DECRETO Nº 27.249, DE 31 DE JULHO DE 1987

Altera os valores das escalas de vencimento e salários dos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do v. julgado do Excelso Supremo Tribunal Federal, exarado na Representação 1431-2-SP e publicado no Diário da Justiça da União, de 12 de junho de 1987,
Decreta:
Artigo 1º — Os valores da Escala de vencimentos e salários a que se refere o artigo 1º da Lei nº 3.787, de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar nº 510, de 4 de maio de 1987, ficam, em face do disposto no artigo 25 da Lei Complementar nº 467, de 2 de julho de 1986, reajustados na seguinte conformidade:
servidores que exercem funções de nível universitário:

REFERÊNCIA VALOR
ALFABÉTICA MENSAL Cz$
A 2.279,11
B 2.341,24
C 2.379,19
D 2.423,62
E 2.485,72
F 2.537,17
G 2.546,41
H 2.637,10
I 2.750,26
J 2.827,57
L 2.865,83
M 2.942,82
N 3.016,13
O 3.089,99
P 3.273,88
Q 3.555,60

II 
demais servidores:

REFERÊNCIA VALOR
NUMÉRICA MENSAL Cz$
I 872,68
II 878,51
III 885,61
IV 894,96
V 900,07
VI 908,75
VII 917,64
VIII 927,40
IX 658,78
X 996,16
XI 1.040,21
XII 1.091,02
XIII 1.142,83
XIV 1.209,65
XV 1.261,73
XVI 1.323,52
XVII 1.392,59
XVIII 1.463,09
XIX 1.539,17
XX 1.539,17
XXI 1.623,25
XXII 1.705,45
XXIII 1.781,59
XXIV 1.869,06
XXV 1.949,14
XXVI 2.033,62
XXVII 2.141,17
XXVIII 2.230,61
XXIX 2.335,31
XXX 2.439,78
XXXI 2.580,97
XXXII 2.721,73
XXXIII 2.932,31

Artigo 2º — Os valores das escalas salariais a que se refere o artigo 21 da Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985, com as alterações efetuadas nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar nº 510, de 4 de maio de 1987, ficam, em face do disposto no artigo 25 da Lei Complementar nº 467, de 2 de julho de 1986, reajustados na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º — Os valores das gratificações concedidas nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.226, de 7 de julho  de 1986, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 510, de 4 de maio de 1987, ficam, em face do disposto no artigo 25, da Lei Complementar nº 467, de 2 de julho de 1986, reajustados na seguinte conformidade:
para os servidores que exercem funções de nível universitário, enquadrados nas referências alfabéticas A a Q:
a) em jornada  de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho: Cz$ 1.539,90 (um mil, quinhentos e trinta e nove cruzados e noventa centavos):
b) em jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho: Cz$ 1.154,93 (um mil, cento e cinqüenta e quatro cruzados e noventa e três centavos);
II 
para os servidores enquadrados nas referências numéricas I a XXXIII:
a) em jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho: Cz$ 1.222,68 (um mil, duzentos e vinte e dois cruzados e sessenta e oito centavos);
b) em jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho: Cz$ 917,01 (novecentos e dezessete cruzados e um centavo);
III 
para os servidores enquadrados nas referências previstas nas escalas salariais a que se refere o artigo 21 da Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985:
a) na Escala Salarial 1: Cz$ 1.222,68 (um mil, duzentos e vinte e dois cruzados e sessenta e oito centavos);
b) na Escala  Salarial 2: Cz$ 1.265,47 (um mil, duzentos e sessenta e cinco cruzados e quarenta e sete centavos);
c) na Escala Salarial 3: Cz$ 1.278,10 (um mil, duzentos e setenta e oito cruzados e dez centavos);
Artigo 4º — Os valores do salário-família e do salário-esposa ficam fixados em Cz$ 60,30 (sessenta cruzados e trinta centavos).
Artigo 5º — As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Artigo 6º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luís César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário da Economia e Planejamento
Antônio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1987.





DECRETO Nº 27.249, DE 31 DE JULHO DE 1987


Altera os valores das escalas de vencimento e salários dos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão

Retificação
(D.O. de 1.º-8-87)

onde se lê: Luís César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
leia-se: José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda













DECRETO Nº 27.249, DE 31 DE JULHO DE 1987


Altera os valores das escalas de vencimento e salários dos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão

Retificação
(D.Os. de 1 e 4-8-87)