DECRETO N. 28.117, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Altera dispositivos do Decreto n.º 26.856, de 6 de março de 1987
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º e § 1.º, do Decreto n.º 26.856, de 6 de
março de 1987, que instituiu a Medalha de Defesa Civil do Estado de São
Paulo, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - A Medalha ora instituída é de ouro, de formato hexagonal,
esmaltado em preto, carregada no anverso, de um triângulo equilátero,
esmaltado em amarelo, sobrecarregado do Brasão de Armas do Estado de
São Paulo, também dourado, tudo sobre resplendor de seis pontas, com 48
mm (quarenta e oito milímetros) de extremo a extremo de seus raios
maiores e trazendo no reverso, no campo, os dizeres: "Sao Paulo" e na
orla "Coordenadoria Estadual de Defesa Civil" tudo em caracteres
versais e será usado do lado direito do peito, suspenso de fita de
gorgorão de seda chamalotada, com 34mm (trinta e quatro milímetros) de
largura, com nove listas, sendo a central preta, com 6mm (seis
milímetros) de largura, ladeada de listas amarelas, brancas, vermelhas
e brancas, com 3,5mm (três milímetros e meio) de largura cada uma.
§ 1.º - Acompanharão a Medalha, a Miniatura, a roseta, a barreta e o respectivo diploma."
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 7 de março de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1988.
DECRETO N. 28.117, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Altera dispositivos do Decreto n.º 26.856, de 6 de março de 1987
Retificação do D.O. de 20-1-88
No preâmbulo
onde se lê: Orestes Quércia, Governdor do Estado de
São Paulo,...
leia-se: Orestes Quércia, Governador do Estado de São
Paulo,...