DECRETO N. 28.067, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Entidade Supervisionada
a) Terrafoto S.A. - Atividades de Aerolevantamentos.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Assuntos Fundiários:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Assentamento Fundiário;
IV - Departamento de Regularização Fundiária.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Lincoln de Magalhães, Secretário de Assuntos Fundiários
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1987.