Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 27.399, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987

Altera dispositivos do Regulamento da Lei nº 997, de 31/05/1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 08/09/1976

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando que, pelo Decreto n. 26.942, de 1.° de abril de 1987, a vinculação da Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental Cetesb - foi transferida para a Secretaria do Meio Ambiente,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Artigos 49 e 95 do Regulamento da Lei n. 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n. 8.468, de 8 de setembro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 49 - Cabe ao Governador do Estado e ao Secretário do Meio Ambiente a declaração, respectivamente, do Nível de Emergência e dos Níveis de Atenção e de Alerta, estabelecidos no artigo 45 deste Regulamento, mediante despachos publicados, respectivamente, na Secretaria do Governo e na Secretaria do Meio Ambiente.
Parágrafo único - As declarações a que se refere o presente artigo serão difundidas por qualquer dos meios oficiais e privados de comunicação de massa".
"Artigo 95 - A penalidade de interdição, temporária ou definitiva, será aplicada pelo Secretário do Meio Ambiente, por proposta da Diretoria da Cetesb - Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1987.