DECRETO N. 27.147, DE 2 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre a
contratação de jurista ou especialista no âmbito da
Administração Estadual, nos termos da Lei Orgânica
da Procuradoria Geral do Estado
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O Secretário da Justiça, quando
entender conveniente, indicará jurista ou especialista para,
mediante contratação, executar tarefa determinada ou
emitir parecer no interesse da Administração
Pública, nos termos do Artigo 55, § 2.°, da Lei
Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, com
alterações posteriores e com a redação dada
pelo Artigo 126 da Lei Complementar n. 478, de 18 de julho de
1986.
Artigo 2.º - Os Secretários de Estado, entendendo
necessária a contratação referida no Artigo
1.° deste decreto, poderão representar motivadamente ao
Secretário da Justiça para a adoção do
procedimento previsto naquele dispositivo, se for o caso.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de julho de 1987.