DECRETO N. 27.388, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a organização da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 54 e 56 da Lei n. 616, de 17 de dezembro de 1974, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:

SEÇÃO I

Disposição Preliminar

Artigo 1.º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo fica organizada nos termos deste decreto.

SEÇÃO II

Dos Órgãos de Direção

Artigo 2.º - São órgãos de direção, constituindo o Comando Geral da Corporação, sediados na Capital:
I - Comandante Geral (Cmt G);
II - Subcomandante da Polícia Militar (S Cmt/PM);
III - Estado Maior Pessoal (EM/P);
IV - Estado Maior Especial (EM/E);
V - Estado Maior da Polícia Militar (EM/PM), como órgão de direção geral;
VI - Diretorias, como órgãos de direção setorial:
a) Diretoria de Apoio Logistico (DAL);
b) Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);
c) Diretoria de Finanças (DF);
d) Diretoria de Pessoal (DP);
e) Diretoria de Saúde (DS).

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Apoio

Artigo 3.º - São órgãos de apoio loístico, subordinado à Diretoria de Apoio Logístico, sediados na Capital:
I - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);
II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Bélico(CSM/MB);
III - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
IV - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);
V - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM / M Tel).
Artigo 4.º - São órgãos de apoio de ensino e instrução, subordinados à Diretoria de Ensino e Instrução, sediados na Capital:
I - Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores (CAES);
II - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);
III - Escola de Educação Física (EEF);
IV - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
V - Centro de Instrução da Polícia Militar (CIPM);
VI - Centro de Formação de Soldados (CFSd).
Artigo 5.º - São órgãos de apoio de pessoal, subordinados à Diretoria de Pessoal, sediados na Capital:
I - Centro de Assistência Social, Religiosa e Jurídica (CASRJ);
II - Centro de Despesa de Pessoal (CDP);
III - Centro de Seleção, Alistamento e Estudos de Pessoal (CSAEP);
IV - Presidio da Polícia Militar Romão Gomes (PMRG).
Artigo 6.º - São órgãos de apoio de saúde, subordinados à Diretoria de Saúde, sediados na Capital:
I - Centro Farmacêutico (C Farm);
II - Centro Médico (C Med);
III - Centro Médico-Veterinário (C Med Vet);
IV - Centro Odontológico (C Odont).
Artigo 7.º - São órgãos especiais de apoio, subordinados diretamente ao Subcomandante da Polícia Militar, sediados na Capital:
I - Ajudância Geral (AG);
II - Centro de Processamento de Dados (CPD);
III - Contingente de Apoio ao Quartel do Comando Geral (Ctg Ap/QCG);
IV - Corpo Musical (C Mus).

