DECRETO
N. 27.163,
DE 10 DE JULHO DE
1987
Altera
o
Decreto nº 27.041, de 29 de maio de 1987, que
dispõe
sobre doação de materiais inservíveis
ao Fundo Social de Solidariedade do
Estado de São Paulo
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º —
Passam a vigorar com a seguinte redação os
dispositivos, adiante enumerados, do artigo 1° do Decreto
n° 27.041, de 29 de maio de 1987:
I
— o inciso VI:
"VI — vitrôs, caixilhos, esquadrias, persianas,
cortinas, aparelhos sanitários de ferro, canos,
sifões, conexões, torneiras, pias de ferro,
tijolos, ferragens, vigas e
caibros de madeira, remanescentes de construções
ou reformas;”
II
— os incisos VIII e
IX:
"VIII —peças de veículos e de tratores
em geral;
IX — sucata de bens não patrimoniados".
Artigo
2º — Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
António Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1987