DECRETO N. 28.067, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de
1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Entidade Supervisionada
a) Terrafoto S.A. - Atividades de Aerolevantamentos.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria de Assuntos Fundiários:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Assentamento Fundiário;
IV - Departamento de Regularização Fundiária.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Lincoln de Magalhães, Secretário de Assuntos Fundiários
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1987.