SEÇÃO IV

Dos Órgãos de Execução

Artigo 8.º - Ao Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), sediado na Capital, subordinam-se:
I - Comando de Policiamento de Área Metropolitana " Centro (CPA/M-1), sediado na Capital, com:
a) 7.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (7.º BPM/M), sediado na Capital;
b) 11.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (11.º BPM/M), sediado na Capital;
c) 13.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (13º BPM/M), sediado na Capital;
II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sul (CPA/M-2), sediado na Capital, com:
a) 1.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Mal. Humberto de Alencar Castello Branco" (1.º BPM/MMHACB), sediado na Capital;
b) 3.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3.º BPM / M), sediado na Capital;
c) 12.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (12. BPM/M), sediado na Capital;
III - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Norte (CPA/M-3), sediado na Capital, com:
a) 5.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (5.º BPM/M), sediado na Capital;
b) 9.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (9º BPM/M), sediado na Capital;
c) 18.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (18.º BPM/M), sediado na Capital;
IV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Leste (CPA/M-4), sediado na Capital, com:
a) 2.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Cel. PM Herculano de Carvalho e Silva" (2.º BPM/M - Cel. Herculano) sediado na Capital;
b) 8.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (8.º BPM/M), sediado na Capital;
c) 19.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (19.º BPM/M), sediado na Capital;
d) 21.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (21.º BPM/M), sediado na Capital;
V - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Oeste (CPA/M-5), sediado na Capital, com:
a) 4.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (4.º BPM/M), sediado na Capital;
b) 16.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (16.º BPM/M), sediado na Capital;
VI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sudeste (CPA/M-6), sediado em Santo André, com:
a) 6.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (6.º BPM/M), sediado em São Bernardo do Campo;
b) 10.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (10.º BPM/M), sediado em Santo André;
VII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Nordeste (CPA/M-7), sediado em Guarulhos, com:
a) 15.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15.º BPM/M), sediado em Guarulhos;
b) 17.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17.º BPM/M), sediado em Mogi das Cruzes;
VIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região de Osasco (CPA/M-8), sediado em Osasco, com:
a) 14.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14.º BPM/M), sediado em Osasco;
b) 20.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20.º BPM/M), sediado em Barueri;
IX - Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), sediado na Capital, com:
a) 1.º Batalhão de Polícia de Trânsito (1.º BPTran), sediado na Capital;
b) 2.º Batalhão de Polícia de Trânsito (2.º BPTran), sediado na Capital;
c) 3.º Batalhão de Polícia de Trânsito (3º BPTran), sediado na Capital;
d) 4.º Batalhão de Polícia de Trânsito (4.º BPTran), sediado na Capital;
X - Comando de Policiamento Feminino Metropolitano (CPFem/M), sediado na Capital, com:
a) 1.º Batalhão de Policiamento Feminino Metropolitano (1.º BPFem/M), sediado na Capital;
b) 2.º Batalhão de Policiamento Feminino Metropolitano (2.º BPFem/M), sediado na Capital;
XI - 1.º Batalhão de Polícia de Guarda (1.º BPGd), sediado na Capital;
XII - 1.º Companhia Independente de Polícia de Guarda (1.ª CIPGd), sediada na Capital;
XIII - 2.ª Companhia Independente de Polícia de Guarda (2.ª CIPGd), sediada na Capital;
XIV - 3.ª Companhia Independente de Polícia de Guarda (3.ª CIPGd), sediada na Capital;
§ 1.º - A 1.ª CIPGd subordina-se administrativamente ao Comando de Policiamento Metropolitano e operacionalmente à Casa Militar.
§ 2.º - A 3.ª CIPGd subordina-se administrativamente ao Comando de Policiamento Metropolitano e terá frações subordinadas operacionalmente a Assistências Militares, conforme o especificado nos Quadros Particulares de Organização a que se refere o Artigo 17 deste decreto.
Artigo 9.º - Ao Comando de Policiamento do Interior (CPI), sediado na Capital, subordinam-se:
I - Comando de Policiamento de Área da Região de São José Campos (CPA/I-1), sediado em São José dos Campos, com:
a) 1.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1.º BPM/I), sediado em São José dos Campos;
b) 5.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (5.º BPM/I), sediado em Taubaté;
c) 20.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (20.ª BPM /I), sediado em São Sebastião;
d) 23.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23.º BPM/I), sediado em Lorena;
II - Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas (CPA/I-2), sediado em Campinas, com:
a) 8.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8.º BPM/I), sediado em Campinas;
b) 10.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10.º BPM/I), sediado em Piracicaba;
c) 11.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11.º BPM/I), sediado em Jundiaí;
d) 19.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19.º BPM/I), sediado em Americana;
e) 24.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24.º BPM /I), sediado em São João da Boa Vista;
f) 26.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26.º BPM/I), sediado em Campinas;
g) 34.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34.º BPM/I), sediado em Bragança Paulista;
