DECRETO N. 26.891, DE 12 DE MARÇO DE 1987

Transfoma em Parque Estadual de Porto Ferreira a área da Reserva Estadual de Porto Ferreira, 
criada pelo Decreto n. 40.991, de 6 de novembro de 1962, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 5.°, alínea a, do Código Florestal (Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965) e,
considerando que a Reserva Estadual de Porto Ferreira, de propriedade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, apresenta condições insuperáveis para se constituir Parque Estadual, por atender às finalidades culturais, de preservação de seus recursos naturais e exibir atributos de beleza excepcional à incrementação de turismo, recreação e educação ambiental;
considerando que a flora que esta área abriga constitui sucessão vegetal desde cerrado até matas com amostras de jequitibás e outras espécies em extinção, de grande valor cinetífico, cultural e paisagístico;
considerando que a fauna ali encontra condições ideais de vida silvestre, constituindo-se área em notável respositório de espécies em extinção,
Decreta:
Artigo 1.º - É transformada em Parque Estadual de Porto Ferreira a área de Reserva Estadual desapropriada para este fim pelo Decreto n.° 40.991, de 6 de novembro de 1962.
Artigo 2.º - O Parque Estadual de Porto Ferreira abrangerá uma área de 611,55 hectares, no Município de Porto Ferreira, delimitado conforme o memorial descritivo do Artigo 1.° do Decreto n. 40.991, de 6 de novembro de 1962, integralmente incorporado a patrimônio da Fazenda Pública Estadual.
Artigo 3.º - Cabe ao Instituto Florestal, órgão da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a instalação e administração do Parque Estadual de Porto Ferreira.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiratnes, 12 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1987.