DECRETO N. 27.263, DE 4 DE AGOSTO DE 1987
Dispõe sobre estímulo, pela Administração, à Campanha do Selo Antituberculose de iniciativa da Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que ao Estado incumbe, por todos os meios, assegurar a
saúde pública e assim dar cooperação e incentivo
às iniciativas que visem a esse fim;
Considerando que tais atividades têm merecido do Governo todo apoio e incentivo;
Considerando os excelenres resultados obtidos com o Selo
Antituberculose em Campanhas anteriores, tanto por sua receptividade
junto às camadas da população, como por
representar expressiva fonte de recursos para o cambate à
doença;
Considerando, finalmente, que a Federação de Entidades de
Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP, é o
órgão que congrega a maioria das
instituições particulares idôneas de combate
à doença em nosso Estado, visando atingir o fim comum,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
recomendado às autoridades administrativas do Estado que
conjuguem esforços a fim de prestigiar a Campanha do Selo
Antituberculose, de finalidades civis e humanitárias.
Artigo 2.º - Às Secretarias da Saúde, da
Educação e da Promoção Social recomenda-se,
particularmente, a mais estreita cooperação, sem
restrições e por seus próprios
órgãos, no desenvolvimento da Campanha Educativa e do
Selo Antituberculose de 1987.
Artigo 3.º - Este decreto. entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de agosto de 1987.