DECRETO N. 27.315, DE 27 DE AGOSTO DE 1987

Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, a Senhora Therezinha Godoy Zerbini, no grau de Comendador.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de agosto de 1987.