III - Comando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão Preto (CPA/I-3), sediado em Ribeirão Preto, com:
a) 3.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (3.º BPM/I), sediado em Ribeirão Preto;
b) 13.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13.º BPM/I), sediado em Araraquara;
c) 15.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (15.º BPM/I), sediado em Franca;
d) 33.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33.º BPM/I), sediado em Barretos;
IV - Comando de Policiamento de Área da Região de Marília (CPA/I-4), sediado em Marília, com:
a) 9.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9.º BPM/I), sediado em Marília;
b) 31.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31.º BPM/I), sediado em Ourinhos;
c) 32.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32.º BPM/I), sediado em Assis;
V - Comando de Policiamento de Área da Região de Araçatuba (CPA/I-5), sediado em Araçatuba, com:
a) 2.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2.º BPM/I), sediado em Araçatuba;
b) 28.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28.º BPM/I), sediado em Andradina;
VI - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Santos e de Registro (CPA/I-6), sediado em Santos, com:
a) 6.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (6.º BPM/I), sediado em Santos;
b) 14.º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Cap. PM Alberto Mendes Júnior" (14.º BPM/I - Cap. Mendes Júnior), sediado em Registro;
c) 21.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21.º BPM/I), sediado em Cubatão;
d) 29.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29.º BPM/I), sediado em Itanhaém;
VII - Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba (CPA/I-7), sediado em Sorocaba, com:
a) 7.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (7.º BPM/I), sediado em Sorocaba;
b) 12.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12.º BPM/I), sediado em Botucatu;
c) 22.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22.º BPM/I), sediado em Itapetininga;
VIII - Comando de Policiamento de Área da Região de São José do Rio Preto (CPA/I-8), sediado em São José do Rio Preto, com:
a) 16.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16.º BPM/I), sediado em Fernandópolis;
b) 17.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17.º BPM/I), sediado em São José do Rio Preto;
c) 30.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30.º BPM/I), sediado em Catanduva;
IX - Comando de Policiamento de Área da Região de Bauru (CPA/I-9), sediado em Bauru, com:
a) 4.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4.º BPM/I), sediado em Bauru;
b) 27.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27.º BPM/I), sediado em Jaú;
X - Comando de Policiamento de Área da Região de Presidente Prudente (CPA/I-10), sediado em Presidente Prudente com:
a) 18.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18.º BPM/I), sediado em Presidente Prudente;
b) 25.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25.º BPM/I), sediado em Dracena;
XI - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), sediado na Capital, com:
a) 1.º Batalhão de Polícia Rodoviária (1.º BPRv), sediado em São Bernardo do Campo;
b) 2.º Batalhão de Polícia Rodoviária (2.º BPRv), sediaado em Bauru;
c) 3.º Batalhão de Polícia Rodoviária (3.º BPRv), sediado em Rio Claro;
XII - Comando de Policiamento Florestal e de Mananciais (CPFM), sediado na Capital, com:
a) 1.º Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais (1.º BPFM), sediado na Capital;
b) 2.º Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais (2.º BPFM), sediado em Birigui;
c) 3º Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais (3.º BPFM), sediado em Santos;
XIII - Comando de Policiamento Feminino do Interior (CPFem/I), sediado na Capital, com:
a) 1.º Batalhão de Policiamento Feminino do Interior (1.º BPFem/I), sediado em Campinas;
b) 2.º Batalhão de Policiamento Feminino do Interior (2.º BPFem/I), sediado em Bauru.
Artigo 10 - Ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, subordinam-se:
I - 1.º Grupamento de Incêndio (1.º GI), sediado na Capital;
II - 2.º Grupamento de Incêndio (2.º GI), sediado na Capital;
III - 3-º Grupamento de Incêndio (3.º GI), sediado na Capital;
IV - 4.º Grupamento de Incêndio (4.º GI), sediado na Capital;
V - 5.º Grupamento de Incêndio (5.º GI), sediado em Guarulhos;
VI - 6.º Grupamento de Incêndio (6.º GI), sediado em Santos;
VII - 7.º Grupamento de Incêndio (7.º GI), sediado em Campinas;
VIII - 8.º Grupamento de Incêndio (8.º GI), sediado em Santo André;
IX - 9.º Grupamento de Incêndio (9.º GI), sediado em Ribeirão Preto;
X - 10.º Grupamento de Incêndio (10.º GI), sediado em Marília;
XI - 11.º Grupamento de Incêndio (11.º GI), sediado em São José dos Campos;
XII - 1.º Grupamento de Busca e Salvamento (1.º GBS), sediado na Capital;
XIII - 2.º Grupamento de Busca e Salvamento (2.º GBS), sediado na Capital;
XIV - 3.º Grupamento de Busca e Salvamento (3.º GBS), sediado em Guarujá;
XV - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB), sediado na Capial;
XVI - Centro de Instrução de Bombeiros (CIB), sediado na Capital.
Artigo 11 - São órgãos especiais de execução, subordinados diretamente ao Subcomandante da Polícia Militar:
I - Comando de Policiamento de Choque (CPChq), sediado na Capital, com:
a) 1.º Batalhão de Polícia de Choque "Tobias de Aguiar" (1.º BPChq-BTA), sediado na Capital;
b) 2.º Batalhão de Polícia de Choque (2.º BPChq), sediado na Capital;
c) 3.º Batalhão de Polícia de Choque (3.º BPChq), sediado na Capital;
II - Regimento de Polícia Montada - Regimento "9 de Julho" (R. P. Mon. "9 de Julho"), sediado na Capital;
III - Batalhão de Polícia de Guarda Especial (BPGE), sediado na Capital;
IV - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar (GRPAe), sediado na Capital.

