DECRETO N. 26.891, DE 12 DE MARÇO DE 1987
Transfoma em Parque Estadual de
Porto Ferreira a área da Reserva Estadual de Porto Ferreira,
criada pelo Decreto n. 40.991, de 6 de novembro de 1962, e
dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 5.°, alínea a, do Código
Florestal (Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965) e,
considerando que a Reserva Estadual de Porto Ferreira, de propriedade
da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, apresenta
condições insuperáveis para se constituir Parque
Estadual, por atender às finalidades culturais, de
preservação de seus recursos naturais e exibir atributos
de beleza excepcional à incrementação de turismo,
recreação e educação ambiental;
considerando que a flora que esta área abriga constitui
sucessão vegetal desde cerrado até matas com amostras de
jequitibás e outras espécies em extinção,
de grande valor cinetífico, cultural e paisagístico;
considerando que a fauna ali encontra condições ideais de
vida silvestre, constituindo-se área em notável
respositório de espécies em extinção,
Decreta:
Artigo 1.º - É transformada em Parque Estadual de
Porto Ferreira a área de Reserva Estadual desapropriada para
este fim pelo Decreto n.° 40.991, de 6 de novembro de 1962.
Artigo 2.º - O Parque Estadual de Porto Ferreira
abrangerá uma área de 611,55 hectares, no
Município de Porto Ferreira, delimitado conforme o memorial
descritivo do Artigo 1.° do Decreto n. 40.991, de 6 de
novembro de 1962, integralmente incorporado a patrimônio da
Fazenda Pública Estadual.
Artigo 3.º - Cabe ao Instituto Florestal,
órgão da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a
instalação e administração do Parque
Estadual de Porto Ferreira.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiratnes, 12 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1987.