Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 27.871, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1987

Identifica as funções específicas de Médico Sanitarista - pro labore

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.° do Artigo 9.° da Lei Complementar n. 342, de 6 de janeiro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam caracterizadas como específicas de Médico Sanitarista, para fins de atribuição de gratificação "pro labore" a que se refere o Artigo 9.° da Lei Complementar n. 342 de 6 de janeiro de 1984, alterado pelo inciso II do Artigo 1.º da Lei Complementar n. 373, de 17 de dezembro de 1984 e pelo inciso II do Artigo 1.° da Lei Complementar n. 402, de 11 de julho de 1985, as funções identificadas no Anexo, que faz parte integrante deste decreto, nele também indicadas as respectivas quantidades e as unidades a que se destinam, de acordo com a estrutura organizacional da Secretaria t da Saúde, estabelecida pelo Decreto n. 26.774, de 18 de fevereiro de 1987.
Artigo 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial:
I - o Artigo 88 do Decreto n. 26.774, de 18 de fevereiro de 1987;
II - o Artigo 21 do Decreto n. 24.565, de 27 de dezembro de 1985;
III - os Artigos 35 e 37 do Decreto n. 26.426, de 11 de dezembro de 1986;
IV - os Artigos 32 e 34 do Decreto n. 26.453, de 15 de dezembro de 1986;
V - o Artigo 59 do Decreto n. 26.579, de 5 de janeiro de 1987;
VI - o Artigo 72 do Decreto n. 26.536, de 24 de dezembro de 1986;
VII - os Artigos 57 e 59 do Decreto n. 26.667, de 27 de janeiro de 1987;
VIII - o Artigo 56 do Decreto n. 26.251, de 19 de novembro de 1986;
IX - o Artigo 62 do Decreto n. 26.636, de 20 de janeiro de 1987;
X - os Artigos 63 e 65 do Decreto n. 26.580, de 5 de janeiro de 1987;
XI - o Artigo 40 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986;
XII - os Artigos 37 e 38 do Decreto n. 25.836, de 5 de setembro de 1986;
XIII - o Artigo 38 do Decreto n. 25.710, de 15 de agosto de 1986;
XIV - os Artigos 46 e 47 do Decreto n. 23.195, de 2 de janeiro de 1985;
XV - o Artigo 53 do Decreto n. 25.462, de 3 de julho de 1986;
XVI - o Decreto n. 24.542, de 26 de dezembro de 1985.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonso Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1987.


Anexo a que se refere o Artigo 1.º do Decreto n. 27.871, de 4 de dezembro de 1987


Quantidade - Identificação de Função - Unidade a que se destina
1 - Diretor Técnico de Departamento - Diretoria do Centro de Vigilância Epidemiológica.
4 - Assistente Técnico de Direção - Corpo Técnico do Centro de Apoio ao Desenvolvimento da Assistência Integral à Saúde.
6 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica do Centro de Vigilância Epidemiológica.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Dietoria do ERSA 1 - Centro.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 2 - Butantan.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 3 - Vila Prudente.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 4 - Penha.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 5 - Itaquera.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 6 - Mandaqui.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica do Complexo Hospitalar do Mandaqui.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 7 - Nossa Senhora do Ó.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 8 - Santo Amaro.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 9 - Santo André.
2 - Assistente Técnico de Direção - Grupo Técnico de Planejamento e Desenvolvimento do ERSA 10 - Mauá.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 11 - Osasco.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 12 - Itapecerica da Serra.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 13 - Mogi das Cruzes.
2 - Assistente Técnico de Direção - Grupo Técnico de Planejamento e Desenvolvimento do ERSA 14 - Caieiras.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 15 - Guarulhos.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 16 - Adamantina.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 17 - Andradina.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 18 - Araçatuba.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 19 - Araraquara.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 20 - Assis.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 21 - Avaré.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-22 - Barretos.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-23 - Bauru.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-24-Botucatu
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-25 - Bragança Paulista.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-26 - Amparo.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-27 - Campinas.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-28 - Mogi Mirim.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-29 - Caraguatatuba.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-30 - Catanduva.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-31 - Cruzeiro.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-32 - Dracena.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica dsa Diretoria do ERSA-33 Fernandópolis.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-34 - Franca.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-35 Guaratinguetá.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-36 - Itapetininga.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-37 - Tatuí.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-38 - Itapeva.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-39 - Capão Bonito.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-40 - Jales.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-41 - Jaú.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-42 - Jundiaí.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-43 - Limeira.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-44 - Lins.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-45 - Marília.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-46 - Ourinhos.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-47 - Piracicaba.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-48 - Presidente Prudente.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-49 - Registro.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-50 - Ribeirão Preto.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-51 - Rio Claro.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-52 - Santos.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-53 - São Carlos
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-54 - São João da Boa Vista.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-55 - Casa Banca.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-56 - São Joaquim da Barra
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-57 - São José do Rio Preto.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-58 - São José dos Campos.
2 - Assistente Tecnico de Diregão - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-59 - Sorocaba.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-60 - Taubaté.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-61 - Tupã.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-62 - Votuporanga.
2 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-01 - Centro.
2 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-7 - Nossa Senhora do Ó.
1 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-9 - Santo André.
1 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-11 - Osasco.
1 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-12 - Itapecerica da Serra.
2 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-15 - Guarulhos.
1 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-18 - Araçatuba.
1 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-23 - Bauru.
4 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-27 - Campinas.
1 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-45 - Marília.
1 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-48 - Presidente Prudente.
1 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-49 - Registro.
1 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-50 - Ribeirão Preto.
1 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-52 - Santos.
1 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-57 - São José do Rio Preto.
2 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-59 - Sorocaba.


DECRETO N. 27.871, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987


Identifica as funções específicas de Médico Sanitarista a serem retribuídas mediante "pro labore"
na forma do Artigo 9.° da Lei Complementar n. 342 de 6 de janeiro de 1984 e dá providências correlatas

Retificação (D.O. de 5-12-87)

Artigo 1.° ...
onde se lê: atribuição de gratificação "pro labore"...
leia-se: atribuição de gratificação "pro labore"...
Anexo a que se refere o Artigo 1.° do Decreto n. 27.871, de 4 de dezembro de 1987.
Quantidade-Identificação de Função-Unidade a que se destina
onde se lê: 2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Dietoria do ERSA 1 - Centro
leia-se: 2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA 1 - Centro.