DECRETO N. 27.630, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre outorga da "Ordem do Ipiranga"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferida a Ordem do Ipiranga instituída pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969, no grau de Grã Cruz, ao Desembargador Marcos Nogueira Garcez e ao Dr. Luis Benedito Máximo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembrode 1987.