DECRETO N. 27.950, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987
Altera os valores da Escala de Referências aplicável à série de classes de Pesquisador Científico
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em
exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do v.julgado do Excelso Supremo Tribunal
Federal, exarado na Representação 1431-2-SP e publicado
no Diário da Justiça da União, de 12 de junho de
1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores da Escala de Referências a que
se refere o Artigo 1.° da Lei Complementar n. 327, de 14 de
julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do
inciso III do Artigo 2.° da Lei Complementar n. 510, de 4
de maio de 1987, ficam, em face do disposto no Artigo 25 da Lei
Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986, alterados na seguinte
conformidade:
Artigo 2.º - Os valores do salário-familia e do
salário-esposa ficam fixados em Cz$ 86,83 (oitenta e seis
cruzados e oitenta e três centavos).
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
maio de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Luis Cesar Amad Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1987.