SEÇÃO V

Da Jurisdição dos Órgãos de Execução

Artigo 12 - A jurisdição do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) corresponde a Região Metropolitana da Grande São Paulo.
§ 1.º - Na Região Metropolitana da Grande São Paulo, as jurisdições dos Comandos de Policiamento de Área (CPA) Centro, Norte, Sul, Leste, Oeste, Sudeste, Nordeste e da Região de Osasco, bem como as dos seus respectivos Batalhões de Polícia Militar, serão definidas nos Quadros Particulates de Organização a que se refere o Artigo 17 deste decreto.
§ 2.º - A jurisdição do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) corresponde à área do Município de São Paulo e as de seus Batalhões de Polícia de Trânsito serão definidas nos Quadros Particulates de Organização a que se refere o Artigo 17 deste decreto.
§ 3.º - A jurisdição do Comando de Policiamento Feminino Metropolitano (CPFem/M) corresponde à área da Região Metropolitana da Grande São Paulo, e as de seus Batalhões de Policiamento Feminino serão definidas nos Quadros Particulares de Organização a que se refere o Artigo 17 deste decreto.
Artigo 13 - A jurisdição do Comando de Policiamento Interior (CPI) corresponde à área do território estadual, excetuada a Região Metropolitana da Grande São Paulo.
§ 1 º - As jurisdições dos Comandos de Policiamento de Área (CPA) do Interior correspondem à área de uma ou mais Regiões Administrativas do Estado.
§ 2.º - As jurisdições dos Batalhões de Polícia Militar do Interior correspondem, em princlpio, à área de parte de uma, uma ou mais Regiões de Governo.
§ 3.º - A jurisdição do Comando de Policiamento Rodoviário corresponde à área do território estadual, e as de seus Batalhões de Polícia Rodoviária serão definidas nos Quadros Particulares de Organização a que se refere o Artigo 17 deste decreto.
§ 4.º - A jurisdição do Comando de Policiamento Florestal e de Mananciais (CPFM) corresponde à área do território estadual, e as de seus Batalhões de Policiamento Florestal e de Mananciais serão definidas nos Quadros Particulares de Organização a que se refere o Artigo 17 deste Decreto.
§ 5.º - A jurisdição do Comando de Policiamento Feminino do Interior (CPFem/I) corresponde à área do território estadual, e as de seus Batalhões de Policiamento Feminino serão definidas nos Quadros Particulares de Organização a que se refere o Artigo 17 deste decreto.
Artigo 14 - A jurisdição dos órgãos especiais de execução corresponde à área do território estadual, e as de suas frações serão definidas nos Quadros Particulares de Organização a que se refere o Artigo 17 deste decreto.
Artigo 15 - A jurisdição do Corpo de Bombeiros (CB) corresponde à área do território estadual.
Parágrafo único - As jurisdições dos Grupamentos de Incênio (GI) e Grupamentos de Busca e Salvamento (GBS) serão definidas nos Quadros Particulares de Organização a que se refere o Artigo 17 deste decreto. 

SEÇÃO VI 

Da Distribuição do Pessoal

Artigo 16 - O efetivo previsto na Lei Complementar n. 419, de 25 de outubro de 1985, e nas Leis n. 1.889, de 15 de dezembro de 1978, n. 2.930, de 30 de junho de 1981, n. 4.793, de 24 de outubro de 1985, n. 4.795, de 24 de outubro de 1985, n. 5.456, de 23 de dezembro de 1986, e n. 5.671, de 14 de maio de 1987, fica distribuído na conformidade do Quadro Anexo a este decreto.
Artigo 17 - A distribuição pormenorizada do efetivo, nos termos do Quadro de que trata o artigo anterior, será estabelecida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, através de publicação interna, em Quadros Particulares de Organização.

SEÇÃO VII

Disposições Gerais

Artigo 18 - Junto ao Comando Geral da Corporação funcionará a Consultoria Jurídica (CJ), órgão da Procuradoria Geral do Estado, vinculado à Procuradoria Administrativa, à qual cabe a execução da advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Polícia Militar.
Artigo 19 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n. 24.572, de 27 de dezembro de 1985 e 26.585, de 5 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1987.

DECRETO N. 27.388, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a organização da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

Retificação

Seção IV
Artigo 8.° -
II -
c)....
onde se lê: (12. BPM/M)
leia-se: (12.° BPM/M)
Artigo 9.° -
I -
c)...
onde se lê: 20.ª Batalhão de Polícia Militar do Interior...
leia-se: 20.º Batalhão de Polícia Militar do Interior...
Seção V
Parágrafo único -
onde se lê: As jurisdições dos Grupamentos de Incênio
(GI)...
leia-se: As jurisdições dos Grupamentos de Incêndio
(GI)...