X - ERSA 40 - Jales;
XI - ERSA 50 - Ribeirão Preto;
XII - ERSA 53 - São Carlos;
XIII - ERSA 56 - São Joaquim da Barra;
XIV - ERSA 57 - São José do Rio Preto;
XV - ERSA 62 - Votuporanga;
XVI - Hospital Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense.
Artigo 94 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 4:
I - Gabinete do Coordenador;
II - ERSA 25 - Bragança Paulista;
III - ERSA 26 - Amparo;
IV - ERSA 27 - Campinas;
V - ERSA 28 - Mogi-Mirim;
VI - ERSA 29 - Caraguatatuba;
VII - ERSA 31 - Cruzeiro;
VIII - ERSA 35 - Guaratinguetá;
IX - ERSA 42 - Jundiaí;
X - ERSA 43 - Limeira;
XI - ERSA 47 - Piracicaba;
XII - ERSA 51 - Rio Claro;
XIII - ERSA 54 - São João da Boa Vista;
XIV - ERSA 55 - Casa Branca;
XV - ERSA 58 - São José dos Campos,
XVI - ERSA 60 - Taubaté.
Artigo 95 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 5:
I - Gabinete do Coordenador;
II - ERSA 21 - Avaré;
III - ERSA 24 - Botucatu;
IV - ERSA 36 - Itapetininga;
V - ERSA 37 -Tatuí;
VI - ERSA 38 - Itapeva;
VII - ERSA 39 - Capão Bonito;
VIII - ERSA 49 - Registro;
IX - ERSA 52 - Santos;
X - ERSA 59 - Sorocaba;
XI - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;
XII - Hospital Guilherme Álvaro, em Santos;
XIII - Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;
XIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Artigo 95-A - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 1:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Serviço de Administração;
III - ERSA 1 -Centro;
IV - ERSA 2 - Butantã;
V - ERSA 3 - Vila Prudente;
VI - ERSA 4 - Penha;
VII - ERSA 5 - Itaquera;
VIII - ERSA 6 - Mandaqui;
IX - ERSA 7 - Nossa Senhora do Ó;
X - ERSA 8 - Santo Amaro;
XI - ERSA 9 - Santo André;
XII - ERSA 10 - Mauã;
XIII - ERSA 11 - Osasco;
XIV - ERSA 12 - Itapecerica da Serra;
XV - ERSA 13 - Mogi das Cruzes;
XVI - ERSA 14 - Caieiras;
XVII - ERSA 15 - Guarulhos.
Artigo 95-B - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação dos Institutos de Pesquisa:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Instituto Adolfo Lutz;
III - Instituto Butantã;
IV - Instituto Pasteur;
V - Instituto de Saúde;
VI - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n. 25.935, de 24 de setembro de 1986, 26.301, de 24 de novembro de 1986, 26.632, de 19 de janeiro de 1987 e 26.758, de 12 de fevereiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de fevereiro de 1987.