DECRETO N. 27.147, DE 2 DE JULHO DE 1987

Dispõe sobre a contratação de jurista ou especialista no âmbito da Administração Estadual, nos termos da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta: 
Artigo 1.º - O Secretário da Justiça, quando entender conveniente, indicará jurista ou especialista para, mediante contratação, executar tarefa determinada ou emitir parecer no interesse da Administração Pública, nos termos do Artigo 55, § 2.°, da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, com alterações posteriores e com a redação dada pelo Artigo 126 da Lei Complementar n. 478, de 18 de julho de 1986.
Artigo 2.º - Os Secretários de Estado, entendendo necessária a contratação referida no Artigo 1.° deste decreto, poderão representar motivadamente ao Secretário da Justiça para a adoção do procedimento previsto naquele dispositivo, se for o caso.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de julho de 1987.