DECRETO N. 27.163, DE 10 DE JULHO DE 1987

Altera o Decreto nº 27.041, de 29 de maio de 1987, que dispõe sobre doação de materiais inservíveis ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º — Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do artigo 1° do Decreto n° 27.041, de 29 de maio de 1987:
I — o inciso VI:
"VI — vitrôs, caixilhos, esquadrias, persianas, cortinas, aparelhos sanitários de ferro, canos, sifões, conexões, torneiras, pias de ferro, tijolos, ferragens, vigas e caibros de madeira, remanescentes de construções ou reformas;”
II — os incisos VIII e IX:
"VIII —peças de veículos e de tratores em geral;
IX — sucata de bens não patrimoniados".
Artigo 2º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
António Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1987